Manual Básico para cálculo do FCP no ERP Pronto
1 – Formas de cálculo do FCP
Existem duas formas de cálculo do FCP, normal e por Substituição Tributária (ST).
O tratamento normal geralmente é utilizado quando temos ICMS, e o tratamento por ST normalmente é utilizado em operações que temos ICMS ST, é como se aplicássemos um acréscimo de FCP na alíquota de ICMS. As bases são as mesmas.
2 – Busca do Percentual de FCP
- Percentual do FCP
1ª busca -> Busca percentual do FCP no cadastro de posição fiscal por estado. Guia “NCM´s com alíquota internar e/ou de FCP específica (TPUFBR).
2ª busca -> Não encontrando na 1ª busca, busca percentual do FCP no cadastro de estado (TPUFBR).
Observação1: Essa busca vale tanto para o FCP normal quanto para o FCP por ST.
Observação 2: As buscas ainda podem ter influência da marcação “Aplicar FCP em todos os itens independente de NCM” do próprio cadastro de estado, pois para realizar o cadastro da guia “NCM´s com alíquota interna e/ou de FCP específica”, caso o campo para “Aplicar FCP em todos os itens independente de NCM” não esteja marcado, o NCM a ser cadastrado na guia “NCM´s com alíquota interna e/ou de FCP específica” deverá ter sido selecionado “NCM´s com FCP”. Não sendo selecionado o NCM do item nessa situação, não será calculado o FCP.
3 – Tratamento para cálculo de FCP por Substituição Tributária
- Aplica FCP no cadastro de Tabela de Substituição Tributária
Para que o FCP seja calculado por ST, deverá ser marcado no cadastro de tabela de substituição tributária (NFBCBR) o campo “Aplica FCP” para o estado e o item que se deseja calcular essa FCP por ST. - Cálculo Básico de FCP por ST
O cálculo da FCP se dará praticamente igual ao cálculo de ST para o detalhe, com a diferença de que estaremos aplicando a alíquota de FCP junto a alíquota de ICMS ST. Após esse cálculo é abatido o valor de ICMS de ST do valor obtido para o FCP de ST, e com a diferença temos o valor de FCP de ST.
Exemplo:
Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A com ST, onde temos um IVA de 60% e uma alíquota de 12% de ICMS de ST, uma alíquota de 2% de FCP e um ICMS próprio de R$ 180,00.
Valor base de ST -> R$ 1000,00
Valor base de ST com IVA -> R$ 1000,00 + 60% = R$ 1600,00
Valor de ST -> (R$ 1600,00 * 12%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 12,00
Valor de FCP de ST-> (R$ 1600,00 * 14%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 44,00 (Alíquota de 14% se refere a alíquota de ICM de ST de 12% + 2% de FCP
Valor de FCP de ST Final -> Valor de FCP de ST – Valor de ST -> R$ 44,00 – R$ 12,00 = R$ 32,00
4 – Tratamento para cálculo de FCP normal
A apuração de FCP ocorrerá independente da operação e do tipo do cliente/condição de contribuinte.
O valor de FCP será armazenado no detalhe da NF em campos separados, de acordo com a condição do cliente.
Guardamos no campo NFCD->RESERVADO_115 o Valor de fundo de combate a pobreza em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, e guardamos no campo NFCD->RESERVADO_116 o Valor de fundo de combate a pobreza nas demais condições.
Não será apurado o FCP normal nos seguintes casos:
1 – O CFOP do detalhe seja de retorno de mercadoria;
2 – A entrega seja efetuada na mesma UF do emitente da NF;
3 – Não é cliente retira;
4 – A devolução referencie notas fiscais emitidas antes de 2016;
Obs: Caso seja necessário calcular o FCP para as situações 1, 2, 3 ou 4 descritas acima, deverá ser marcado no tratamento fiscal a opção “Operação não atendida pela EC 87/15. Calcular FCP”, sendo que essa opção somente será respeitada pelas operações internas (CFOP 5000 a 5999).
- Cálculo Básico do FCP normal
O cálculo é o mesmo do ICMS, só que utilizando a alíquota de FCP que foi pega.
Exemplo:
Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A, onde temos uma alíquota de 12% de ICMS, e uma alíquota de 2% de FCP.
Valor Base de ICMS –> R$ 1000,00
Valor do ICMS -> R$ 1000,00 * 18% = R$ 180,00
Valor do FCP -> R$ 1000,00 * 2% = R$ 20,00
Difal
Se existir Difal com base dupla na saída na nota interestadual, a base de cálculo do FCP normalmente será a base calculada para a partilha do destinatário.
Exemplo:
Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A, com Difal e base supla, sendo que a partilha é de 80% para o destinatário e 20% para o emitente, alíquota interestadual de 12% e alíquota do destino (RJ) de 18%.
Base de ICMS normal: R$ 1000,00
ICMS interestadual: R$ 1000,00 * 12% = R$ 120,00
Base de ICMS Difal com base dupla: (R$ 1000,00 – R$ 120,00) / (1 – ((18% + 2%) / 100)) = R$ 1.100,00
ICMS Destino = (R$ 1.100 * 18%) – R$120,00(ICMS Inter.) = R$ 78,00
Valor ICMS Destino = R$ 78,00 * 80% = R$ 62,40
Valor ICMS Origem = R$ 78,00 * 20% = R$ 15,60
Valor FCP = R$ 1.100 * 2% = R$ 22,00
5 - NF-e XML
Na NF-e temos algumas tag´s principais para tratar o FCP, que são elas:
FCP Normal
vBCFCP – Valor da Base de Cálculo do FCP normal
pFCP – Percentual do FCP normal
vFCP – Valor do FCP normal
Obs: Apesar de ser calculado, essas tag´s somente serão alimentadas na NF-e caso o destinatário não for de outro estado, ou caso seja de outro estado, não seja consumidor final.
FCP de ST
vBCFCPST – Valor da Base de Cálculo do FCP de ST
pFCPST – Percentual do FCP de ST
vFCPST – Valor do FCP de ST
FCP de ST Retido - Substituído
vBCFCPSTRet – Valor da Base de Cálculo do FCP de ST para substituído
pFCPSTRet – Percentual do FCP de ST para Substituído
vFCPSTRet – Valor do FCP de ST para Substituído
Obs: O substituído faz os mesmos tratamentos de ST, só que indicamos pela CST 60 e pela marcação do campo “Substituído” no cadastro de tabela ST (NFBCBR) que se trata de valor substituído.
FCP Destinatário – Difal
vBCFCPUFDest – Valor da Base de FCP da UF Destino
pFCPUFDest – Percentual de FCP da UF Destino
vFCPUFDest – Valor de FCP da UF Destino
Obs: Regras de acordo com a NF-e 4.0.
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