Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Sugestão para análise
1º Passo
Revisar o cadastro na tabela de Substituição Tributária (NFBCBR) para o item/estabelecimento/depósito, estado e ramo de atividade.
Se os dados estiverem cadastrados na tabela, porém, os campos de % estiverem zerados, não será aplicado fator de acréscimo da base de cálculo.
- Lucro (%)
- Acréscimo da Base (%)
2º Passo
Verificar parâmetro Opção 73 de Gerais - Valor do ICMS de Substituição Tributária
Tratamento referente ao valor do ICMS de substituição tributária em operações dentro do Estado, no processamento da nota fiscal.
- 0 - Não Trata
- Não faz tratamento na Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária, ou seja, não será subtraído o valor da base de cálculo do ICMS interno da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária.
- Não faz tratamento na Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária, ou seja, não será subtraído o valor da base de cálculo do ICMS interno da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária.
- 1 - Trata
- Faz tratamento na Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária.
- Será subtraído da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária o valor da Base de Cálculo do ICMS interno.
- Faz tratamento na Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária.
Observação:
Para calcular o ICMS com Substituição Tributária dentro do Estado, é utilizado a seguinte fórmula:
- (Base ST - base ICMS) * % ICMS interna, onde:
- Base ST = (valor produto + IPI + seguro + embalagem + adicional financeiro + frete - desconto) * (1 + %acréscimo/100) * (1 - %redução da base /100)
Este tratamento influenciará também em Livros Fiscais.
3º Passo
Verificar se o campo ‘Considera Tabela Substituição Tributária’ está desmarcado
O valor padrão deste campo é marcado. Considerar o cadastro de parâmetros da tabela de Substituição Tributária (NFBCBR).
- Quando este é desmarcado, o ICMS ST é calculado considerando os parâmetros de ICMS ST informado nesta aba. Caso os parâmetros estejam zerados, não será aplicado fator de acréscimo da base de cálculo, com isso, o valor calculado será menor
a) Se nota fiscal for de devolução, verificar no detalhe da nota fiscal, guia 'Parâmetros de ST para Devolução’
b) Se nota for de venda, verificar na guia 'Parâmetros de ST para Venda’
4º Passo
Se o cliente for ‘Optante pelo Simples’ (janela na janela CRCLBR) e o campo ‘Cálculo de ICMS de ST - Protocolo 112/2012’ estiver marcado, o campo ‘Considera desconto do Simples no ICMS de ST’ será automaticamente desmarcado.
- Considera desconto do Simples no ICMS de ST: Parâmetro para indicar o cálculo de ICMS de Substituição Tributária em notas fiscais do cliente deverá ou não ser efetuado considerando o desconto do Simples.
Parâmetro para operações entre São Paulo e Santa Catarina. Somente será habilitado para edição (alteração) se no cadastro do cliente (CRCLBR):
- O campo 'Optante pelo Simples’ estiver marcado e
- O estado da filial emitente for igual a São Paulo e o estado do cliente/fornecedor for igual a Santa Catarina ou
- O estado da filial emitente for de Santa Catarina e o cliente/fornecedor for de São Paulo
5º Passo
Se o cliente estiver classificado como Consumidor Final, o cálculo da Substituição Tributária será efetuado sem Margem de Lucro e sem Redução de Base.
- Campo o 'Tipo de Cliente’ ou 'Tipo do Fornecedor’ for igual a B
- Ou, na guia Contábil/Fiscal, campo 'Consumidor Final’ marcado
Observações:
- Quando a NF apresenta ICMS próprio em uma operação no mesmo estado as alíquotas de ICMS próprio e de ST são as mesmas, a nota fiscal será gerada sem ICMS de ST (valor de ICMS de ST = 0)
- Quando a NF apresenta ICMS próprio em uma operação interestadual as alíquotas de ICMS próprio e de ST podem ser diferentes, a nota fiscal será gerada sem ICMS de ST (valor de ICMS de ST = 0). Isso ocorrerá caso a alíquota de ICMS de ST seja menor ou igual a alíquota de ICMS.
- Quando a NF não apresenta ICMS sobre operação própria, o ICMS de ST sempre será calculado sobre o valor das mercadorias, considerando a alíquota de ST.
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