Aplica-se a todos aos produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) incompatível com o CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição pelo motivo 931 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
Exceções e Observações:
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
- Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria.
- Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste.
- Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Exemplos de CST com Isenção/Benefício Fiscal: 30, 40, 41 e 50
Observações:
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
-
Estado do Paraná: https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL
-
Estado do Rio Grande do Sul: https://atendimento.receita.rs.gov.br/tabela-de-codigo-beneficio-por-cst
-
Estado do Rio de Janeiro: https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/beneficios-fiscais/
-
Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Como Resolver:
1º Passo – Analisar Junto com seu Contador/Fiscal
Verifique se os valores informas na tag <CST> e <cBenef> são compatíveis entre eles e se são compatíveis com a UF em questão.
- Analisando o XML rejeitado podemos observar que foi informado Benefício, porém, o CST é 00 (zero/zero) e para esse CST a Sefaz não aceita.
2º Passo – Desprocessar Nota Fiscal
Na janela de ‘Acompanhamento NFe - Federal (NFEACOBR)’, faça execute o processo de Carga de Retorno para que a nota fiscal seja desprocessada.
3º Passo - Corrigir a Nota Fiscal
Acesse a nota fiscal com a opção e, caso tenha algum detalhe com tratamento fiscal diferente do mestre faça a mesma alteração.
a) Confirme com a sua contabilidade ou responsável pelo fiscal se para essa operação tem benefício fiscal?
- Em caso afirmativo, qual CST tem que informado. Depois, informe o tratamento fiscal compatível com a CST indicada pelo seu contador/fiscal.
- Em caso negativo, ou seja, não tem benefício fiscal, então, o correto é informar um tratamento fiscal que não tenha código de benefício cadastrado.
Atenção: A alteração tem que ser feita no mestre e detalhe(s).
b) Confirme a alteração clicando no botão para concluir a alteração da nota fiscal
4º Passo – Processar Nota Fiscal
Faça o processamento da nota fiscal
5º Passo – Exportar Nota Fiscal para Sefaz
6º Passo - Acompanhar Autorização da Sefaz
Pronto! Nota fiscal autorizada pela Sefaz
7º Passo – Carga de Retorno
Agora, faça a Carga de Retorno para obter os dados da autorização.
XML Autorizado (não tem mais a tag <cBenef> e o <CST> foi mantido 00 (zero/zero)
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