Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa.
O que é EDF-REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, quais sejam, eventos de tabelas, eventos periódicos e não periódicos, que possibilitam múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a legislação de regência. Vale destacar que cada evento possui um leiaute específico.
Os leiautes fazem referência às regras de validação, constantes no seu Anexo II - Tabela de Regras de Validação. Esta tabela apresenta as regras de preenchimento dos eventos, devendo ser consultada quando da ocorrência de inconsistências ou rejeições no processamento de eventos pela EFD-Reinf.
Eventos de Tabela
As tabelas otimizam e validam a escrituração das informações do contribuinte que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições.
Envio de Eventos
Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.
Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-REINF
O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte e, após assinado digitalmente, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.
Certificação Digital
O certificado digital deverá ser do tipo ‘A1’ ou ‘A3’.
- Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual é utilizado.
- Já Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Tabelas
Tabela 1 Códigos de pagamentos
Tabela 2 Regras para Utilização dos Códigos de Pagamento a Pessoas Físicas
Tabela 3 Rendimentos de Beneficiários no Exterior
Tabela 4 Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior
Tabela 5 Informações Sobre os Beneficiários de Rendimentos no Exterior
Tabela 6 Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra /Empreitada
Tabela 7 Países
Tabela 8 Classificação Tributária
Tabela 9 Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição sobre a Receita Bruta – CPRB
Tabela 10 Eventos da EFD-Reinf
Eventos atendidos neste momento
R-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2040 – Recursos Repassados p/ Associação Desportiva
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-9000 – Exclusão de Eventos
Prazo de Envio
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente. Para maiores detalhes verificar o Manual de Orientação da EDF-Reinf.
Parametrizações e cadastros necessários no ERP OMEGA para atender a geração dos eventos tratados.
Mesmo que a empresa tenha várias filiais e não trabalhe com centralização, para a geração do REINF é necessário identificar a filial centralizadora.
1° Passo - Parametrização de cadastros:
1) FILIBR - Dados das Filiais
Entrar alterando a filial e marcar a Flag ‘Centralizadora REINF’. Esta marcação é permitida em uma única Filial por empresa. A partir desta definição todos os parâmetros e cadastros a seguir devem ser feitos nesta filial.
2) EDRETBBR - Tabelas Anexas (Escrituração Digital – Novo)
Nesta janela deve-se cadastrar as tabelas conforme Anexo I dos Leiautes da EFD-Reinf – Tabelas.
Não há processo de carga para estas tabelas.
- Tabela: Selecionar a tabela a ser cadastrada (tratado a princípio somente a tabela 6 e 8).
- Código: Campo numérico com 10 posições. Este campo deve ser preenchido de acordo com Manual do leiaute de tabela. Caso o código seja preenchido indevidamente ocorrerá rejeição na validação do arquivo.
Na geração do arquivo será levado somente o código.
- Descrição: Descrição da tabela conforme Leiaute de tabelas campo alfanumérico.
3) EDREPRED - Parâmetros Gerais
Preencher nesta janela os dados referentes a base de dados a ser utilizada.
- Ambiente: Deve-se definir a base de dados que será utilizada sendo:
- 1 – Produção
- 2 - Produção Restrita com dados oficiais -> Este refere-se ao ambiente de homologação
- Primeira Competência: Deve ser informada a 1ª. Data base de competência da geração do REINF.
Uma vez informado este campo e gravado, este campo não é mais passível de alteração.
- Versão: Informar a versão do REINF atual.
- Grupo de Filiais: Informar grupo de filiais que participam da geração do arquivo do REINF.
Esta janela está localizada o módulo de livros fiscais, LFGRBR - Grupo de Filiais
- Certificado Assinatura / Autenticação: Fazer o UpLoad do Certificado ou utilizar o botão Anexar para localizar o certificado digital. Pode utilizar e-CNPJ, certificado A1 ou A3.
Para fazer o Upload do certificado, é necessário baixar a pasta WMensManual disponível no download Omega e copiar para o diretório dos arquivos do Omega.
4) Mensageria NFe / REINF
- Marcar o campo ‘Incluir registros do REINF no processamento’: A mensageria também deverá ser configurada, marcando este campo.
- Os campos de Comunicação com esse servidor, devem ser informados apenas se a mensageria estiver em servidor diferente do Omega.
5) EDREWSBR - Parâmetros de Configuração de Web Service
Deve ser informado nesta janela os dados da Web Service do REINF para base de Produção e Homologação.
- Sigla: a sigla do estado deve ser do Ambiente Nacional (AN)
- Versão: Informar a última versão disponibilizada
- WebService:
- Ambiente de Produção
- WebService de Envio:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc - WebService de Consulta: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
- WebService de Envio:
- Ambiente de Produção
-
- Ambiente de homologação
- WebService de Envio:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc - WebService de Consulta:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
- WebService de Envio:
- Ambiente de homologação
As versões dos eventos devem ser informadas conforme liberação. Para cada evento é disponibilizado um leiaute porque a RFB pode alterar o leiaute de um único evento.
6) CFORBR – Fornecedores
Deve ser alterado o cadastro do fornecedor e deve ser informado se o mesmo é ou não contribuinte da CPRB e se for contribuinte qual o tipo de retenção se aplica ao mesmo. Esta informar deverá ser passada pelo fornecedor para atualização do cadastro.
A informação deste campo não terá impacto no processamento de notas fiscais quanto aos valores da CPRB.
Caso o fornecedor tenha obra com registro do CNO voltado a construção civil, deve ser informado na guia Cad. Nacional Obras (CNO)
É permitido cadastrar várias obras para o mesmo fornecedor.
Na inclusão os dados do fornecedor já veem preenchidos, não passíveis de alteração.
a) Indicativo Prestação Serviços em Obra de Construção Civil:
- 1 - Para empreitada total, se o prestador estiver efetuando a obra desde o início até o final.
- 2 - Se for empreitada parcial, ou seja, foi contratado para fazer somente uma parte da obra.
b) Guia Cad. Nacional Obras (CNO)
- CNO: campo alfanumérico de 14 posições, campo obrigatório
- Descrição Identificação da Obra: Campo alfanumérico de 75 posições, campo obrigatório
- Data Final Vigência: data do fim da obra, campo obrigatório
- Item Inativo: Utilizar para marcação do fim da obra ou inativação da mesma.
7) CRCLBR – Clientes
Caso tenha obra sendo realizada no cliente, incluir registro do CNO, o mesmo deve ser informado na guia Cad. Nacional Obras (CNO). Para o mesmo cliente pode-se cadastrar várias obras.
Na inclusão, os dados do cliente já veem preenchidos, não passíveis de alteração.
- Cno: campo alfanumérico de 14 posições, campo obrigatório
- Descrição Identificação da Obra: Campo alfanumérico de 75 posições, campo obrigatório
- Indicativo Prestação Serviços em Obra de Construção Civil:
- 1 para empreitada total, se o prestador estiver efetuando a obra desde o início até o final.
- 2 se for empreitada parcial, ou seja, foi contratado para fazer somente uma parte da obra.
- Data Final Vigência: data do fim da obra, campo obrigatório
- Item Inativo: Utilizar para marcação do fim da obra ou inativação da mesma.
8) LFNBBR – Códigos NCM
Informar o código CPRB, conforme tabela 09 do SPED:
Este código também pode ser informado no cadastro do item, na Aba Dados Fiscais, aba Dados 2, caso o item tenha um código CPRB diferente do padrão determinado para a NCM.
Se o % calculado de CPRB for superior a 95%, a empresa poderá calcular a contribuição sobre 100%% da receita.
Neste caso, é necessário informar o código genérico da tabela do CPRB para as NCM´s que não estão sujeitas ao cálculo da contribuição e informar também a alíquota que será utilizada para este cálculo.
Atualmente será possível executar um processo que faz o recalculo da CPRB nas notas.
9) ESTQBR – Estoque
Para os itens de serviço prestado e tomado deve ser informado o código da tabela 06 conforme item 2. Este código não tem nenhuma relação com o código do serviço.
Caso o item envolva aposentadoria especial por periculosidade especificar esta informação no filtrando o campo para 15, 20 ou 25 anos.
O % de adicional informado será base para calcular o INSS adicional, e não será mais utilizado o campo Adicional de Periculosidade do tratamento fiscal.
10 - NFTFBR - Tratamento fiscal
a) Para que as notas fiscais processas sejam consideradas na geração do arquivo do REINF, o campo ‘REINF (Eventos R-2010/R-2020)’ do tratamento deve estar marcado.
Este campo deve estar marcado em todos os TF´s de notas que devem ser enviadas para o REINF, inclusive para TF´s que não calculam o INSS, mas que são utilizados e notas que tem mais de um TF, sendo que um calcula e outro não.
Os tratamentos fiscais existentes podem ser alterados para marcação deste campo, ficando assim o registro no histórico de alteração do tratamento fiscal.
Ao marcar este campo todas as notas fiscais já processadas serão consideradas na geração do arquivo.
b) Tratamentos fiscais que estejam parametrizados com 'Adicional Periculosidade (%)' devem ser inativados e incluído um novo tratamento fiscal sem este %. Esta informação deve estar o cadastro do item de estoque conforme item 7.
c) Guia Outros Impostos
Para notas com desconto de Zona Franca, marcar o campo ‘Abate Desconto de Zona Franca CPRB’ para que o valor do desconto seja abatido do cálculo da CPRB.
2° Passo - Cadastrar os dados dos eventos
1) EDRECOBR - R1000 - Informações do Contribuinte
- Conceito do evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
O botão Inclusão será habilitado uma única vez para preenchimento das seguintes informações do Contribuinte:
a) Guia Dados
- Tipo de Operação: Este campo será marcado automaticamente pelo sistema de acordo com a seleção do botão Inclusão, Alteração e Exclusão.
- Validade do Período Início: Informar o mês/ano do início do envio da EFD-Reinf, e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Validade do Período Fim: Na inclusão do registro este campo não é informado.
Esta informação pode ser enviada posteriormente como Alteração.
- Nova Validade do Período Início: Este campo será utilizando quando houver alteração do registo R1000 alterando a data de início do período.
- Nova Validade do Período Fim: Este campo será utilizando quando houver alteração do registo R1000 alterando a data fim do período.
- Classificação Tributária: Conforme Tabela 8, do anexo I do leiaute da EFD-Reinf.
- Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD): Informar se a empresa entrega ou não o ECD.
- Indicativo Desoneração da Folha pela CPRB: Indicar se a empresa se encaixa na Lei 12.546/2011
- Indicativo Existência Acordo Internacional Isenção Multa: Informar se há isenção de Multa internacional Código FPAS criado em razão da edição do Decreto nº 6.042, de 2007.
- Indicativo Situação Pessoa Jurídica: Informar a situação da empresa conforme lista apresentada na janela.
- Contato: Informar dados de contato na empresa. Os campos de Telefone, pelo menos um telefone é obrigatório.
- Informações entre Federativo Responsável – EFR: Informar se a empresa é ou não um EFR.
Este campo é obrigatório apenas para órgãos públicos. Se for informada a opção “N – não é EFR, será obrigatório informar o CNPJ da EFR vinculada a ela.
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção (descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo ‘infoEFR’, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.
b) Guia Desenv. Software
Nessa guia deve-se incluir todas as empresas de software que iram enviar arquivos do REINF desta empresa.
- Para incluir basta clicar no campo ‘Preencher com os dados da ABC71’.
- O campo‘Inativo’ será utilizado quando a empresa não enviar mais dados do REINF.
Para as demais empresas os dados devem ser preenchidos manualmente.
Para cada Alteração ou Exclusão será gerado um Evento enviado automaticamente pelo sistema no processo EDREINPR - Processamento de Rodadas validado.
2) EDREPJBR - R1070 - Processos Judiciais/Administrativos
O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativo-Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação.
As informações a serem preenchidas vão de acordo com cada processo Judicial ou Administrativo.
3) EDRERRBR - R2040 - Recursos Repassados p/ Associação Desportiva
A janela de repasse para associações desportivas funciona como uma janela de movimentação de nota, mas no caso seria movimentação de repasses. As movimentações devem ser realizadas dentro de cada filial do sistema.
O Processamento da REINF é executado sempre na centralizadora, mas gera um evento R2040 por filial, ou seja, a cada movimentação a mais ou a menos, o processamento gera um evento de retificação.
Se a movimentação única da filial for excluída, o processamento gera um evento de exclusão.
Caso não haja movimentação a mais ou a menos, mas queira fazer mudança nos valores dos repasses, ao alterar a um repasse, basta clicar no botão 'Retificar', que no próximo Processamento da REINF, o evento será retificado com todas as movimentações.
4) EDREAJBR- R2060 – Tabela de Ajuste Automático
a) Cadastrar os códigos de ajustes tratados no campo 30 – Cod Ajuste do evento 2060 (os códigos mais utilizados são 4, 6, 7, 8).
- Nro Tabela: Campo livre e de controle do Omega (sugestão: cadastrar um nr com vários dígitos para nunca coincidir com as tabelas oficiais do REINF).
- Descrição: Campo livre.
b) Guia Parâmetros
- Valores com ou sem cálculo de CPRB: Se o ajuste for referente a um tipo de nota (ex. Exportação ou Devolução de Venda).
- Valores excluídos/adicionados de cálculo da base nos detalhes com CPBR: Se o ajuste for referente a um imposto, marcar este campo e indicar o imposto que está sendo cadastrado.
- Tipo de Ajuste: informar se este ajuste soma ou subtrai da base de cálculo.
- Código do Ajuste: informar o código conforme tabela do campo 30 do evento 2060.
- Descrição: Campo livre, porém está descrição é enviada no evento
5) EDRERBBR - R2060 - Contrib. Prev. sobre a Receita Bruta
Esta janela deve ser preenchida mensalmente com dados da CPRB.
a) Guia Parâmetros
- Empresa/Filial: Informar código da empresa filial para apuração da CPRB. Caso tenha mais de uma filial, incluir um registro para cada filial, informando suas respectivas apurações da CPRB.
- CNO: Se não informado o código da empresa filial, pode-se informar o número da CNO (Código Nacional de Obras).
- Período Apuração: Informar o mês/ano da apuração do CPRB (Obrigatório).
- Descrição: Informar uma descrição para identificação da apuração da CPRB.
- Valor Total Bruto: Informar o valor apurado da CPRB do mês de apuração informada. Este valor não é carregado pelo sistema. Para informação deste valor emitir o relatório NF667RE - Relatório CPRB (677).
- Do Evento (controle interno): Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema quando o evento for enviado para validação.
- Tabela de Ajuste Automático: Informar o código da tabela cadastrada anteriormente para que o sistema calcule os ajustes de redução ou acréscimo.
b) Guia Ajustes por cód. CPRB
É possível cadastrar ajustes manuais (ex. descontos em nota fiscal), porém se clicar no botão ‘’, o sistema irá gerar os ajustes automaticamente, de acordo com tabela de ajustes informada na aba Parâmetros.
Se for necessário incluir um registro de forma manual:
- Código CPRB (Tabela 09): será preenchida automaticamente pelo sistema com base na tela interior.
- Tipo Ajuste: Selecionar se o ajuste é de redução ou acréscimo.
- Valor: Informar o valor do ajuste.
- Código Ajuste: Selecionar o código de ajuste conforme lista existente.
- Descrição: Informar descrição do ajuste, campo não obrigatório de 20 posições alfanumérico.
- Data Ajuste: Informe mês/ano do ajuste
Observação: Todo mês deve ser incluso os dados de apuração da CPRB
Retificação Evento 2060
A Retificação poderá ser utilizando quando:
- Houver novas notas do mesmo estabelecimento, ou cancelamento de uma nota (entre tantas outras) deste estabelecimento.
- Agora se não houver alteração em notas fiscais e mesmo assim desejar retificar o evento por que a parametrização precisa ser refeita (seja em acréscimos, exclusões ou receita bruta total), está retificação agora pode ser feita na própria janela de parametrização do Evento R-2060.
a) Entrar alterado o mês/ano do evento a ser retificado.
Ao alterar o sistema abrirá a janela do mestre o evento 2060 com o botão Retificar Evento habilitado.
Este botão será habilitado somente para eventos enviado e autorizado pela RFB.
b) Alterar Parâmetro
- Ao clicar no botão ‘
' o mesmo ficará oculto da janela e habilitará todos os campos passíveis de alteração.
- A retificação será realizada em uma próxima rodada do processamento da REINF.
- Os dados do registro R-2060 dependem da geração do livro fiscal (LF330)
3° Passo - Geração e validação dos eventos
1) EDREINPR - Processamento de Rodadas
Esta janela é utilizada para gerar os dados do evento. Este processo não envia os dados para a SEFAZ.
a) Processamento
- Marcar os eventos que deseja gerar e executar o processo.
b) Rodadas de Execução do Processo
- Nessa aba Rodadas da Execução do processo, é possível verificar todos as rodadas já geradas.
2) EDREVLBR - Manutenção e Validação de Dados da Rodada
Esta janela é utilizada para conferir os dados gerados.
Quando um evento já estiver com dados gerados o sistema irá apresentar um “*” na guia.
Ao selecionar a respectiva guia será possível conferir os dados gerados pelo sistema.
Se todos os dados estiverem corretos, clicar no botão ‘’, isto fará com os eventos sejam enviados para a SEFAZ.
Ao consultar um registro, é possível consultar os valores totais gerados para o registro (por CNPJ do fornecedor) e as notas que estão compondo estes valores.
- R-2010
Se algum tratamento fiscal da nota estiver com o campo para gerar o REINF desmarcado (nos casos em que a nota tem mais de um detalhe), o sistema gera o campo Valor total Bruto das Notas Fiscais incorreto, ou seja ele não soma o item que tem o TF com o campo desmarcado.
Filtros
- Se o registro estiver incorreto e for necessário ajustar, marcar a coluna ‘Descartar Evento’ disponível no grid da janela
- Em seguida, clicar no botão ‘
’ que estará habilitado
- Após todas as conferências, clicar no botão ‘
’.
3) EDREACBR - Janela de Acompanhamento EFD-Reinf
Esta janela é utilizada para conferir se o evento foi autorizado pela SEFAZ. Quando um evento é rejeitado, será necessário excutar o processo de carga de retorno. Desta forma, será possível ajustar os dados no cadastro do evento e reenviar para SEFAZ.
4) EDRERTPR - Carga de Retorno
Esta janela é utilizada registrar o retorno do evento (seja autorizado ou rejeitado) no ERP/sistema. Se o registro foi rejeitado, ao executar o processo, o sistema irá permitir ajustes no cadastro do evento.
Se o evento for de notas fiscais, o sistema irá gravar na nota, os dados do retorno da SEFAZ:
Após executar a carga de retorno, o sistema irá informar na nota fiscal que o evento está autorizado:
5) EDREF1PR - Fechamento do Mês de Competência da REINF
Este processo deve ser utilizado para realizar o fechamento dos períodos.
Para executar o fechamento do REINF, é necessário executar o fechamento do módulo de Recebimento.
Quando o campo Ignorar Rodada de Pré-Fechamento está marcado, o sistema não irá verificar se existem eventos pendentes de envio e irá executar o fechamento.
4° Passo - Conferindo dados
1) NF677RE – Relatório CPRB
Para conferir os dados da CPRB calculada, emitir o relatório NF677RE.
- Intervalo de Notas Fiscais: Quando o campo Por Tipo de Movimento está marcado, o sistema considera notas dos TM´s informados. Quando utiliza REINF ele trará todas as notas independente do TM, que calcularam CPRB.
- Grupo de Filiais: Este campo foi criado para que seja possivel gerar o relatório com dados de todas as filiais do grupo, uma vez que o REINF é gerado também pelo grupo.
- Tipo Coluna Valor: Utilizar sempre valor contábil, pois o tipo valor calculado utiliza o cálculo original do relatório que não considera alguns impostos da base.
- Tipo de Notas Fiscais: Permite listar as notas que tiveram cálculo da CPRB ou apenas notas que não possuíram o cálculo. Ele é utilizado para conferência. Para conferência do REINF, utilizar 'Todas as Notas Fiscais'.
Exemplificando Relatório
2) NFCPRBPR – Recalcular o CPRB em Notas Fiscais
Foi criado um processo para recalcular notas que deveriam ter calculado a CPRB ou que calcularam incorretamente. Este processo solicita autorização automática e somente pode ser executado se houver dados do REINF cadastrados. O período será sempre o do REINF.
- Calcula somente itens para NCM´s marcados para calcular CPRB: Recalcula para todas a notas que tem parâmetros de NCM e TF marcados.
- Calcula para todos os itens com código CPRB informado: Depende apenas do código de atividade informado no cadastro do NCM, ou seja, calcula para todas as notas fiscais que tem itens com NCM com código de atividade informado, independente dos parâmetros para cálculo da CPRB.
- Informar Tipos de Movimentos de Venda e Devolução: O sistema exige informação desses filtros para executar o processo.
Alertar a área contábil quando este processo for executado, pois pode ocorrer de algumas notas serem recalculadas.
3) NFMEED – Campo para consulta do valor do INSS no detalhe da nota fiscal
Foram habilitados campos na consulta do detalhe da nota fiscal, que exibem os valores do INSS calculado. Estes são os valores que serão enviados para o REINF. Se a nota possuir valor de INSS mas não nestes campos, os valores não serão gerados no REINF:
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