Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
Todas as imagens deste documento são meramente ilustrativas.
Introdução:
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é um documento emitido e armazenado no sistema da Prefeitura do Município de São Paulo. Foi instituída pela Lei n. 14.097/2005 e regulamentada através do Decreto n.47.350/2006.
É obrigatória para empresas que tiverem Receita Bruta superior a R$ 240.000,00 em relação ao Ano anterior e caso a empresa tenha filial a Receita desta também será considerada.
Objetivo
A NF-e tem o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, substituindo a emissão do documento fiscal convencional (formulário). As Notas fiscais importadas para o site da Prefeitura de São Paulo, ficarão disponíveis por 5 anos.
A geração da NF-e dispensa a AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e a dispensa de informações da DES – Declaração Eletrônica de Serviços. O número do Recibo Provisório de Serviço (RPS) não será o número da NF-e.
No programa da prefeitura, quando for enviado o primeiro lote de RPS, este terá início com o número 1 da NF-e.
Emissão da Nota Fiscal Convencional
A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão NF-e.
A emissão de nota fiscal convencional por prestadores obrigados a geração da NF-e não tem validade, passa a ser um Recibo Provisório de Serviço – RPS, devendo ser convertida para NF-e no prazo determinado pela Legislação.
Prazo Conversão Recibo Provisório de Serviço (RPS) para NFS-e
O prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou da nota fiscal convencional por NF-e é até o décimo dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 05 do mês subsequente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil).
Nota Fiscal Conjugada
Os prestadores poderão continuar a utilizá-las, sem necessidade de solicitação a AIDF Municipal, porém a parte referente a serviços deverá ser convertida pela NF-e.
A nota fiscal conjugada vale como recibo fiscal, devido ao item do material, mas o item do serviço não tem validade.
Independentemente de ser ou não nota fiscal convencional conjugada, se o prestador utilizar mais de um código de serviço, deverá ser gerado uma nota fiscal para cada código de serviço, ou seja, uma NF-e não pode ter mais de um código de serviço.
Pré-requisitos:
1º Passo
Revisar na janela ESTQBR - Cadastro de Item de Estoque
a) Guia Dados Fiscais \ Dados 1, os campos
- Código de Serviço
- Código do Serviço ABRASF
b) E na guia Dados Fiscais \ Dados 2, o campo
- Código do Serviço LC116/03
2º Passo
Na janela FILIBR - Dados das Filiais, na guia ‘Dados Fiscais’ devem ser definidos os campos:
- Se o tipo de nota fiscal utilizado pela empresa é ou não ‘Nota fiscal Conjugada (Mista)’
- Preencher o campo ‘CCM (Código da Inscrição Municipal)’, sem formatação (traços ou pontos) para que seja preenchida a inscrição municipal do prestador (na Nota Fiscal de Saída).
3º Passo
O tratamento fiscal (janela NFTFBR) informado na nota deverá estar configurado da seguinte forma:
Guia ‘Incidência de impostos’:
- Livros Fiscais = Marcado (S)
- Valores Nos Livros Fiscais = Marcado (S)
- Livros Fiscais de Serviço = Marcado (S)
- Base da Nota = Marcado (S)
- Valor Contábil = Marcado (S)
- DES = Desmarcado (Não). Prestadores que geram NF-e não precisam gerar a DES
4º Passo - Geração/Processamento da nota fiscal quando esta for conjugada
- Tratamento Fiscal
Na inclusão de Nota fiscal via módulo de Recebimento e Geração Nota Fiscal Faturamento Balcão (sem pedido de venda), deverá ser informado o tratamento fiscal do item de Serviço no mestre e não do Material.
No caso da inclusão de Pedidos de venda, o primeiro detalhe deve ser o Item do Serviço.
- Alíquota de ISS
O sistema considera a alíquota utilizada na nota fiscal.
Se a alíquota gravada na nota fiscal, for diferente da alíquota atribuída ao código de serviço na Prefeitura, a alíquota a ser considerada na importação do arquivo será a alíquota do site da prefeitura.
-
- Se o campo ‘ISS Retido’ do tratamento fiscal estiver marcado, enviamos o valor 1 para o campo de ISS retido do arquivo;
- Agora, se o campo ‘ISS Retido’ do tratamento fiscal estiver desmarcado, enviamos o valor 2 para o campo de ISS.
- Se o campo ‘ISS Retido’ do tratamento fiscal estiver marcado, enviamos o valor 1 para o campo de ISS retido do arquivo;
Observação:
Nas notas fiscais que não irão realizar a retenção deverá ser utilizado um Tratamento Fiscal com o campo ‘ISS Retido’ desmarcado, para que o arquivo seja gerado corretamente e, para que o Contas a Receber seja gerado sem retenção do valor de ISS.
Exportação do Arquivo RPS
Acessar a janela NF144PR - Exportação de RPS - Portaria SF 76 - São Paulo (144)
A exportação é gerada conforme layout definido na Portaria SF76 de 19/06/2006.
Guia Processos
Somente considera notas fiscais que estejam de acordo com os filtros informados na janela e, que atendam aos critérios abaixo:
- Tipo de movimento do mestre da nota fiscal não deve pertencer as faixas:
- 80 a 89
- 820 a 829
- 840 a 849
- 920 a 929
Observações:
- Tipo de Impressão da Descrição do Serviço
Valor 5 - Imprime Literais (Texto Genérico ou Específico).
Não imprime os dois textos. Primeiro verifica se existe texto genérico do detalhe da nota fiscal, caso não exista, imprimirá texto específico do detalhe da nota. Não existindo nem um deles, será impresso a descrição de estoque.
- Inscrição Municipal do Tomador (Cadastro do Cliente)
O sistema de nota fiscal eletrônica de São Paulo não permite a informação da inscrição municipal para outras cidades. Diante desse conceito o valor da inscrição municipal de clientes fora da cidade de São Paulo é preenchido com zeros.
- Inscrição Estadual (Cadastro do Cliente)
A inscrição estadual somente é enviada no arquivo para clientes com ‘Tipo de Cliente’ diferente de ‘E – Exportação’, quando estes não apresentarem inscrição municipal e CNPJ/CPF.
Guia Exceções a partir de 23/02/2015
Nesta janela deverão ser informados os ‘Códigos de serviços’ que será utilizado referente às notas fiscais que foram processadas.
Arquivo de Retorno
Janela NF144PR - Importação da NFE - Portaria SF 76 - São Paulo
Este processo tem a finalidade de atualizar os dados NF-e em relação à RPS (Recibo Provisório de Serviço) enviado para prefeitura. Ao carregar o arquivo de retorno da prefeitura serão atualizados os dados da guia NF-e da Nota Fiscal.
No site da Prefeitura, foram disponibilizados 4 formatos de arquivo de retorno. O arquivo adotado pela ABC71 é o arquivo com formato .TXT Retorno (arquivo de retorno).
Se gerar o arquivo de retorno (no site da Prefeitura) em formato diferente de .TXT, ao tentar carregar no sistema ocorrerá a mensagem: Valor Total dos Créditos Difere do Total Informado no Registro Tipo 9
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