Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução:
Durante a inclusão de detalhe da nota fiscal ocorre a seguinte mensagem/crítica: PRODUTO NAO TEM SUBSTITUICAO TRIBUTARIA (ICMS)
Causas: Essa mensagem pode ocorrer quando:
1) O produto em questão não está cadastrado na janela NFBCBR - Tabela de Substituição Tributária.
Regra para Consistir Cadastro:
No momento da inclusão, o sistema compara se as informações do detalhe/mestre da nota fiscal são iguais ao do cadastro da tabela de substituição tributária (NFBCBR), como:
- Estabelecimento
- Depósito
- Código do Produto
- Estado (estado do cliente / fornecedor)
- Ramo de Atividade: Se informado, o sistema verifica com o cadastro do cliente / fornecedor)
2) Tratamento Fiscal (janela NFTFBR): O código informado no detalhe da nota fiscal esteja com o campo ‘Não Calcula Substituição Tributária’ marcado. Neste caso, não será calculado/considerado o valor do ICMS de ST
3) Cadastro do Fornecedor (CFORBR): Somente irá tratar Substituição Tributária quando o tipo do fornecedor for:
- Fornecedor Pessoa Física
- S - Associado com ST
- B - Consumidor Final
- R - Revenda
- Fornecedor Pessoa Jurídica
- S - Associado com ST
- B - Consumidor Final
- F - Fornecedor
- L - Livre (Para esse tipo, independente do tratamento fiscal, o sistema Não Incorpora ICMS de ST no Total da Nota Fiscal)
Se for Cliente (janela CRCLBR): Somente vai tratar Substituição Tributária quando o tipo do cliente seja:
- Cliente Pessoa Física
- S - Associado com ST
- B - Consumidor Final
- R - Revenda
- Cliente Pessoa Jurídica
- S - Associado com ST
- B - Consumidor Final
- C - Cliente
- L - Livre (Para esse tipo, independente do tratamento fiscal, o sistema Não Incorpora ICMS de ST no Total da Nota Fiscal).
Atenção:
Quando ‘Tipo de Cliente for igual a B (consumidor final)’ ou o campo ‘Consumidor Final’ da guia Fiscal/Contábil estiver marcado, não são considerados os percentuais de redução e acréscimo de base para cálculo de ICMS de ST.
Observações:
1. Quando a NF apresenta ICMS próprio em uma operação no mesmo estado as alíquotas de ICMS próprio e de ST são as mesmas, a nota fiscal será gerada sem ICMS de ST (valor de ICMS de ST = 0).
2. Quando a NF apresenta ICMS próprio em uma operação interestadual as alíquotas de ICMS próprio e de ST podem ser diferentes, a nota fiscal será gerada sem ICMS de ST (valor de ICMS de ST = 0). Isso ocorrerá caso a alíquota de ICMS de ST seja menor ou igual a alíquota de ICMS.
3. Quando a NF não apresenta ICMS sobre operação própria, o ICMS de ST sempre será calculado sobre o valor das mercadorias, considerando a alíquota de ST.
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