Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Tratamento:
O valor de INSS será sempre calculado pelo sistema quando no tratamento fiscal, a guia ‘Outras Impostos’, estiver parametrizado com um dos campos do quadro ‘INSS’ parametrizado para calcular esse imposto.
Observação: Atualmente o valor de INSS não será exibido em janela da nota fiscal, ou seja, será gravado internamento.
Contas a Pagar
Na janela CPPIED - Parâmetros de Interface TPCP definir:
- O dia do vencimento da duplicata do INSS. Se não for informado o dia de vencimento nessa janela, o processo de interface CP520pr/CP525pr irá considerar o dia 2 do mês seguinte ao mês da emissão da nota.
- Se deseja, poderá definir o campo ‘Ajustar Vencimento para Dia Útil’
- Informar um código de fornecedor específico para gerar a duplicata de INSS
Processo de Interface
O processo CP520PR/CP525PR, irá gera duas (2) duplicatas, sendo:
- 1 para INSS (com mesmo número da duplicata da nota e desdobramento igual a INSS)
- Outra no valor da Nota Fiscal deduzindo INSS
Contas a Receber
O processo de Interface de Notas Fiscais com Contas a Receber - CR520pr, irá gera apenas uma (1) duplicata deduzindo o INSS (valor da Nota Fiscal - INSS), pois recolher/paga esse imposto é o tomador do serviço.
Livros Fiscais
LF110re - Demonstrativo Mensal dos Valores de INSS
Caminho: Livros Fiscais \ Processamento de Dados \ Obrigações Acessórias \ INSS.
Para saber a regra para Data de Vencimento dos demais impostos, consulte o documento: Data de Vencimentos dos Impostos ISS, INSS, PIS, COFINS, IR e CSLL no Contas a Pagar
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