Aplica-se a todos os produtos
Ocorrência:
Existe algum parâmetro para excluir o DIFAL na Base de Cálculo do Pis e Cofins?
Retorno do Comitê Fiscal da ABC71:
Segundo a decisão do STJ, as empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior.
A PGFN reconheceu o posicionamento do Tema 69 do STF de forma análoga ao ICMS DIFAL em fevereiro de 2025.
O parecer dispensa a interposição de recursos, demonstrando que a União tende a não litigar mais sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Empresas que realizam operações interestaduais para consumidores finais (B2C) serão favorecidas pelo Parecer da PGFN, porém ainda não é legislação formalmente publicada.
Caso a sua empresa queira realizar essa operação, mesmo antes de uma tramitação legal com base nesses entendimentos, nos informe para que possamos avaliar como podemos proceder com o desenvolvimento/customização.
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