Aplica-se a todos os produtos
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) deve ser elaborada e transmitida pelos contribuintes com estabelecimento em São Paulo, e enquadrados no regime periódico de apuração - RPA, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), devendo refletir fielmente a escrita fiscal do contribuinte. Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
Fonte: Fazenda SP
O arquivo Pré-formatado-Nova Gia é composto por 11 (onze) tipos de registros.
São eles:
CR=01 – Registro Mestre
CR=05 – Cabeçalho do Documento Fiscal
CR=07 – Detalhes Pagamentos
CR=10 – Detalhes CFOPs
CR=14 – Detalhes Interestaduais
CR=18 – ZFM/ALC
CR=20 – Ocorrências
CR=25 – IEs
CR=26 – IESubstituto
CR=27 – IESubstituído
CR=28 – CredAcum
CR=30 – DIPAM-B
CR=31 – Registro de Exportação
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