Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
O que é o imposto FCP?
O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza também pode ser encontrado em siglas como FECP ou FECOEP, neste documento vamos usar a nomenclatura FCP.
O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
Quais são os Estados que têm FCP?
Fundo de Combate à Pobreza: o que é e como funciona esse tributo
As Unidades Federativas que atualmente fazem a cobrança do FCP são: Ou seja, dos 27 estados (incluindo o DF), apenas 4 não aderem ao FCP atualmente:
- Acre
- Amapá
- Pará
- Santa Catarina
Formas de Calcular o FCP
Existem duas formas de cálculo do FCP, ICMS Próprio e Por Substituição Tributária (ST).
- FCP ICMS Próprio: Geralmente é utilizada quando temos ICMS
- FCP do ICMS da ST: É utilizado em operações que temos ICMS ST, é como se aplicássemos um acréscimo de FCP na alíquota de ICMS. As bases são as mesmas
Cadastrando o Percentual do FCP
1º Passo – Cadastrar FCP do Estado
Acessar a janela TPUFBR - Cadastro de Estados
As buscas podem ter influência na marcação ‘Aplicar FCP em todos os itens, independente de NCM’
- Se este campo estiver marcado, o sistema vai considerar a mesma parametrização para todos os itens/NCM´s
- Já quando o campo 'Aplicar FCP em todos os itens, independente de NCM’ estiver desmarcado é possível fazer o cadastro:
- Na guia 'NCM´s com FCP’
-
- Ou cadastrar na guia 'NCM´s com alíquota interna e/ou de FCP específica’
2º Passo – Cadastrar o Cálculo do FCP por Substituição Tributária
Para que o FCP seja calculado por ST, deverá ser marcado no cadastro de tabela de substituição tributária (NFBCBR) o campo ‘Aplica FCP’ para o estado e o item que se deseja calcular essa FCP por ST.
Observação - Ordem de Buscas do Percentual de FCP:
• 1ª busca: Busca percentual do FCP no cadastro de posição fiscal por estado, guia ‘NCM´s com alíquota internar e/ou de FCP específica (TPUFBR)’.
• 2ª busca: Não encontrando na 1ª busca, verifica o percentual do FCP no cadastro de estado (TPUFBR).
Observação: Essa busca vale tanto para o FCP do ICMS Próprio quanto para o FCP por ST.
Tratamento para cálculo do FCP Próprio
O valor de FCP será apresentado na guia Impostos do detalhe da nota (janela NFDEED), quando:
- A operação é venda interestadual (ou devolução)
- E o cliente é consumidor final e não contribuinte ou o tratamento fiscal está parametrizado para considerar o cliente como consumidor final e não contribuinte.
Tabelas do sistema:
- Tabela NFCD, Campo RESERVADO_115: Valor de fundo de combate à pobreza em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte
- Tabela NFCD, Campo RESERVADO_116: O Valor de fundo de combate à pobreza nas demais condições (este não é exibido na janela)
Não será apurado o FCP Próprio nos seguintes casos:
- O CFOP do detalhe seja de retorno de mercadoria
- A entrega seja efetuada na mesma UF do emitente da NF
- Não é cliente retira
- A devolução referencie notas fiscais emitidas antes de 2016
Observação: Caso seja necessário calcular o FCP para as situações 1, 2, 3 ou 4 descritas acima, deverá ser marcado no tratamento fiscal (janela NFTFBR) a opção ‘Operação não atendida pela EC 87/15. Calcular FCP’, sendo que essa opção somente será respeitada pelas operações internas (CFOP 5000 a 5999).
Cálculo Básico do FCP Próprio
O cálculo é o mesmo do ICMS, só que utilizando a alíquota de FCP que foi pega.
Exemplo 1: Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A, onde temos uma alíquota de 12% de ICMS, e uma alíquota de 2% de FCP.
- Valor Base de ICMS –> R$ 1000,00
- Valor do ICMS -> R$ 1000,00 * 18% = R$ 180,00
- Valor do FCP -> R$ 1000,00 * 2% = R$ 20,00
DIFAL
Se existir Difal com base dupla na saída na nota interestadual, a base de cálculo do FCP normalmente será a base calculada para a partilha do destinatário.
Exemplo 2: Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A, com Difal e Base Dupla, sendo que a partilha é de 80% para o destinatário e 20% para o emitente, alíquota interestadual de 12% e alíquota do destino (RJ) de 18%.
- Base de ICMS normal: R$ 1000,00
- ICMS interestadual: R$ 1000,00 * 12% = R$ 120,00
- Base de ICMS Difal com base dupla: (R$ 1000,00 – R$ 120,00) / (1 – ((18% + 2%) / 100)) = R$ 1.100,00
- ICMS Destino = (R$ 1.100 * 18%) – R$120,00(ICMS Inter.) = R$ 78,00
- Valor ICMS Destino = R$ 78,00 * 80% = R$ 62,40
- Valor ICMS Origem = R$ 78,00 * 20% = R$ 15,60
- Valor FCP = R$ 1.100 * 2% = R$ 22,00
Cálculo Básico do FCP por ST (Substituição Tributária)
O cálculo do FCP se dará praticamente igual ao cálculo de ST para o detalhe, com a diferença de que estaremos aplicando a alíquota de FCP junto a alíquota de ICMS ST. Após esse cálculo, é abatido o valor de ICMS de ST do valor obtido para o FCP de ST, e com a diferença temos o valor de FCP de ST.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A com ST, onde temos um IVA de 60% e uma alíquota de 12% de ICMS de ST, uma alíquota de 2% de FCP e um ICMS próprio de R$ 180,00.
- Valor base de ST -> R$ 1000,00
- Valor base de ST com IVA -> R$ 1000,00 + 60% = R$ 1600,00
- Valor de ST -> (R$ 1600,00 * 12%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 12,00
- Valor de FCP de ST-> (R$ 1600,00 * 14%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 44,00 (Alíquota de 14% se refere a alíquota de ICM de ST de 12% + 2% de FCP
- Valor de FCP de ST Final -> Valor de FCP de ST – Valor de ST -> R$ 44,00 – R$ 12,00 = R$ 32,00
Nota Fiscal Eletrônica Federal (NF-e + XML)
Na NF-e temos algumas tag´s principais para tratar o FCP, que são elas:
FCP ICMS Próprio
- vBCFCP – Valor da Base de Cálculo do FCP normal
- pFCP – Percentual do FCP normal
- vFCP – Valor do FCP normal
Observação: Apesar de ser calculado, essas tag´s somente serão alimentadas na NF-e caso o destinatário não for de outro estado, ou caso seja de outro estado, não seja consumidor final.
FCP de ST
- vBCFCPST – Valor da Base de Cálculo do FCP de ST
- pFCPST – Percentual do FCP de ST
- vFCPST – Valor do FCP de ST
FCP de ST Retido - Substituído
- vBCFCPSTRet – Valor da Base de Cálculo do FCP de ST para substituído
- pFCPSTRet – Percentual do FCP de ST para Substituído
- vFCPSTRet – Valor do FCP de ST para Substituído
Observação: O substituído faz os mesmos tratamentos de ST, só que indicamos pela CST 60 e pela marcação do campo 'Substituído' no cadastro de tabela ST (NFBCBR) que se trata de valor substituído.
FCP Destinatário – Difal
- vBCFCPUFDest – Valor da Base de FCP da UF Destino
- pFCPUFDest – Percentual de FCP da UF Destino
- vFCPUFDest – Valor de FCP da UF Destino
Observação: Todas as regras estão de acordo com a NF-e 4.0
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.