Introdução
A Nota Fiscal de Vendas para Orgãos Públicos, decorre do Artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS,
ICMS - Isenção na venda para órgãos públicos.
§ 1º - O disposto neste artigo:
§ 4º - O imposto excluído na forma deste artigo não será cobrado do órgão público destinatário do bem, da mercadoria ou tomador do serviço, devendo:
1 - O valor do imposto dispensado ser deduzido do valor do bem, da mercadoria ou do preço do serviço prestado.
Dicas Utilização Recursos do Sistema
- Para encontrar as janelas mencionadas neste procedimento poderá utilizar o recurso “Localizar Menus e Janelas”, em Menu Principal do Omega \ Janelas.
- Também é possível utilizar o recurso de “Localizar Campos na Janela”, basta através de qualquer janela de edição acionar as teclas CTRL+F.
Ou com o botão direito do mouse abrir Ferramentas \ Localizar Campo na Janela.
Feito isso, a janela de pesquisa será aberta:
1º PASSO
Sigla da janela: CRCLBR
Parametrizar no Cadastro do Cliente para utilizar marcar o campo, Orgão Público que fica na aba Cadastro.
2º PASSO
Sigla da janela: NFTFBR
Parametrizar no Tratamento Fiscal, na aba tratamento Fiscal, o campo Código Tributário ICMS e Situação Tributaria ICMS, com o final 40 – Isenta.
Na Aba ICMS/ICMS –ST / GUIA ICMS:
- Marcar o Campo Base de Cálculo do ICMS e ICMS Outra.
- Parametrizar também o campo conceder desconto ICMS no total da Nota Fiscal.
- No Campo motivo da desoneração do ICMS, informar: 8-Venda a Órgão Público.
3º PASSO
Sigla da Janela: NFEEXPPR
Parametrizar na aba, Literais –Inf. Adicionais do produto / Guia Montagem dos Textos 1, marcar o campo parâmetro Zona Franca/ Desc. Comercial/Orgão Público, assim no XML/Danfe, será levado o desconto ICMS no campo Desconto e não imprime ICMS campo próprio.
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