Introdução
A consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada quantidade de produtos para o consignatário sem nenhuma obrigação de vendas.
Este documento se baseia em informar quais tratamentos existem, assim como também quais são os cadastrados necessários para realizar as operações de venda em consignação em nosso sistema.
Todo o processo de consignação acontecerá da seguinte maneira:
- O fornecedor envia a mercadoria para o revendedor. Uma NF-e de Remessa em Consignação deve ser emitida.
- Em alguns casos pode haver reajuste no preço das mercadorias consignadas. Existindo, uma NF-e complementar de Remessa em Consignação deverá ser feita. Natureza da operação = Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação.
- Quando o revendedor efetuar a venda de parte ou total da mercadoria, ele deverá emitir duas notas.
- A primeira é a NF-e de venda para o cliente final (Tipo de Movimento de Venda Normal, exemplo 310 a 319)
- Já a segunda, o revendedor precisa emitir para o fornecedor. É a NF-e que chamamos de devolução simbólica (Retorno de Venda em Consignação). Essa NF-e se refere a mercadoria que foi vendida e nela você deve informar somente os produtos que foram efetivamente vendidos.
1° PASSO
Cadastrar ou revisar os tipos de movimento na janela Tipos de Movimentos (EPTMBR)
Na operação de venda em consignação, deverão ser utilizados os tipos de movimentos nas seguintes faixas:
Legenda
CONTR = Contrapartida do Tipo de Movimento
E/S = Movimento de Entrada ou Saída
A/C = Altera Custo no Estoque
A/E = Altera Estoque
E = Tipo de Emissão no Financeiro:
“*” = Gera Financeiro para estorno
“**” = Gera Financeiro para estorno
2° PASSO
Cadastrar na janela Tratamentos Fiscais (NFTFBR) os respectivos tratamentos fiscais relacionados as operações de venda em consignação.
- Envio/Remessa de mercadorias consignadas
- Se emitente for do Simples Nacional
- Reajuste no preço das mercadorias consignadas
- Emitente for do Simples Nacional
- NF-e emitida pelo revendedor (com Tipo de Movimento da Venda da mercadoria)
- Emitente for do Simples Nacional
- Devolução / Retorno simbólica de mercadoria recebida em consignação
- Emitente for do Simples Nacional
3° PASSO - Geração / Processamento da Nota Fiscal
- As operações para Envio/Remessa em Consignação (TM = 810 a 819), Reajuste de Preço (TM = 830 a 839) e Venda em Consignação (TM = 860 a 869) podem ser feitas por uma das janelas abaixo:
- Pedido de Venda com geração da nota fiscal (FENFGRPR)
- Faturamento Balcão (FEFBGRED)
- Recebimento/Notas Fiscais (NFMEBR2)
- Já as operações para Estorno Envio/Remessa em Consignação (TM = 820 a 829) e Estorno da Venda em Consignação (TM = 840 a 849) devem ser feitas na janela:
- Recebimento/Notas Fiscais (NFMEBR2)
Informações sobre Estoque:
Ao faturar o pedido do envio em consignação (TM = 810 a 819), no estoque o sistema reserva a quantidade na Venda Consignada, o pedido continua reservado e sendo considerado no Saldo Disponível.
Para os tipos de movimentos abaixo torna-se obrigatório a informação do campo Doc Envio (documento de envio, ou seja, o número da nota fiscal gerada para a remessa/envio consignado) no detalhe da nota fiscal e/ou pedido de venda.
4° PASSO - Acompanhamento do Estoque
É através da janela EPFE8BR - Vendas em Consignação que poderá ser feito o acompanhamento dos movimentos realizados para venda consignada.
Informações Adicionais sobre a janela de Fora de Estoque
- É possível incluir um movimento de Falta para aumentar a quantidade do envio do produto, que deve ser feito sobre o movimento 810.
- O movimento de Sobra deve ser feito sobre o movimento 860, e o documento fiscal deve ser o mesmo do movimento 810 já existente, isto porque o movimento de Sobra só pode ser feito se já existir um movimento de Venda.
- Os movimentos 820, 830 e 840 não podem ser feitos pela janela do fora de estoque de venda consignada, somente via nota fiscal.
- Se entre o envio e a venda, houver aumento de preço, incluir uma nota fiscal com movimento 830 (só de valor). O movimento 830 gera um movimento de FALTA no estoque só de valor, acrescentando o valor nos campos Saldo Vr. NF e Valor NF.
- No caso de exclusão de notas fiscais, primeiro deve ser excluído as notas fiscais das VENDAS, e posteriormente as notas fiscais de ENVIO.
5° PASSO – Relatório para Acompanhamento do Movimento de Fora de Estoque
Temos atualmente disponível o relatório EP475RE - Fora de Estoque II
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