Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Contingência do Emitente (problema interno)
Pontos fundamentais da EPEC:
Nessa modalidade de emissão (EPEC) é enviado um arquivo XML contendo dados resumidos da nota para o ambiente nacional, que por sua vez registra esse envio e devolve um número de protocolo que autoriza a circulação da mercadoria sem que a mesma esteja autorizada na SEFAZ de origem. Assim que a conexão com a SEFAZ de origem for reestabelecida a mesma é submetida automaticamente pelo sistema para autorização junto a SEFAZ de Origem.
Ativação da EPEC:
Diferentemente do Modo SVC, a modo EPEC está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.
Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.
Não existe cancelamento de um EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: primeiro obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado e posteriormente cancelar a NF-e recém autorizada.
1º Passo - Alterar o Modo de Emissão de NF-e
Abrir a janela NFENFEBR - Forma de Emissão de NF-e
e preencher os seguintes campos:
- Forma de Emissão: Contingência
- Tipo Contingência: EPEC
- Motivo da Emissão em Contingência: Informar a data e hora de início da utilização e o motivo da alteração.
2º Passo - Verificar o cadastro dos WebServices de Contingência
Abrir a janela NFENFEBR - Configurações WebServices
Caso ainda não exista o cadastro para a sigla 'AN' selecionar a opção Incluir ‘’, caso já esteja cadastrado revisar os webservices.
Selecione o ambiente da Sefaz que vai parametrizar, ou seja, ‘Homologação’ ou ‘Produção’, se possível, parametrizar ambos.
- Informar Sigla do Estado como AN
- Em versão deve-se informar 4.00
- Os endereços dos webservices deverão ser consultados no site da própria Sefaz
Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/WebServices.aspx
3º Passo – Exportação da NF-e em Contingência EPEC
Situação 1 – Nota ainda não foi exportada como ‘Forma de Emissão = Normal’.
Após realizar as parametrizações/conferências dos 1º e 2º passos, executar a exportação através da janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal.
Durante a exportação o processo se encarregará de gerar as informações para o envio da NF-e com indicação ‘Forma de Emissão Contingência EPEC’.
A NF-e será submetida para pré-autorização da emissão EPEC e posteriormente será enviada para autorização quando a conexão com a Sefaz estiver reestabelecida e a contingência EPEC apresentar registro da autorização do ‘Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)’.
Situação 2 – Nota já foi sido exportada como ‘Forma de Emissão = Normal’.
a) Acessar a janela NFECTGBR - Autorizar Emissão de NF's Pendentes em Modo de Contingência
- Utiliza os filtros para selecionar a nota fisca que deseja enviar em Contingência EPEC
Para selecionar nota de forma intercalada, segurar o botão CTRL durante o clique do mouse.
- Clicar no botão ‘’
Ao clicar neste botão, todas as notas que estiverem marcadas no grid serão geradas para emissão em contingência.
Tratamento Básico dessa Janela:
Ao clicar no botão ‘' a nota é submetida ao cancelamento de imediato apenas no sistema para que sejam retornados os saldos dos pedidos e estoque.
Em seguida, é feita uma cópia da nota selecionada no grid, gerando assim uma nova nota com a indicação que a emissão em EPEC e respeitando a numeração do controle de série.
Essa nova nota será submetida para processamento nesta janela, apresentando status ‘Processada’ caso não ocorram críticas durante o processamento da nota.
A NF-e será submetida para pré-autorização da emissão EPEC e posteriormente será enviada para autorização quando a conexão com a Sefaz estiver reestabelecida e a contingência EPEC apresentar registro da autorização do ‘Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)’.
b) Executar a exportação através da janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal.
4º Passo – Carga de Retorno em Contingência EPEC
Para obter o registro de autorização do evento é necessário executar o processo da janela NFDPECPR - Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica - DPEC/EPEC
Observação:
A nota fiscal previamente cancelada no sistema (na situação 2) será submetida para cancelamento caso a mesma esteja autorizada ou para inutilização da numeração caso ela esteja rejeitada, toda essa operação ocorrerá automaticamente quando a comunicação com a SEFAZ for reestabelecida.
5º Passo – Impressão DANFE NF-e Contingência EPEC
A Emissão do DANFE de uma NF-e emitida em contingência EPEC apenas será feita após a execução do processo NFDPECPR.
- Abrir a janela NFENFEBR - Imprimir DANFE em Contingência
No campo ‘Emissão’ deve-se escolher o ambiente em que a nota fiscal foi emitida para que seja exiba para impressão.
O DANFE será impresso com os dados de autorização do EPEC
6º Passo - Acompanhamento da Autorização NF-e na Sefaz de Origem
Assim que a conexão com a SEFAZ de origem for reestabelecida, a nota fiscal é submetida automaticamente pela mensageria para autorização junto a SEFAZ de Origem.
O Acompanhamento quanto a autorização da NF-e deverá ser realizado pela janela padrão de ‘Acompanhamento NF-e’.
7º Passo - Carga de Retorno NF-e
A carga de retorno deverá ser executada através da janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR)
8º Passo - NF-e Contingência Pendente de Autorização na SEFAZ de origem
Deverá ser verificado a rejeição e realizado a correção como de costume até que seja obtido a autorização da NF-e.
As notas emitidas em EPEC sem que exista a respectiva autorização na SEFAZ de origem são exibidas na janela ‘NF's Emitidas em EPEC pendentes na SEFAZ do Contribuinte’ e, a não correção dessas notas acarretará em bloqueio do ambiente para o contribuinte após 7 dias.
Informações Adicionais - Ambiente de Contingência EPEC Bloqueado para Emitente
Isso pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Diariamente será efetuada uma avaliação dos ‘EPEC Pendente de Conciliação’ há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos ‘EPEC Pendentes de Conciliação’.
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