Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O DIFAL (Diferencial Alíquota do ICMS) basicamente é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional o recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS (Consumidor Final).
1º Passo – Janela WOPCOES
Revisar as opções de sistema que tratam as buscas das alíquotas (sigla WOPCOES)
Opção 16 de Livros Fiscais - Buscar % do ICMS do Destino deverá ser parametrizada como 1
Opção 32 de Livros Fiscais - Buscar % do ICMS da Origem deverá ser igual a 1, 2 ou 3
- 0 - Utiliza Alíquota da Nota Fiscal
- 1 - Utiliza Alíquota do Estado de Origem da Nota Fiscal
- 2 - Utiliza Alíquota da Nota, caso não informada busca a Alíquota da UF de Origem da Nota
- 3 - Busca alíquota da nota, se não encontrar busca alíquota entrada interestadual, se não encontrar busca alíquota do estado de origem
2º Passo – Cadastro do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do DIFAL base dupla será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo da base dupla se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- % de ICMS
- % da Alíquota Interna ICMS
- ‘Calcula Diferencial na saída usando a base dupla’
Observação: Caso operação tenha que calcular o FCP, preencher a porcentagem.
3º Passo - Tratamento Fiscal (sigla NFTFBR)
Na guia ICMS/ICMS ST, Subguia ‘ICMS’ os campos abaixo deverão ser marcados:
- ‘Base de Cálculo’ e
- ‘Diferencial de Alíquota ICMS’ deverão estar marcados
4º Passo – Cadastro do Cliente (sigla CRCLBR)
- Contribuinte ICMS = Não. Cliente não é Contribuinte
- Consumidor Final = Marcado
5º Passo – Nota Fiscal
Gerar a nota fiscal de saída
- Exemplo de uma nota cujo emitente São Paulo para Cliente da UF BA
Atenção:
O Valor do DIFAL com base dupla será calculado para as notas fiscais processadas após as parametrizações
Notas fiscais geradas e/ou processadas antes das parametrizações não serão recalculadas.
Detalhe
6º Passo – Exportação da Nota Fiscal Eletrônica
- Marcar o campo ‘Totais de FCP e FCP-ST - aplicável na NFe 4.00’
- Para cliente de Pessoa Física, marcar o campo ‘Gerar texto adicional DIFAL destinatário pessoa física’.
7º Passo – Acompanhar a Autorização da Sefaz
- Nota Fiscal Autorizada na Sefaz
- O Valor do DIFAL é impresso em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DANFE
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LF998RE - Demonstrativo DIFAL Saídas
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