Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
O que é o bloco D do SPED Fiscal?
O Bloco D do SPED Fiscal trata dos registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual.
Ocorrência:
Os CTe's são lançados com diversos itens para que ocorra o rateio do custo do produto, porém, na geração do SPED os itens precisam ser consolidados em uma única linha e com origem ‘0’ (zero) no Bloco D190 – Notas Fiscais.
Como Resolver:
Na janela LFSFBR - Alterar Arquivo Pré-Formatado SPED FISCAL, marque o parâmetro 'Considerar Procedência 0 para CST do registro D190, quando modelo de documento igual a 57 ou 67', na guia Bloco D - Notas Fiscais.
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