Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando essa rejeição
Observação:
Esses casos são comuns em empresas/unidades recém-criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Como Resolver:
1º Passo
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como ‘Habilitada’ ou ‘Não Habilitada’, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
- Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
- Ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/CCC
Observação:
Se aparentemente o cadastro estiver ATIVO/HABILITADO, recomendamos que o seu contador/fiscal entre em contato com a Sefaz do seu estado para se orientar em relação a rejeição.
2º Passo
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e.
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