Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução:
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda, a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.
Para preencher o CFOP é necessário se basear no catálogo padrão existente, definido pelo Governo, que especificamente para exportações e, pertence ao grupo 7 da relação (7.xxx).
Alguns dos principais códigos que podem ser utilizados:
- 7.101 – Venda de produção do estabelecimento: utilizada para produtos que são fabricados pelo exportador. A maioria das transações provavelmente se encaixe nesse item
- 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: a empresa compra ou recebe produtos de terceiros, faz algumas modificações e exporta
- 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback: deve ser utilizado para as exportações de mercadorias que tenham o regime de Drawback (um tipo de isenção de impostos aduaneiros) ligados a ela
- 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação: o exportador compra a mercadoria com a finalidade exclusiva de exportá-la, sem efetuar nenhum tipo de alteração
- 7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: devolução de mercadorias que foram importadas sob um regime aduaneiro especial. Por exemplo, em caso de teste de mercadorias ou equipamentos
- 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: pode ser utilizado para a exportação de mercadorias para testes ou amostras para o seu cliente, por exemplo.
- Vale lembrar que esses são apenas alguns dos códigos mais utilizados. Portanto, antes de emitir a nota fiscal, confira se o CFOP é realmente o mais adequado para a transação que a sua empresa está realizando.
- Outra questão é fazer a equivalência entre as unidades de comercialização e as unidades de tributação (Unidade de Medida Estatística), informações obrigatórias na nota fiscal e que estarão integradas também na Declaração de Exportação (DUE). Isso faz com que o produto seja reconhecido pelo Governo.
- Vale lembrar que esses são apenas alguns dos códigos mais utilizados. Portanto, antes de emitir a nota fiscal, confira se o CFOP é realmente o mais adequado para a transação que a sua empresa está realizando.
Importante: Nota Técnica 2016/001
A NT 2016/001 (versão 1.0 e versão 1.20), com data de implantação para 03/07/2017, objetivou a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib utilizada na NF-e, de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas - UME utilizadas no SISCOMEX, ambas conforme recomendação da Organização Mundial das Aduanas - OMA para unidades de medidas estatísticas utilizadas no comércio exterior. Entretanto, em virtude de dificuldades relatadas pelo setor privado e outras ocasionadas a alguns processos –relacionados ao SISCOMEX e de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), será necessário reverter 585 dos mais de 10 mil códigos da tabela para as medidas usadas anteriormente. A nova tabela está disponível no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) na aba “Documentos”, opções “Diversos”.
1º Passo:
Revisar o Cadastro de Municípios, janela TPMUNIBR
- Código IBGE: 99999
2º Passo:
Revisar ou cadastrar um cliente com CNPJ Fictício e Estado com a sigla EX para que seja possível emitir nota fiscal para o seu cliente do exterior (janela CRCLBR).
a) Guia Cadastro, campos de preenchimentos obrigatórios:
- CNPJ/CPF: Utilizar CNPJ fictício (verificar relação dos CNPJs Fictícios no Portal de Ajuda)
- Código do Município: 99999999
- Nome do Município: Exterior
- Estado: EX
- País: Informar o código SISCOMEX do País (Exemplo Israel, Código Siscomex: 383)
Link para obter a planilha com os códigos http://siscomex.gov.br/informacoes/tratamento-administrativo-de-exportacao/
Exemplificando:
b) Guia Fiscal/Contábil, campos de preenchimentos obrigatórios:
- Contribuinte ICMS: Selecionar a opção ‘Não, Cliente não é Contribuinte’
- Inscrição Estadual: Informar a palavra ‘ISENTO’ em maiúsculo
Observação: Os demais campos deverão ser revisados conforme necessidade da operação.
3º Passo
Revisar o Item do Estoque, na janela ESTQBR, guia Dados Fiscais. Preencher os campos com as informações da tabela disponibilizada pela Sefaz:
- Posição Fiscal
- Unidade Alternativa DIPI Exportação: Refere-se Unidade Tributável (uTrib utilizada na NF-e)
- Fator de Unidade DIPI Exportação: Refere-se Quantidade Tributável (qTrib utilizada na NF-e)
4º Passo:
Revisar se a sigla da Unidade está cadastrada na janela LFUNIDBR - Cadastro de Unidades
Observação:
Para gerar com a unidade estendida, conforme tabela da Sefaz (com mais de 2 caracteres), preencher a tabela conforme exemplo abaixo:
- Campo Código: Informar a sigla da Unidade com 2 caracteres
- Já em Descrição, Unidade Estendida e Unidade Estendida Comercial: Informar a unidade de medida conforme tabela da SEFAZ
5º Passo:
Gerar/processar a nota fiscal como de costume.
Observação:
- Nota Fiscal gerada através da janela 'FENFGRPR - Processo FENF - Geração de Notas Fiscais' é possível informar em outra moeda e o sistema faz a conversão para a moeda corrente (em Real). Para isso, no pedido de venda deverá ser informado o Código da Moeda, no campo ‘Indexador’.
- Já nota fiscal processada pela janela ‘NFMEBR2 - Recebimento de Notas Fiscais' a nota tem que ser incluída em moeda corrente.
Mestre da Nota Fiscal
Guia Comercial, campos de preenchimento obrigatórios para a operação de venda para exportação
- Local de Embarque
- UF de Embarque
- Data Prestação Serviço
- Local de Despacho
6º Passo:
Janela NFEEXPPR - Exportação Notas Fiscais Eletrônica Federal, na guia ‘Parâmetros \ Configuração 1’
- Para tratar a Unidade Estendida, marcar o campo: ‘Considera informação de unidade estendida’
- Já para tratar a sigla da Unidade do Estoque, marcar o campo: ‘Considera sigla informada nos cadastros’
7º Passo
Usar o botão disponível na janela de Exportação Notas Fiscais Eletrônica para acompanhar a autorização da nota fiscal.
Observação:
Se precisar consultar ou fazer manutenção na nota fiscal, basta dar um duplo clique sobre o número da nota fiscal
8º Passo
Após a nota fiscal ser autorizada pela Sefaz, basta clicar no botão , disponível na janela ‘Consultar Acompanhamento Nfe – Federal’.
Exemplificando a geração do Danfe com Unidade Estendida
Exemplificando a geração do Danfe com Unidade com 2 siglas (Unidade Alternativa ou Principal)
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