Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Ao validar o Sped Fiscal ocorre a seguinte crítica:
- Data do inventário inválida. Informar data menor que dois meses anteriores a data final do "Registro 0000", para motivo do inventário (MOT_INV) for igual a '01'.
- DT_INV – Registro/Campo não informado ou inválido (Registro H005)
Como Resolver:
Acessar a janela LFSFBR - SPED Fiscal - ATO COTEPE 22/2010
a) Registro H005: Revisar a informação do campo ‘Mês/Ano Fechamento’ da guia ‘Bloco H – Inventário’.
b) O mês deverá ser menor que a data do registro 0000, que corresponde a data final (mês da entrega do Sped).
c) Gerar um novo arquivo do Sped e
d) Fazer a Validação
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.