Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
A Nota Fiscal Complementar é necessária quando, algum valor é lançado a menor ou acrescentar valores ou impostos antes não informados no documento fiscal original, tais como:
a) erro no valor das mercadorias e/ou serviços;
b) erro na quantidade da mercadoria;
c) erro na alíquota do imposto;
e) erro no cálculo do imposto.
Devemos observar que, deverá ser emitida uma nota fiscal complementar para cada nota fiscal emitida incorretamente, para efeito do emitente recolher a parcela do imposto com os acréscimos legais corretos, valendo-se da época em que a referida parcela deveria ter sido recolhida.
Procedimentos
1º Passo
Criar Tratamento Fiscal na janela NFTFBR para operações de complemento de ICMS DIFAL
a) Na guia ‘Tratamento Fiscal’, preencher os seguintes campos:
- CFOP: Geralmente é o mesmo que foi utilizado na nota fiscal original
- Descrição: Sugerimos que seja informado Complemento de ICMS DIFAL
- Código Tributário e Situação ICMS: Devem ser preenchidos com o código compatível com a operação do complemento do imposto.
- Código Tributário do IPI, PIS e COFINS: Também deverão ser preenchidos com a Situação Tributária de cada imposto.
b) Na guia ‘Incidências de Impostos’ marcar os campos:
- ‘Livros Fiscais’
- ‘Valores nos Livros Fiscais’
- ‘Considera Cliente como Consumidor Final e Não Contribuinte’
- Já o campo ‘Base da Nota Fiscal’ deverá ser desmarcado
c) Em ICMS / ICMS-ST, Subguia ICMS marcar os campos:
- ‘Base de Cálculo do ICMS’
- ‘Cálculo do Diferencial de ICMS’
- Revisar parâmetro do campo ‘Modalidade de Determinação da Base de Cálculo’
d) Em ICMS / ICMS-ST, Subguia ICMS-ST marcar os campos:
- ‘Não Calcula Substituição Tributária’
- ‘Calcula ICMS de ST por Diferencial de Alíquota’
- Conforme convênio 52/17 com abatimento de icms próprio da Base
- Revisar parâmetro do campo ‘Modalidade de Determinação da Base de Cálculo’
2º Passo
Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal base dupla será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo da base dupla se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- ‘% de ICMS’
- ‘% da Alíquota Interna ICMS’
- O campo‘Calcula Diferencial na entrada (Livro Fiscal) usando a base dupla’ deverá ser desmarcado.
- Para calcular na nota fiscal da saída existe apenas a possibilidade de ser base dupla. Caso queira, marcar o campo ‘Calcula Diferencial na saída usando a base dupla’.
- O Campo 'Cálculo Difal subtraindo alíquota origem da alíquota destino' deverá ser marcado
Observação: Caso operação tenha o cálculo do FCP, preencher a porcentagem.
3º Passo – Incluir a Nota Fiscal
Esta nota fiscal deverá ser emitida através da janela Mestre de Notas Fiscais (sigla: NFMEBR2)
a) Guia Nota Fiscal
- Número e Série
Se a Nota Fiscal de Complemento for de Emissão Própria o número ‘Não deverá’ deverá ser informado. Preencher apenas o campo ‘Série’ e deixar para que o sistema gere o número da nota de forma automática.
Agora, se for uma nota for Emissão de Terceiro, os campos ‘Número’ e ‘Série’ deverão ser informados com os mesmos dados da nota recebida. - Os campos abaixo deverão ser preencher com as mesmas informações da nota fiscal de origem:
- Tipo de Movimento
- Cliente/Fornecedor
- Estabelecimento
- Depósito
- Valor Total da Nota deverá ser zero
b) Na guia Impostos informar:
- Alíquota do ICMS;
- Valor do ICMS;
- Em ‘Natureza/Complemento’ selecionar a opção ‘NF Complemento de ICMS’
Os dados da nota fiscal original:
- Nota Fiscal Vinculada
- Série Vinculada
- Data Emissão Vinculada
c) Aba Comercial
- Tipo de Emissão: Selecionar a opção ‘N - Não Gera Duplicata no CR’ ou ‘N - Não Gera Duplicata no CP’, caso a nota fiscal complementar seja de entrada
- Forma de Pagamento: Selecionar opção ‘Sem Pagamento’
d) Acessar a guia Detalhes
- Na aba Notas do Detalhe, preencher os seguintes campos:
- Código do Produto: Informar o mesmo item da nota fiscal original
- Quantidade: Deixar zerado
- Valor Unitário: Deixar zerado
- Valor Total: Informar a Base de Cálculo do ICMS/DIFAL (com todos os valores que deveria compõe a base na nota original)
- Dados (Mestre) Nota fiscal: Deve ser informado os dados na NF original.
e) Na guia Impostos do Detalhe informar:
- Alíquota do ICMS
- Valor do ICMS
4º Passo – Processar Nota Fiscal
Após o lançamento de todos os detalhes, processar a nota fiscal
Na guia Impostos do ‘Detalhe’ verificar se o valor Difal foi calculado.
5º Passo – Exportar Nota Fiscal para Sefaz
Se a nota fiscal for de emissão própria executar o processo NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão ‘’.
6º Passo – Acompanhar Autorização da NF-e
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
7º Passo – Carga de Retorno da Autorização
Executar o processo Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão ‘’ disponível nas janelas ‘Acompanhamento NFe’ e ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
- Este processo irá carregar os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
8º Passo – Emissão do DANFE
Imprimir o Danfe da Nfe. Utilizar o botão ‘’ disponível na janela ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’ ou acessar a janela ‘NFEDANBR - Consultar Emissão de DANFE – Federal’.
Exemplificando Danfe
Dados Adicionais
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