Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
Atenção:
Todas as imagens deste documento são meramente ilustrativas.
AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE ABRIL DE 2008, Art. 58-C
Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
I - Na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte.
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)", devendo observar as disposições deste convênio.
Procedimentos
1° Passo
Na janela EPTMBR - Tipo de Movimento (EPTMBR), cadastre um novo TM para a operação, neste caso, deve ser utilizado um TM livre.
Guia Tipo de Movimento
- Tipos de movimento livre: 300 a 309, 320 a 329, 370 a 370 e 380 a 389
- Tipo de Emissão igual a Não Gera Duplicata no CR
Guia Fiscal/Tratamento de Balança
- O modelo do documento deverá ser 55 – Nota Fiscal Eletrônica
2° Passo
NFCFBR – CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para anular um frete é o 5206, quando a operação for dentro do estado, e o 6206, quando for fora do estado.
- O CFOP 5206 deve ser usado pelo tomador do serviço de transporte, quando for necessário anular uma operação de frete. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) recebido tiver algum erro e não puder mais ser cancelado.
É importante conferir as informações de códigos com a contabilidade.
3° Passo
Janela NFTFBR – Tratamento Fiscal
Cadastre um código de tratamento fiscal vinculado ao CFOP criado no 1º passo
Guia Tratamento Fiscal
Guia Incidência de Impostos
Parametrize os campos conforme orientação do seu fiscal/contador.
Aba ICMS-ICMS-ST \ Sub-guia ICMS
Parametrizar se houver Valor do ICMS.
Aba ICMS-ICMS-ST \ Sub-guia ICMS-ST
- O campo Não Calcula Substituição Tributária deve estar marcado para que a Substituição Tributária não seja calculada.
Na guia IPI
- Informe o ‘Código de Enquadramento Legal do IPI’ compatível com a CST do IPI
As demais guias não deverão ser parametrizadas, uma vez que o complemento é apenas referente ao valor do ICMS de ST.
- Para finalizar, clique em
para salvar o registro.
4° Passo
O lançamento dessa nota fiscal terá que ser feito através da janela NFMEBR2 – Mestre de notas Fiscais.
Guia Nota Fiscal
- O campo Número Não deverá ser informado para que o sistema considere como ‘Emissão Própria’.
- Informe a ‘Série’ e deixe para que o sistema preencha o número da nota de forma automática.
- Tipo de Movimento informe o código criado no 1º passo.
- Nos campos Estabelecimento e Depósito informe os mesmos códigos onde foi lançado a nota fiscal do CT-e original.
- Em CFOP Informe o código cadastrado no 2º passo.
- Tratamento Fiscal: Informe o código cadastrado no 3º passo.
Em Valor Total da Nota fiscal informe o valor total do serviço de Frete.
Na guia Impostos
O campo ‘Natureza/Complemento’ deve ser Normal
Comercial
- Tipo de Emissão deve ser N – Não Gera Duplicata no CR
- Forma de Pagamento igual a Sem Pagamento
Textos
Descrever o número do documento fiscal emitido que será anulado, os valores e o motivo, exemplo:
- Exemplificando:
Este documento substitui o CT-e número XXX, série S, chave de acesso 01234567890123456789, emitido no dia DD/MM/AA, no valor de R$ 100,00 em virtude de erro no(a)...
Guia Detalhes \ Notas
- Informe o código do item que representa o serviço de frete
- Preencha os campos:
- Quantidade
- Valor Unitário
Guia Detalhe \ Contábil
- O CFOP e Tratamento Fiscal serão preenchidos com os mesmos códigos que foram informados no mestre da nota fiscal.
- Já o ID-Custo, no caso de ser tipo de movimento de entrada será preenchido com a informação do cadastro do tratamento fiscal. Se não tiver, será necessário informar manualmente.
É importante também revisar o campo ‘Tipo de Contabilização’. Este campo é utilizado no processo de interface com a contabilidade. Caso não seja preenchido automaticamente é recomendável verificar com o contador da empresa para informar manualmente.
Pronto! Detalhes lançados/incluídos.
Para prosseguir, clique em para finalizar a inclusão da nota fiscal.
5º Passo - Processar a Nota Fiscal
No botão Ações do grid, selecione a opção ‘Processar Nota Fiscal’ ou use a tecla de atalho ‘ALT+P’.
6º Passo – Exportar NF-e para Sefaz
7º Passo – Acompanhar Autorização da NF-e
Na janela de exportação da NF-e, clique no botão que será aberta a janela NFEACOBR.
8º Passo – Carga de Retorno da Sefaz
Na janela de Acompanhar Autorização da NF-e, clique nos botões .
Será aberta a janela NFEIMPPR e para prosseguir, basta clicar no botão .
Após a execução do processo, o ERP enviou o e-mail com Danfe e XML anexado para os e-mails cadastrados.
Exemplificando
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