Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução:
NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Link: CONVÊNIO ICMS 199/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
1º Passo
Gerar a nota fiscal conforme instrução do seu fiscal, a única observação é que o CST (Código da Situação Tributária) deverá ser:
- 02
- 15
- 53
- 61
2º Passo
Na janela NFEEXPPR - Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal) será necessário marcar os campos:
- Valor Retido - Monofásico CST 61, na guia ‘Literais - Inf. Adicionais do Contribuinte\ Montagem dos Textos 3’, esse campo está com o ID 40
- Valor Retido - Monofásico CST 61, na guia ‘Literais - Inf. Adicionais do Produto \ Montagem dos Textos 2’. Esse campo está com o ID 05.
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