Aplica-se a todos os produtos
Introdução:
Uma nota fiscal é classificada como denegada quando o emitente ou destinatário da nota possui alguma irregularidade fiscal identificada pela Sefaz. Outra possibilidade, mas remota, é que haja instabilidade no servidor da Sefaz.
Isso acontece quando o destinatário está com sua Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada, em processo de baixa ou se alguma informação está desatualizada na plataforma da Sefaz.
Assim, o status da nota é mostrado como denegada e não é possível editá-la, alterá-la ou reutilizar sua numeração, pois ela é considerada como emitida na Sefaz.
Mesmo que uma nota denegada não tenha valor fiscal, é importante apontá-la na contabilidade e guardá-la por um prazo de no mínimo 5 anos ou de acordo com a legislação.
Rejeições da Sefaz
- Rejeição 301: Uso Denegado, a Inscrição Estadual do emitente está em situação irregular no Fisco
- Rejeição 302: Uso Denegado, a Inscrição Estadual do destinatário está em situação irregular no Fisco
- Rejeição 303: Uso Denegado, destinatário não habilitado a operar na UF (Unidade da Federação, o famoso Estado).
Observação:
No Livro Fiscal essa Nota Fiscal será impressa como CANCELADA
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