Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Conceito de Armazém Geral e Depósito Fechado
Informação extraída da Consulta Cenofisco Fascículo nº 51/2011
2.1. Armazém-geral e depósito fechado – Distinção
Diante do exposto no item 2, observa-se que não se pode confundir armazém-geral com depósito fechado, pois são estabelecimentos distintos. Vamos observar no que consiste cada um desses estabelecimentos:
- a) o armazém-geral destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias pertencentes a terceiros;
- b) o depósito fechado destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias do próprio contribuinte, ou seja, trata-se de um estabelecimento pertencente à mesma empresa.
Para melhor entendimento do termo “pertencente à mesma empresa” citado na letra “b”, transcrevemos a seguir o subitem 7.1.4 da Resposta à Consulta nº 367/04, da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
“7.1.4 - (...), cumpre esclarecer que é considerado, como uma mesma empresa, o conjunto de estabelecimentos que operam sob um único número básico de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, um mesmo titular”.
Cadastros
1º Passo – Tipo de Movimento (janela EPTMBR)
A parametrização para ambos é igual no ERP, o que vai diferenciar é que no caso de depósito fechado, a filial existirá e as notas emitidas por ela serão enviados para SEFAZ. No caso do Armazém Geral, a filial será apenas fictícia para controle de saldos.
Tipos de Movimentos obrigatórios para utilização deste processo:
2º Passo – Filial (janela FILIBR)
a) Cadastrar uma nova filial, sendo que:
- Se for Armazém Geral, o CNPJ será o do Armazém
- Se for Depósito Fechado, será o CNPJ da filial
b) Cadastrar o estabelecimento e depósito de onde será retirada a mercadoria da filial remetente:
Onde Cadastrar ou Alterar o Estabelecimento e/ou Depósito?
Na filial remetente do material para armazenagem:
CNPJ dos dados da empresa e dos dados da filial devem ser iguais, pois o processo que gera a nota fiscal de retorno simbólico utiliza o CNPJ dos dados da empresa (vide abaixo informação da janela de geração de retorno simbólico).
c) Cadastrar um estabelecimento e depósito virtual:
Observação:
O depósito deverá ser igual ao depósito de Produto Acabado (depósito de onde é feita a transferência para o armazém).
- Este estabelecimento virtual deve ser informado também na filial remetente no campo 'Depósito Virtual' (uma vez informado não poderá ser alterado).
3º Passo – Opções do Sistema (janela FILIBR)
Opção 63 de Faturamento Vários Depósitos Virtuais
4º Passo – Nota Fiscal de Remessa para Armazém
- A filial virtual (neste exemplo a filial 50) deverá ser cadastrada como cliente e fornecedor na filial remetente para depósito fechado.
- A filial remetente (neste exemplo a filial 1), deverá ser cadastrada como cliente e fornecedor na filial virtual.
1) Na filial remetente do material para armazenagem (neste exemplo filial 1), emitir uma nota fiscal de Remessa para Armazém Geral, com TM 529 (obrigatório)
Esta nota sairá do estabelecimento/depósito diferente do virtual.
2) Não esqueça de informar o destino, ou seja, para qual filial, estab-depósito que será enviado o material. Por padrão, o ERP irá enviar para a filial que possuir o mesmo CNPJ do cliente informado na nota e para o estab-depósito padrão definidos nas opções gerais 86 e 97
3) Na filial virtual (neste exemplo a filial 50), processar a nf com TM 229 que será criado automaticamente:
Assim que a NF for processada, o ERP irá realizar os seguintes movimentos de estoque:
- Na filial 1, estab-dep 1-3, zera o saldo:
- Na filial 1, estab-dep 50-3 (virtual), cria um saldo com TM 29 (TM fixo do processo):
Na filial 50, estabelecimento/depósito 1-3, alimenta o saldo físico pela transferência:
5º Passo – Pedido de Venda
Na filial 1, incluir pedidos de venda que deverão sair do deposito virtual (neste exemplo estab-dep 50-3), onde está alocado o saldo em poder de terceiros:
6º Passo – Geração da Nota Fiscal
Após o faturamento dos pedidos, o saldo do item ficará desta forma:
- Assim, tudo o que está no depósito virtual 50-3 da filial 1 representa o saldo físico do armazém. Na filial 50, o saldo ainda é o que foi transferido pois os movimentos de venda não alteram o saldo nesta filial.
CONFERINDO SALDO DO DEPÓSITO FECHADO
Caminho: Módulo Faturamento / Depósito Fechado / 38 – Auditoria de Depósito Fechado
- Este relatório irá demonstrar o saldo no depósito fechado e qual a qtde que foi vendida, assim poderemos saber qual a quantidade da nota fiscal de retorno simbólico que o armazém deverá enviar.
7º Passo – Geração da Nota Fiscal de Retorno Simbólico
Caminho: Módulo Faturamento / Depósito Fechado / 37 – Geração de Nota de Retorno Simbólico
- Este processo soma a quantidade de notas fiscais de venda dos produtos enviados para o Armazém e gera uma nota fiscal de retorno simbólico.
- Ela fará uma saída na filial criada para representar o Armazém, baixando o saldo do estoque e fará uma NF de entrada na filial de movimentação. Esta nota de entrada não deverá alterar o estoque, já que o saldo do depósito de produção já está zerado e o estab-dep virtual foi atualizado pelas notas de venda.
O processo deve ser executado na filial de movimentação, aqui na Filial 1:
- Filial do Depósito Fechado -> Informe a filial criada para representar o armazém
- Depósito no Estabelecimento Virtual -> Informe de qual depósito será realizado a saída na filial do armazém.
- Nota Fiscal / Série -> Informe o número / série da nota fiscal de retorno simbólico enviado pelo Armazém.
- Tipo de Movimento -> Obrigatório 524
- Cliente -> O ERP traz o CNPJ do cadastro de empresas da filial de movimentação, neste caso a filial 1. Este campo não é aberto para edição, por isso, o CNPJ do cadastro de empresas deve ser igual ao CNPJ do cadastro de dados das filiais.
- Data de Movimento de Venda -> Informe a data que o ERP deverá consultar para somar a quantidade de vendas.
Neste exemplo, o ERP irá verificar todas as notas fiscais de venda do dia 25/09 e somar as quantidades para gerar a nota fiscal de retorno simbólico.
O processo não permite geração de NF de retorno simbólico por nota fiscal de venda.
- Ao executar o processo, será criada uma nota fiscal processada na filial do armazém (filial 50) e uma nf de entrada não processada na filial de venda (filial 1).
Filial 50:
Filial 1:
Antes de processar esta nota da filial 1, conferir com a nota fiscal enviada pelo armazém, para verificar se os dados estão iguais, principalmente a qtde. Informar também a chave de acesso da NF-e.
No estoque, o saldo ficará da seguinte forma:
- Foi feita uma saída da filial 50, estabelecimento/depósito 1-3, com a quantidade total de vendas do dia.
- A entrada serve apenas para registro fiscal. Ela não irá alterar o saldo em nenhum estabelecimento/depósito.
Observação Geral
- Se a empresa possuir mais de um armazém, será necessário criar uma filial e estabelecimento/depósito de Almoxarifado/Produção para cada armazém. Isso porque cadastramos um estabelecimento virtual. O depósito sempre será igual ao depósito inicial, aquele de onde é feita a remessa para o armazém.
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