Introdução
A exportação indireta (também conhecida como venda balcão) pode ser realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:
- Trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais);
- Empresas comerciais exclusivamente exportadoras;
- Empresa comercial que opera no mercado interno e externo;
- Outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e consórcios de exportadores.
Também ocorre quando o vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da nota fiscal. Mais conhecida como venda-balcão, trata-se de uma operação considerada interna, uma vez que para caracterizar a exportação é necessário que o remetente comprove a saída da mercadoria para outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo adquirente, ainda que estrangeiro.
Fundamentação: Art. 36, inciso IV, § 4ª do RICMS/SP.
No caso da venda balão/exportação indireta o sistema permitirá o uso de CFOP na faixa de 5.000 a 5.999 para destinatários de estado “EX” no lançamento de notas fiscais (recebimento), na inclusão de pedidos de venda e na geração de notas fiscais (faturamento).
Observação: Os dados utilizados neste documento são todos genéricos e simulados no ambiente de testes.
Dicas Utilização Recursos do Sistema
- Para encontrar as janelas mencionadas neste procedimento poderá utilizar o recurso “Localizar Menus e Janelas”, em Menu Principal do Omega \ Janelas.
- Também é possível utilizar o recurso de “Localizar Campos na Janela”, basta através de qualquer janela de edição acionar as teclas CTRL+F.
Ou com o botão direito do mouse abrir Ferramentas \ Localizar Campo na Janela.
Feito isso, a janela de pesquisa será aberta:
1º Passo
Revisar ou cadastrar um cliente com CNPJ Fictício, o endereço deverá ser onde o produto será entregue ou retirado.
- Guia Cadastro
- CNPJ/CPF: Utilizar CNPJ fictício (verificar relação dos CNPJs Fictícios no Portal de Ajuda)
Os campos referentes ao endereço, código do município, nome do município, estado e país deverão ser do território nacional, uma vez que a nota fiscal não será remitida para ser exportada direta.
- Estado: Neste caso não poderá ser “EX”, caso contrário a NF-e será rejeitada pela Sefaz.
Rejeição 511: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
- País: Código do País do Destinatário como 1058 (Brasil)
Observação: Os demais campos deverão ser revisados conforme necessidade da operação
- Exemplificando:
- Guia Fiscal/Contábil
Campos de preenchimentos obrigatórios:
- Contribuinte ICMS: Selecionar a opção “Não, Cliente não é Contribuinte”
- Inscrição Estadual: Informar a palavra “ISENTO” e tem que ser em maiúsculo
- Consumidor Final: Sim, caso contrário a NF-e será rejeitada pela Sefaz.
Rejeição 721: Informado idEstrangeiro e Operação não é com consumidor final
Observação: Os demais campos deverão ser revisados conforme necessidade da operação
- Exemplificando:
2º Passo
Revisar cadastro de itens/produto (sigla ESTQBR)
- Guia Dados Fiscais, subguia Dados 1
Campos obrigatórios para validação da NFe:
- Posição Fiscal (NCM): Informar o código do NCM correspondente ao produto a ser vendido
- Unidade Alternativa DIPI Mercado Interno: Refere-se Quantidade Tributável (qTrib utilizada na NF-e)
- Fator de Unidade DIPI Mercado Interno: Refere-se Quantidade Tributável (qTrib utilizada na NF-e)
- Unidade Alternativa DIPI Exportação: Refere-se Unidade Tributável (Utrib utilizada na NF-e)
- Fator de Unidade DIPI Exportação: Refere-se Quantidade Tributável (qTrib utilizada na NF-e)
A nova tabela pode ser obtida no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) na aba “Documentos”, opções “Diversos”
3º Passo
Revisar ou cadastrar um novo Tratamento Fiscal (sigla NFTFBR)
Guia ICMS
Na nota fiscal de Exportação Indireta emitida pelos estabelecimentos industriais e comerciais deverão constar as seguintes informações:
- Natureza de Operação: “Remessa com Fim Específico de Exportação”;
- CFOP: 5501, 5502, 6501 ou 6502;
- As expressões: “IPI suspenso conforme Regulamento do IPI e ICMS não incidência conforme art. 3, parágrafo único da LC nº 87/96”.
Guia ICMS /ICMS-ST
Para CST de ICMS = 41, o campo Base de Cálculo do ICMS = Não (desmarcado)
Guia IPI
- Base de Cálculo do IPI = Não (desmarcado)
- Informar Código de Enquadramento do IPI. No nosso exemplo informamos 105
Conceito: Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199"
Se definir o código de enquadramento errado a NF-e será rejeitada pelo código 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido.
4º Passo
Geração da nota fiscal pode ser feita via Pedido de Venda, Faturamento Balcão ou até mesmo direto pelo Recebimento de Notas Fiscais.
Neste documento vamos demonstrar a geração da nota utilizando a janela FEFBGRED - Faturamento Balcão
- Guia Dados da Nota Fiscal
O campo “Nota Fiscal” não será preenchido porque essa nota tem que EMISSÃO PRÓPRIA e, para isso o próprio sistema precisa preencher o número
- Guia Comercial_Fiscal
Preencher essa guia, principalmente o CFOP, dados de pagamento, Forma de Pagamento que é obrigatório na NFe, assim como o campo Tipo de Contabilização (confirmar com o seu contador, caso esteja sem preenchimento).
- Guia Itens
- Para incluir o produto da venda, basta clicar no botão “Incluir”.
- Subguia Cadastro
Preencher todos os dados necessários referente ao produto, quantidade a ser vendida, valor e etc.
- Se não houver mais itens a ser incluído, clicar no botão “Executar
”
- Guia Texto
- Nesta guia devemos incluir em “Texto Específico” as informações referentes aos impostos de IPI e ICMS.
- Por fim, clicar no botão “Exportar Dados da NFe Federal”.
5º Passo
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
Abrir Omega NFe \ Consultas \ Acompanhamento NF-e
6º Passo
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE pode ser impresso pela janela Abrir OmegaNFe / Emissões / DANFE (NFENFEBR).
- Impressão Danfe
- A informação digitada na guia “Texto” foi impressa em “Informações Complementares”
7º Passo
Executar o processo de carga de retorno pela janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR), clicando no botão Processar .
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
Após essa carga a nota fiscal já pode ser interfaceada para Contas a Receber, Livros Fiscais e etc.
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