Aplica-se a todos os produtos
As imagens são ilustrativas
Situação Reportada:
Tenho um determinado pagamento e/ou nota fiscal que não deve ser considerado/levar no Reinf (Eventos R-4000). Como tratar essa situação?
Como Funciona:
Para que uma Nota Fiscal ou, um Pagamento seja considerado na EFD-Reinf, é necessário possuir uma Natureza de Rendimento vinculada.
Essa Natureza de Rendimento pode ser vinculado na própria Nota Fiscal/Pagamento ou no cadastro do Fornecedor.
Por ordem de precedência, a EFD-Reinf considerará primeiro a Natureza de Rendimento presente na Nota Fiscal/Pagamento, e caso não esteja informado nestes, será considerado a Natureza de Rendimento do Fornecedor.
Como tratar a situação para que a nota fiscal/pagamento seja considerada?
Basta informar uma Natureza de Rendimento válida na nota fiscal/pagamento ou no fornecedor.
Como tratar a situação para que a nota fiscal/pagamento NÃO seja considerada?
- Para que uma Nota Fiscal não seja considerada na REINF, mas o pagamento sim, basta informar a Natureza de Rendimento 0 (zero) na nota fiscal, mantendo informado no Pagamento.
- Para que um Pagamento não seja considerado na REINF, mas a nota fiscal sim, basta informar a Natureza de Rendimento 0 (zero) no Pagamento, mantendo informado na Nota Fiscal.
- Para que ambos não sejam considerados na REINF, basta informar a Natureza de Rendimento 0 (zero) tanto na Nota Fiscal como no Pagamento.
- Alternativamente pode-se deixar natureza de rendimento em branco tanto na nota fiscal e pagamento como no fornecedor, que simplesmente o movimento de ambos também será descartado.
Imagem ilustrativa da Natureza de Rendimento na Nota Fiscal
Imagem ilustrativa da Natureza de Rendimento no pagamento liquidado
Como tratar a situação em que uma nota fiscal (com retenção de IR) precisa ser considerada na EFD-Reinf, mas os impostos originados dessa nota (Pis/Cofins/CSLL) não?
Conforme visto nos tópicos anteriores, poderia simplesmente informar uma natureza de rendimento válido na nota fiscal e manter a natureza de rendimento 0 (zero) no pagamento.
Mas também é possível realizar esta tratativa no cadastro do fornecedor.
Para essa situação foi criado uma flag no Fornecedor, que separa a natureza de rendimento para regime de caixa e para o regime de competência, de forma que caso a natureza de rendimento seja tratado exclusivamente no fornecedor (e não na nota fiscal/pagamento), informando natureza de rendimento “0” para regime de caixa e informando uma natureza de rendimento válido para regime de competência, permitirá a EFD-Reinf considerar apenas a retenção de IR destacado na nota fiscal, e ignorar o envio das retenções de PIS/COFINS/CSLL.
O oposto também é verdadeiro, ou seja, informando natureza de rendimento “0 (zero)” para regime de competência e informando uma natureza de rendimento válido para regime de caixa, permitirá a EFD-Reinf considerar apenas a retenção de PCC (PIS/COFINS/CSLL) gerado pelos pagamentos, ignorando o envio da retenção de IR.
Imagem ilustrativa
Flag que separa as naturezas de rendimento e habilita as duas naturezas de rendimento de formas distintas
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