Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa.
Introdução:
Ao tentar gerar o evento 2010 ocorre a seguinte crítica: MS1028: Não é permitido o envio de mais de um evento para o mesmo contribuinte, em um mesmo período de apuração para o mesmo estabelecimento e prestador, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente
Causa:
Provavelmente a nota fiscal foi excluída e não foi gerado um evento de exclusão R-9000
Como Resolver:
- Se tiver feito algum ajuste no e-CAC, complica um pouco a sincronização com os eventos do sistema. Para essa situação será necessário enviarmos para solicitar apoio interno (ABC71).
- Agora, caso não tenha feito nada pelo e-Cac seguir os passos abaixo
1º Passo
Na janela EDREINPR - Processamento de Rodadas, gerar o R-9000
2º Passo
Executar o processo EDRERTPR - Carga de Retorno
3º Passo
- Acessar a janela EDRENFBR - Consulta de Notas Processadas
- Localizar a nota deste prestador e excluir a nota fiscal
4º Passo
O próximo passo será executar o processo ‘EDREINPR - Processamento de Rodada’, porém antes:
- Marcar o evento R–2010 e
- Em seguida, clicar no botão ‘
’
5º Passo
- Neste passo, efetuar a Manutenção e Validação de Dados da Rodada (janela EDREVLBR)
- A exclusão de nota pode ter gerado um evento de retificação ou um evento de exclusão
6º Passo
Neste momento a verificação a ser realizada é se o evento R-9000 foi autorizado. Para isso,
- Acessar a janela ‘EDREACBR - Consulta de Acompanhamento REINF’
- Se o campo Motivo for igual a SUCESSO, significa que que o evento foi autorizado.
Observação: Este campo sempre fará referência aos novos eventos executados, que podem ser:
- R-2010
- R-2020 ou
- R-9000
7º Passo
Após o evento R-9000 ser autorizado, o processo ‘EDRERTPR - Carga de Retorno’ deverá ser executado.
Importante ressaltar que:
Os passos citados neste procedimento de apoio, não anula/cancela o relançamento/reemissão da nota fiscal. Sugerimos que verifique com o setor Fiscal/Contábil da sua empresa, qual medida para ajuste a ser executada no sistema com relação a nota que foi excluída no Reinf em relação aos demais módulos.
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