Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução:
NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Link: CONVÊNIO ICMS 199/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
1º Passo
Parametrizar a Opção 79 de Faturamento
Para habilitar a do quadro ‘Tributação monofásica do ICMS cobrado anteriormente - CST 61’ no detalhe da nota fiscal.
2º Passo
A alíquota (ad rem) e o valor deverão ser informados na guia detalhe, no quadro ‘Tributação monofásica do ICMS cobrado anteriormente - CST 61’.
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