Aplica-se a todos aos produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa da Rejeição:
Ocorre quando uma NF-e é emitida para Destinatário ‘Não Contribuinte do ICMS’ e com o código que não são os citados a abaixo:
- 102: Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103: Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta
- 300: Imune de tributação
- 400: Operação não tributável pelo Simples Nacional
- 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Para resolver um caso de rejeição 600, faça uma verificação quanto ao destinatário: se ele realmente faz parte dessa categoria. É possível fazer essa consulta no site da SINTEGRA.
Ainda sobre a Rejeição 600, existem algumas poucas exceções a essa regra:
- Não se aplica a uma NF-e de entrada
- Não se aplica às operações com CFOP de conserto ou reparo, ou de remessa para demonstração dentro do Estado
- Não se aplica, em produção, para NF-e emitida antes de 01/07/2016
Como Resolver:
1º Passo
Na janela de Acompanhamento NF-e, execute o processo ‘Retorno da Sefaz’ para desprocessar a nota fiscal rejeitada.
2º Passo
No caso de a verificação resultar em um destinatário que possui cadastro como ‘Contribuinte’, modifique a indicação de ‘Inscrição Estadual’ e adicione a sua própria Inscrição Estadual do destinatário.
3º Passo
Execute o processamento da nota fiscal.
4º Passo
Faça a exportação de NF-e.
5º Passo
Acompanhar a autorização da NF-e
Nota Autorizada
6º Passo
Após a nota ser autorizada, execute a Carga de Retorno para obter os dados da autorização.
Para prosseguir, clique no botão
Modelo DANFE
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