Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Introdução:
A operação de consignação industrial é frequentemente utilizada por estabelecimentos industriais, que preferem não arcar com o custo de produtos que ficarão em estoque para utilização futura.
Assim, mesmo os produtos permanecendo em estoque, não há a efetiva compra senão após a utilização dos mesmos no processo industrial.
Diferente da consignação mercantil, a industrial envolve apenas insumos para industrialização.
Parametrizações/Revisões:
1º Passo - Opções de sistema (WOPCOES)
- Opção 86 de Nota fiscal – Validação do Valor da Nota Fiscal de Retorno em Relação ao Valor Unitário da Nota Fiscal de Envio.
Se consiste ou não o valor unitário da nota fiscal a consistência será realizada para os tipos de movimento 690 e 660 contra o 650.
Observação: Esta opção trata todo os movimentos fora de estoque.
- Opção 111 de Notas Fiscais - Apuração do Valor do Movimento de Fora de Estoque
Essa opção permite indicar como será realizada a Apuração do Valor do Movimento de Fora de Estoque (Compra em Consignação para Industrialização) no processamento de Notas Fiscais, podendo ser:
- 0 - Considera o valor da mercadoria - desconto:
Tratamento padrão do sistema. Se mantido este valor o sistema gravará o valor do detalhe - o desconto (se houver) no valor relativo à nota fiscal do movimento de fora de estoque de compra em consignação para industrialização - 1 - Calcula o valor conforme ID Custo
Se a opção for alterada para este valor o sistema passará a gravar o custo apurado para o detalhe da nota fiscal conforme os valores de impostos apurados para o detalhe da nota e a parametrização do cadastro do ID Custo informado no detalhe.
- 0 - Considera o valor da mercadoria - desconto:
2º Passo – Revisar Tabela de Tipo de Movimento (janela EPTMBR)
O tipo de movimento 650 só alimenta o fora de estoque.
O tipo de movimento 690 baixa o fora de estoque e alimenta o saldo físico e, também atualiza o saldo disponível do estoque.
3º Passo – Definir regra se o Saldo Disponível
Definir se o ‘Saldo Disponível’ poderá ou não ficar negativo na operação de compra consignada para industrialização.
A definição pode ser pelo grupo do produto ou pelo item. A ordem do sistema é:
- 1º verifica o grupo
- 2º verifica o item/produto
Caso o campo ‘Saldo Disponível’ estiver definido como ‘Permite ficar Negativo (Compra em Consig. para ind.)’, o saldo gerado para o item através do fora de estoque com movimento de ‘Compra em Consignação para Industrialização’, passará a compor o saldo disponível do item, sendo possível, portanto, que item fique com saldo negativo.
Janela TPGRBR
Janela ESTQBR
4º Passo - Relatório de Controle:
EP475RE - Fora de Estoque II
Filtrar o com o campo ‘Tipo Estoque’ igual a ‘Compra em consignação p/ industr.’
Exemplificando:
A operação de consignação industrial é composta de cinco etapas, a seguir detalhadas:
1ª Etapa - Remessa dos Insumos
A nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente do insumo, entrará no sistema com o tipo de movimento 650.
- CFO 1917 ou 2917
- O destaque do IPI será obrigatório pela ocorrência do fato gerador previsto no artigo 35 do RIPI/2010:
Art. 35. Fato gerador do imposto é: II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
- O processamento desta nota fiscal irá alimentar somente o saldo fora de estoque.
O Consumo poderá ser gerado pelo apontamento da OP gerando o movimento 330 negativo no disponível.
Se não for via apontamento de OP, pode ser qualquer movimento dentro da fixa do 330 a 331. Fora desta faixa o sistema não o permite movimentação negativa no disponível.
O sistema consiste a quantidade movimenta x saldo fora de estoque da compra em consignação para industrialização.
Consultas do Movimento:
O movimento de estoque (TM=650) pode ser consultado pela janela EPFE10BR, como Operação de ‘Envio’.
2ª Etapa - Devolução simbólica
Deve ser emitida pelo consignatário a nota fiscal de devolução simbólica dos insumos consumidos ou utilizados no período, podendo ser devolução total ou parcial. O prazo para a devolução simbólica, quando há a utilização dos insumos, está previsto no Regulamento do ICMS dos Estados.
- Esta nota fiscal será emitida no sistema com o tipo de movimento LIVRE e com parametrização para ‘NÃO Altera Estoque’.
- CFO 5919 ou 6919
- O valor será o mesmo atribuído aos produtos na nota fiscal de remessa.
- A devolução simbólica dos insumos consumidos ou utilizados é sem o destaque do IPI
3ª Etapa - Venda do insumo consumido
O fornecedor que fez o envio do insumo deverá emitir a nota da venda com base na nota fiscal do retorno simbólico.
- O prazo para o faturamento também está previsto no Regulamento do ICMS dos Estados
- Esta nota fiscal entrará no sistema com o tipo de movimento 690
- CFO 1111 ou 211
- O Valor deverá ser correspondente às mercadorias efetivamente vendidas, incluindo o valor do IPI e o reajuste de preço se for o caso.
- Nas informações complementares desta nota fiscal deve estar destacado:
"Simples faturamento de mercadoria em consignação industrial conforme Nossa NF. ......, de .../.../..." e "Reajuste de Preço - NF nº ........., ....... /...... / ...... ", se houver.
- Nesta etapa não há destaque do IPI, pois este já se deu na remessa em consignação.
Observações:
- Este movimento irá alimentar o estoque e baixar o saldo fora de estoque.
- O movimento 660 irá gerar um movimento 40 para alimentar o saldo físico
- Já o fora de estoque será baixado pelo TM 690
Observação:
- Se houver mais de um envio do TM 650 para o mesmo item, quando fizer o movimento com TM 690, mesmo informando um doc de envio, a baixa no fora será feita pelo modo PEPS do doc envio (ou seja, primeiro que entra é o primeiro que sai).
- Na janela de consulta de movimento fora do estoque será visualizado o movimento 690
4ª Etapa - Devolução do insumo não consumido
Nos casos de devolução efetiva dos insumos, total ou parcial, pela não-utilização dos mesmos ou qualquer outro motivo, o consignatário emitirá a nota fiscal de devolução, com as seguintes indicações:
- A nota fiscal será emitida no sistema com o tipo de movimento 660 e deverá ser emitida pelo Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2)
- CFO 5918 OU 6918
- O Valor, deverá ser o valor da mercadoria devolvida sobre o qual foi pago o imposto ou o valor do saldo remanescente dos consumos.
- Informações Complementares: Valores de IPI, proporcionais a devolução e inscrição "Devolução total (ou parcial) de mercadoria em consignação industrial conforme nossa NF. ...., de .../.../...".
- Na devolução real cabe à disposição do artigo 231 do RIPI/2010, onde o imposto não deve ser destacado e sim indicado, em informações complementares, pelo valor proporcional das quantidades devolvidas e mencionando também a base de cálculo.
- Esse movimento irá baixar o saldo fora de estoque.
5ª Etapa - Reajuste de preço
Caso haja reajuste de preço durante a operação, o fornecedor deverá emitir documento fiscal.
- Esta nota fiscal entrar no sistema com o tipo de movimento 670
- CFO: 1917 ou 2917
- Descrição dos Produtos: Reajuste de Preço das Mercadorias em Consignação Industrial, referente a Nota Fiscal nº ........, de ....../ ....../ ........
- Base de Cálculo do Imposto: valor do reajuste do preço
- IPI: Destacar o imposto
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