Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
Atenção:
Todas as imagens deste documento são ilustrativas
Objetivo:
Quando um título é liquidado por cobrança escritural e houver valor de Tarifa Bancária / Outros Recebimentos, estes valores serão carregados para o título (podendo ser consultados no movimento de liquidação), porém o valor total do título/movimento não será alterado.
Procedimentos:
1º Passo
O sistema irá abater o valor da tarifa bancária do valor total do título, somente se no cadastro do banco, guia Cobrança, subguia Cobrança 2, o campo Tratamento de Tarifa de Cobrança na Liquidação estiver com a opção igual a ‘Considera Tarifa’.
Se a cobrança escritural realmente for registrada, acessar a janela CRBCBR – Bancos
- Selecionar o cadastro do banco em questão
- Abrir com o botão
Guia Cobrança
- Revise o campo ‘Sem Registro’ na guia Cobrança:
- Se for registrada, este campo tem que estar desmarcado
- Agora, se não for registrada, o campo tem que ser marcado
- Em seguida clicar no botão
para gravar a alteração.
Guia Cobrança \ Cobrança 2
Revise o campo ‘Tratamento de Tarifa de Cobrança na Liquidação’ estiver igual:
- Considera Tarifa: O sistema irá abater o valor da tarifa bancária do total do título
- Não Considera Tarifa: A Tarifa Bancária não será abatida do Valor Pago (Valor Líquido),
- Não Considera Tarifa: A Tarifa Bancária não será abatida do Valor Pago (Valor Líquido), mas será carregada para o movimento.
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