Aplica-se a todos aos produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Causa:
Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ, será retornado à rejeição 234.
Como Resolver:
1º Passo – Verificar o Cadastro no Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
Deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
-
Consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
- Consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/CCC
2º Passo – Cadastro do Cliente e/ou Fornecedor
Acesse o cadastro do cliente (CRCLBR) ou Fornecedor (CFORBR), guia Fiscal/Contábil e faça a devida correção da ‘Inscrição Estadual (IE)’.
3º Passo – Desprocessar Nota Fiscal
Na janela de ‘Acompanhamento NFe - Federal (NFEACOBR)’, faça execute o processo de Carga de Retorno para que a nota fiscal seja desprocessada.
Para prosseguir, clique no botão executar
4º Passo – Processar Nota Fiscal
5º Passo – Exportar Nota Fiscal para Sefaz
6º Passo - Acompanhar Autorização da Sefaz
Pronto! Nota fiscal autorizada pela Sefaz
7º Passo – Carga de Retorno
Agora, faça a Carga de Retorno para obter os dados da autorização.
Clique em executar
Processo concluído
Veja também:
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