Aplica-se a todos os produtos
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Foram liberadas as alterações necessárias para atender o ATO DIAT nº 35/2024 - Obrigatoriedade de preenchimento dos campos cBenef, cCredPresumido, cBenefRBC na emissão da NF-e e da NFC-e.
ATO DIAT nº 35/2024: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2024/atodiat_24_035.htm
Implementações:
1) Implementada alteração no cadastro de benefícios do tratamento fiscal (janela NFTFBR) para considerar os novos campos ‘Tipo do Benefício’ e ‘Crédito Presumido (%)’ para serem considerados no processamento da nota fiscal para apurar o valor do crédito presumido, para cada um dos benefícios vigentes.
Guia Benefício
2) O processamento da nota fiscal também foi alterado para verificar os benefícios vigentes cadastrados para o tratamento fiscal dos detalhes e, para cada benefício gerar um registro vinculado ao detalhe da nota fiscal com as informações do ‘Código’, ‘Tipo’, ‘Descrição’ e caso o tipo do benefício seja ‘cCredPresumido’, serão gravados também o percentual e valor do crédito presumido.
3) Feito adaptação no processo de exportação de nota fiscal eletrônica para atender aos tratamentos descritos no NT referente as tag´s <cBenef>, <cBenefRBC> ou <cCredPresumido> e, também para que a geração do texto referente ao benefício considere a nova modalidade do crédito presumido.
A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal
Atenção:
Para utilização dessa funcionalidade, é necessário que o cliente do produto On Premise (Servidor Local) execute as ações abaixo:
- O pacote da mensageria esteja com a versão de 16/09/24 ou superior e
- O ERP esteja na versão igual ou posterior a 15/09/24
- Seja executado o script 'AposB9.94 - *.sql' para a criação de novas tabelas.
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