Aplica-se a todos os produtos Observação: Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação. As imagens deste documento são ilustrativas |
Introdução:
Aquisição, por indústria do Regime Normal com CNAE relacionado no Anexo 14 do Decreto nº 44.650/2017, de máquinas industriais relacionadas no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991 e não sujeita à ST, destinada ao ativo permanente e sujeita à redução de base de cálculo na operação subsequente no sistema normal de apuração (contribuinte enquadrado na antecipação tributária do inciso I do artigo 329 e alínea “b” do inciso I do artigo 334 do Decreto nº 44.650/2017).
Abaixo um exemplo de cálculo do produto saindo de SP para PE (Pernambuco):
Procedimentos |
1º Passo - Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- % de ICMS
- % da Alíquota Interna ICMS
2º Passo – Tabelada da Substituição Tributária (NFBCBR)
a) Os campos abaixo deverão ser marcados:
- % Lucro
- Considera a Redução de Alíquota de ICMS no cálculo do ICMS-ST
- Cálculo Difal subtraindo alíquota origem da alíquota destino
- Conforme Decreto nº 44.650/2017
- Carga Tributária Aplicável (%)
3º Passo - Janela NFTFBR - Tratamento Fiscal, guia ICMS/ICMS ST:
a) Subguia ‘ICMS’ os campos abaixo deverão ser marcados:
- Base de Cálculo e
- Diferencial de Alíquota ICMS
- Considera desconto na base de cálculo deverão estar marcados
- O campo Redução na Alíquota de ICMS com a diferença da carga tributável
b) Sub Guia ICMS/ST, marcar os campos:
- Calcula ICMS de ST por Diferencial de Alíquota
- Conforme convênio 52/17 com abatimento de ICMS próprio da Base
4º Passo
Gerar e processar a sua nota fiscal de saída
Mestre
Detalhe
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