Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução:
A exportação indireta (também conhecida como venda balcão) pode ser realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:
- Trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais)
- Empresas comerciais exclusivamente exportadoras
- Empresa comercial que opera no mercado interno e externo
- Outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e consórcios de exportadores.
- Também ocorre quando o vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da nota fiscal. Mais conhecida como venda-balcão, trata-se de uma operação considerada interna, uma vez que para caracterizar a exportação é necessário que o remetente comprove a saída da mercadoria para outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo adquirente, ainda que estrangeiro.
1º Passo:
Revisar ou cadastrar um cliente com CNPJ Fictício e Estado com a sigla EX para que seja possível emitir nota fiscal para o seu cliente do exterior (janela CRCLBR).
a) Guia Cadastro, campos de preenchimentos obrigatórios:
-
CNPJ/CPF: Utilizar CNPJ fictício (verificar relação dos CNPJs Fictícios no Portal de Ajuda: Lista / Relação CNPJ Fictícios)
- Endereço e Código do Município: deverão ser do território nacional, uma vez que a nota fiscal não será remitida para ser exportada direta.
-
Estado: Neste caso NÃO poderá ser 'EX’, caso contrário a NF-e será rejeitada pela Sefaz.
Rejeição 511: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
- País: Código do País do Destinatário como 1058 (Brasil)
Exemplificando:
b) Guia Fiscal/Contábil, campos de preenchimentos obrigatórios:
- Contribuinte ICMS: Selecionar a opção ‘Não, Cliente não é Contribuinte’
- Inscrição Estadual: Informar a palavra ‘ISENTO’ em maiúsculo
-
Consumidor Final: SIM. Caso contrário a NF-e será rejeitada pela Sefaz
Rejeição 721: Informado idEstrangeiro e Operação não é com consumidor final
Observação: Os demais campos deverão ser revisados conforme necessidade da operação
Exemplificando:
2º Passo
Revisar o Item do Estoque, na janela ESTQBR, guia Dados Fiscais. Preencher os campos com as informações da tabela disponibilizada pela Sefaz:
- Posição Fiscal
- Unidade Alternativa DIPI Mercado Interno: Refere-se Unidade Comercialização (uCom utilizada na NF-e)
- Fator de Unidade DIPI Mercado Interno: Refere-se Quantidade de Comercialização (uCom utilizada na NF-e)
- Unidade Alternativa DIPI Exportação: Refere-se Unidade Tributável (uTrib utilizada na NF-e)
- Fator de Unidade DIPI Exportação: Refere-se Quantidade Tributável (qTrib utilizada na NF-e)
A nova tabela pode ser obtida no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) na aba 'Documentos\ opções Diversos'
3º Passo:
Revisar se a sigla da Unidade está cadastrada na janela LFUNIDBR - Cadastro de Unidades
Observação:
Para gerar com a unidade estendida, conforme tabela da Sefaz (com mais de 2 caracteres), preencher a tabela conforme exemplo abaixo:
- Campo Código: Informar a sigla da Unidade com 2 caracteres
- Já em Descrição, Unidade Estendida e Unidade Estendida Comercial: Informar a unidade de medida conforme tabela da SEFAZ
4º Passo:
Revisar ou cadastrar um novo Tratamento Fiscal (sigla NFTFBR)
a) Guia Tratamento Fiscal
Na nota fiscal de Exportação Indireta emitida pelos estabelecimentos industriais e comerciais deverão constar as seguintes informações:
- Natureza de Operação: Remessa com Fim Específico de Exportação
- CFOP: 5501, 5502, 6501 ou 6502
b) Guia IPI
- Base de Cálculo do IPI: Não (desmarcado)
-
Informar Código de Enquadramento do IPI: No nosso exemplo informamos 105
Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199"
Se definir o código de enquadramento errado a NF-e será rejeitada pelo código 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido
5º Passo:
Gerar/processar a nota fiscal como de costume
Na Guia Textos
Informar em ‘Texto Específico’ as informações referentes aos impostos de IPI e ICMS.
Em seguida, clicar em para gravar o texto.
6º Passo:
Janela NFEEXPPR - Exportação Notas Fiscais Eletrônica Federal
a) Guia ‘Parâmetros \ Configuração 1’
- Para tratar a Unidade Estendida, marcar o campo: ‘Considera informação de unidade estendida’
- Já para tratar a sigla da Unidade do Estoque, marcar o campo: ‘Considera sigla informada nos cadastros’
b) Na guia 'Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte \ Montagem dos Textos 1’, marcar o campo:
- 'Texto Específico Mestre NF’ e
- Informar a 'Posição’
7º Passo
Usar o botão disponível na janela de Exportação Notas Fiscais Eletrônica para acompanhar a autorização da nota fiscal.
Observação:
Se precisar consultar ou fazer manutenção na nota fiscal, basta dar um duplo clique sobre o número da nota fiscal
8º Passo
Após a nota fiscal ser autorizada pela Sefaz, basta clicar no botão , disponível na janela ‘Consultar Acompanhamento Nfe – Federal’.
Exemplificando a Impressão do texto no Danfe
Exemplificando a geração do Danfe com Unidade Estendida
Exemplificando a geração do Danfe com Unidade com 2 siglas (Unidade Alternativa ou Principal)
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