Introdução
O tratamento para a geração da nota fiscal com valor tributável mínimo do IPI foi implementado com base no DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010, Art. 195.
Observações:
- Ressaltamos que é imprescindível que o seu fiscal leia atentamente o decreto 7.212 para confirmar se a sua empresa realmente está coberta pela legislação, principalmente os Tópicos:
- Valor Tributável Mínimo (Art. 195 a 196);
- Arbitramento do Valor Tributável (Art. 197 a 199) e
- Firmas Interdependentes (Art. 612)
- Art.413, VII - Quadro “Dados Adicionais” (informação referente a impressão da nota)
- Reforçamos que a Equipe do Suporte não esclarece dúvidas de âmbito fiscal, apenas orienta como realizar determinada operação em nosso sistema.
- Os dados utilizados neste documento são todos fictícios e simulados no ambiente de testes/homologação da Sefaz.
Dicas Utilização Recursos do Sistema
1. Para encontrar as janelas mencionadas neste procedimento poderá utilizar o recurso “Localizar Menus e Janelas”, em Menu Principal do Omega \ Janelas.
2. Também é possível utilizar o recurso de “Localizar Campos na Janela”, basta através de qualquer janela de edição acionar as teclas CTRL+F.
Ou com o botão direito do mouse abrir Ferramentas \ Localizar Campo na Janela.
Feito isso, a janela de pesquisa será aberta:
1º Passo
Acessar a janela VEDLBR - Descrição de Lista de Preço
Nesta janela deverá ser criado um código para a nova lista de preço e a descrição para facilitar a pesquisa, ou seja, saber em que momento utilizar a lista.
- Informar o código da nova lista que será utilizada para a inclusão dos produtos com os preços tributáveis do IPI
- No campo Descrição informar: VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO DO IPI
- Exemplificando a inclusão do novo código para a lista de preço
2º Passo
Na janela VEPRBR - Lista de Preços informar o código da lista que cadastrou no 1º Passo, posteriormente informar o Código do Produto e os demais dados solicitados na janela, inclusive qual é o Valor Unitário que a geração da nota fiscal deverá considerar no momento de calcular a Base do IPI.
- Exemplificando Cadastro da Lista:
3º Passo
Informar no Cadastro do Cliente (CRCLBR), na guia Vendas \ Vendas 1, no “Quadro Vlr. Tribut. Mínimo IPI (Decreto 7.212, Art. 195)”, no campo “Lista de Preços” o código criado no 2º. Passo.
4º Passo
Após as devidas parametrizações a nota fiscal pode ser gerada.
- Se houver pedido de venda a geração poderá ser executada através da janela FENFGRPR - Geração de Notas Fiscais.
- Sem pedido de venda a nota fiscal poderá ser processada por 2 janelas:
- FEFBGRED - Faturamento Balcão ou
- NFMEBR2 - Mestre de Notas Fiscais.
Atenção:
Caso seja cadastrado um novo Tipo de Movimento e/ou Tratamento Fiscal para essa operação, deverá ser criado um novo Tipo de Contabilização e Associação.
Essa etapa é de responsabilidade do contador da empresa.
- Incluir o Tipo de Contabilização através da janela CGPRNFBR – Tipos de Contabilização de Notas Fiscais
- No Posteriormente, acessar a Janela CGNFTCBR - Associações entre Movimentos e Tipos de Contabilização e fazer o vínculo do TC com Tipo de Movimento e Tratamento Fiscal, dessa forma, durante a geração e/ou processamento da nota fiscal o sistema assumirá o Tipo de Contabilização de forma automática.
Para este documento de procedimento vamos utilizar a janela Faturamento Balcão (Sigla: FEFBGRED).
- Guia “Dados da Nota Fiscal”
No caso de ser nota fiscal de emissão própria o campo “Nota Fiscal” não deverá ser preenchido, basta informar a Série da NF-e que ao executar a geração o próprio sistema se encarregará de preencher com o próximo número da série.
Se desejar, crie um novo Tipo de Movimento para esse intuito (Venda com Valor Tributável Mínimo do IPI).
- Guia Comercial_Fiscal”
Deverão ser informados os dados comerciais, fiscal e verificar se o campo Tipo de Contabilização foi preenchido de forma automática, caso contrário comunicar o responsável pela contabilidade.
Preencher o campo “Forma de Pagamento”, pois essa informação é obrigatória para Sefaz. Se no cadastro do cliente já tiver a informação o sistema assumirá e fará o preenchimento do campo, porém, ficará habilitado para que seja alterado quando for necessário.
- Preencher as demais guia do Mestre, caso julgue necessário
- Em seguida acessar a guia “Itens \ Sub-guia Cadastros”
Incluir o produto que será faturado, quantidade e valor unitário (valor unitário de comercialização).
- Após detalhe inserido a nota fiscal pode ser gerada, para isso basta clicar no botão “Executar”, disponível no rodapé da janela.
- Finalizado o processamento, acessar a guia “Dados da Nota Fiscal” e verificar o número que foi gerado.
5º Passo
Após geração da nota fiscal o Valor da Base de Cálculo do IPI poderá ser consultado em:
NFMEBR2 - Mestre de Notas Fiscais \ Detalhes \ Subguia Impostos
- “Subguia Notas”
- “Subguia Impostos”
Observar que o valor da Base de Cálculo do IPI gerado pelo sistema é diferente (menor) do que o Valor Total (guia Notas), isso porque no momento da geração da nota o sistema identificou a existência da lista para Base de IPI associada no Cadastro do Cliente (conforme 3º Passo).
O cálculo realizado pelo sistema foi: Qtde Detalhe x Valor Unitário da Lista (16 * 5,00 = 80,00)
Observação:
Os demais valores que podem compor a base do IPI se o tratamento fiscal indicar, será incorporado normalmente, valores como,
- Seguro,
- Frete,
- Embalagem,
- Adicional Financeiro
No caso dessa nota o tratamento fiscal não foi parametrizado para embutir outros valores na base do IPI.
6º Passo
Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR)
- Acessar a janela NFEEXPPR - Exportação de notas fiscal eletrônica Federal, na guia "Literais - Inf. Adicionais do Contribuinte", sub guia "Montagem dos Textos 3" e configurar os campos:
- ID 32 “Valor Tributado x Operação (IPI)” e Posição
- Código Texto Legal. Se for necessário informar no DANFE um Texto Legal em Dados Adicionais para a operação
- Código Texto Identificador. Se não informado será impresso em Dados Complementares apenas o valor da Base do IPI.
- Exportar a nota fiscal para autorização da SEFAZ pela janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) clicando no botão.
7º Passo
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
Abrir OmegaNFe / Consultas / Acompanhamento NFe (NFENFEBR)
8º Passo
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE já poderá ser impresso. Acessar a pasta Emissões / DANFE (NFENFEBR).
- Exemplificando Impressão do DANFE
- Trecho dos Quadros: Valor dos Impostos e Dados do Produto
- Dados Complementares
9º Passo
Executar o processo de carga de retorno pela janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR), clicando no botão “Executa o Processo ”.
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
10º Passo
Após executar o processo de carga de retorno com os dados da autorização da NF-e já é possível executar os demais processos, como por exemplo, Interface para Contas a Receber, Simulação do Livros Fiscais para conferência dos valores dos impostos, Interface com a Contabilidade e etc.
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