Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Procedimento:
É possível parametrizar para trabalhar com tolerância no faturamento de pedido de venda.
- A tolerância pode ser informada no cadastro do cliente (CRCLBR), guia Vendas \ Vendas 2, no campo 'Percentual de Aceite (%)'.
- Se não for definido no cliente, busca a informação da Opção 42 de Gerais. Válido apenas quando a Opção 08 de Gerais é igual a 2 ou 3.
- Também pode cadastrar o percentual de tolerância por produto ou grupo de produtos (janela VEPTBR).
Exemplificando:
Na janela Ordem de Faturamento, informe ‘Faturar igual a Total’ e no campo Quantidade a Faturar a quantidade maior que o saldo do detalhe, porém, dentro da tolerância estipulada.
- Se informar uma quantidade maior que a tolerância ocorrerá a seguinte mensagem:
- Agora, se a quantidade estiver dentro da quantidade original/saldo a faturar ou dentro do % da tolerância, a quantidade maior a faturar é permitida.
Ao faturar o pedido/gerar nota fiscal, o sistema gera um movimento na janela ‘VEMVMOBR - Movimentos de Pedido’ e destacada como ‘Tolerância’.
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