Aplica-se a todos os produtos
Observação:
As imagens são ilustrativas
Novidade:
Foi implementado uma nova guia na janela EDREPRED - Parâmetros Gerais da EFD-Reinf com nome ‘Parâmetros – Eventos’, para que o fato gerador seja definido conforme o entendimento do seu departamento fiscal/contábil.
Observação:
Atualmente consideramos como fato gerador de IR a emissão da nota fiscal, que é o mesmo tratamento que já trabalhávamos com a DIRF.
No entanto, de acordo com o critério e conhecimento da legislação, o cliente pode ter uma interpretação diferente, e um entendimento de que o fato gerador de IR é a contabilização do movimento (data de movimento da nota), não a data de emissão.
Nessa nova guia é possível definir que o Fato Gerador do IRRF é:
- Data de Emissão da Nota (valor padrão)
- Data de Movimento da Nota
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