Introdução
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS.
No entanto, para que o remetente possa usufruir destes benefícios é preciso que o destinatário da operação tenha cadastro na Suframa e esteja em condição ativa.
ICMS
Nos casos em que o benefício (isenção) do ICMS for aplicável, deve-se abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, isto deve ser indicado expressamente na nota fiscal.
1º Passo - Revisão de Opções do Sistema, janela WOPCOES
A) Revisar a parametrização da Opção 72 de Notas fiscais
Para que seja tratado o ICMS de Zona Franca por mestre (padrão) o parâmetro dessa opção deverá ser igual a 00 - Considera o Percentual do Mestre.
B) Revisar parametrização da Opção 61 de Faturamento
Essa opção tem por finalidade tratar a possibilidade de existir valores referente a zona franca para itens classificados como importado. Um item é classificado como importado quando sua procedência no cadastro de estoque estiver com o valor 1, 2, 6 ou 7. Parametrizar com valor igual a “0 - Não permite % de zona franca para item importado“.
2º Passo - Revisar o percentual do ICMS no cadastro de Estados-Unid. da Federação (janela TPUFBR).
- O percentual informado no campo ‘% do FCP’ deve estar na faixa de 1.00% a 2.00%, e também estar de acordo com a legislação de cada estado.
Recomendamos sempre verificar a “Tabela de Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)” vigente. - No campo ‘Abate PIS/COFINS Deson. da Base ICMS ZFM’ permite indicar como deverá ser tratado o desconto de PIS e COFINS da base de desconto de zona franca referente ao ICMS.
Por padrão o estado deverá considerar a parametrização do tratamento fiscal se o estado for diferente de Amapá, para o Amapá o padrão é considerar o desconto de PIS e COFINS, porém pode ser alterado para considerar a parametrização do Tratamento Fiscal ou não considerar o desconto.
3º Passo - Revisar cadastro de Município na janela Cadastro de Cidades (janela TPMUNIBR).
Principalmente os campos “Código Fiscal” e “Código IBGE”.
Observação:
É possível definir a alíquota da desoneração no cadastro do município, basta:
- Marcar o campo “Área de Livre Comércio” e
- Informar o percentual da alíquota no campo “Desconto p/Área de Livre Comércio (%)”.
Atenção:
O tratamento destes campos somente será considerado quando:
- Opção 72 de notas fiscais for igual a zero
- E apenas na janela de Pedido de Venda (VEPMBR)
4º Passo - Atualizar o cadastro do cliente na janela Clientes (CRCLBR)
A) Guia Cadastro
Principalmente os campos Código da Cidade, Estado e País
B) Guia Fiscal/Contábil
Obrigatoriamente os campos “Suframa” e “Validade do Suframa” deverão ser preenchidos.
Atenção especial aos campos “Contribuinte ICMS”, “Inscrição Estadual” e “Consumidor Final”.
5º Passo
Revisar o cadastro do Item de Estoque (janela ESTQBR), principalmente a guia “Dados Fiscais \ Dados 1”, os campos: Procedência e Posição Fiscal.
6º Passo
Fazer o cadastro da Unidade DIPI Anexo (janela LFUNBR)
Se preferir, pode informar no próprio cadastro do item, na guia “Dados Fiscais”.
7º Passo
Criar Tratamento Fiscal na janela NFTFBR que será utilizado em operações para Zona Franca de Manaus.
A) Guia Tratamento Fiscal
- O CFOP utilizado deve ser destinado a operação para Zona Franca de Manaus
Atenção: Vale destacar a importância de consultar na NT em vigência (Nota Técnica da NFe) a relação dos CFOP´s aceitos pela Sefaz;
- Os campos “Código Tributário ICMS” e “Situação Tributária ICMS” deverão ser preenchidos com o mesmo valor, sendo que os dois últimos dígitos deverão ser 40 (como por exemplo, 40, 140 e etc.);
- Atenção especial também aos CST´s (Códigos Tributários) do IPI, PIS e COFINS.
b) Guia Incidência de Impostos
Para que o ICMS de Zona Franca seja calculado o campo “Tipo Fiscal” deverá ser classificado como “Normal”.
Observação:
Se for classificado como “Isento de Z.F.”, mesmo que todos os parâmetros estejam para calcular o ICMS de Zona Franca o sistema não irá fazer o cálculo.
c) Guia ICMS / ICMS-ST, sub-guia “ICMS”
- O campo “Base de Cálculo do ICMS” deverá ser Desmarcado;
- Parametrizar se o ICMS deverá ser considerado em Livros Fiscais como “Isentas” ou “Outras”;
- O campo “Conceder desconto do ICMS no total da Nota Fiscal” deverá ficar desmarcado
- Revisar demais campos dessa janela conforme demanda a operação;
- Campo Motivo da Desoneração do ICMS deverá ser igual a “7 - SUFRAMA”;
- Revisar a configuração do campo “Modalidade de Determinação da Base de Cálculo”
- No campo “Abate PIS/COFINS Deson. da Base ICMS ZFM” permite indicar que o PIS + COFINS desonerado deverão ser abatidos da base do desconto de zona franca referente ao valor de ICMS.
Observação: Caso queira tratar estes campos (PIS e Cofins) separadamente, pode ser configurado na guia Pis/Cofins
Atenção:
Revisar as demais guias do Tratamento Fiscal conforme necessidade. Em caso de dúvidas, recomendamos conversar com o responsável pelo departamento fiscal da sua empresa.
d) Guia PIS/Cofins
8º Passo
Incluir o pedido de venda na janela (VEPMBR), ou através da janela específica utilizado pela sua empresa.
A) Incluir o mestre do pedido de venda com as informações necessárias, conforme efetua normalmente;
B) Na guia “Dados Comerciais_Fiscais” verificar se o campo “Zona Franca” está marcado. É de extrema importância que esteja selecionado. Normalmente nesta janela (VEPMBR) o campo já é preenchido automaticamente quando o cliente selecionado tem a informação do Código Suframa em seu cadastro.
O campo Zona Franca (%) será preenchido de forma automática com a alíquota informada no campo “Desconto p/Área de Livre Comércio (%)”da janela (TPMUNIBR) do município, se existir. Não existindo busca a alíquota do ICMS informada no cadastro do estado (janela TPUFBR).
C) Preencher o campo “Forma de Pagamento”, pois essa informação é obrigatória para Sefaz. Se no cadastro do cliente já tiver a informação o sistema assumirá e fará o preenchimento do campo, porém, ficará habilitado para que seja alterado quando for necessário.
D) Guia “Detalhes”
- Na guia principal “Detalhe” deverá ser incluído o produto da venda, quantidade e valor unitário. Os demais campos deverão ser preenchidos mediante a necessidade da sua empresa.
- Subguia “Outros”
Revisar o código de tributação se está correto e também se o campo “Zona Franca (%)” está preenchido com a respectiva alíquota.
9º Passo
Preparando pedido de venda para geração da nota fiscal:
- Verificar status do pedido. Caso esteja bloqueado será necessário acessar a janela VEBLBR - Bloqueio/Desbloqueio de Pedidos e executar o desbloqueio;
- Conferir na janela de Ordem de Faturamento (VEPMBR3 ou VEPDOFBR) se os detalhes a serem faturados estão marcados com T (Total) ou P (Parcial) e a respectiva quantidade, principalmente se o item é controlado por lote.
10º Passo
A geração da nota fiscal poderá ser executada através da sua janela FENFGRPR - Geração de Notas Fiscais.
A) Guia “Notas Fiscais”
- Informar o Número do Pedido de Venda;
- Série da Nota Fiscais;
- Data de Saída e
- Revisar o campo “Hora de Saída”.
Este campo é preenchido de forma automática com a mesma hora de emissão, mas pode ser alterado, se for necessário.
B) Após tudo ok, basta clicar no botão “Executar” para efetivar a geração da nota fiscal.
C) Geração Nota Fiscal sem Pedido de Venda
A nota fiscal também pode ser gerada sem pedido de venda. Para facilitar a geração sugerimos que utilize a janela Faturamento Balcão (FEFBGRED).
- “Dados da Nota Fiscal”
Informar os dados principais, como Série, Cliente, Tipo de Movimento, Data e Hora de Emissão, e etc.
Observação: O número da nota fiscal não deverá ser informado. O sistema assumirá o próximo número do controle da série.
- Guia “Comercial_Fiscal“
Nesta guia informar os campos que julgar necessários, a nossa única ressalva é com relação ao campo “Zona Franca”, que é de extrema importância que seja marcado.
- Em seguida acessar “Itens \ Sub-guia Cadastros”
Nesta guia devemos incluir o produto a ser faturado;
- Preencher os dados do produto (código, quantidade, valor unitário);
- Conferir o CFOP;
- Código de Tributação;
- Verificar se o campo ICMS % está preenchido com a alíquota correta para o cálculo da desoneração do ICMS.
- Após detalhe inserido a nota fiscal pode ser gerada, para isso basta clicar no botão “Executar”, disponível no rodapé da janela.
11º Passo
Após geração da nota fiscal o Valor Total do Desconto de Zona Franca pode ser consultado no Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2), na guia Impostos. O valor total é composto da somatória do ICMS de todos os detalhes.
Revisão da guia “Contábil”
É importante verificar o campo “Tipo de Contabilização”. Este campo é utilizado no processo de interface com a contabilidade. Caso não seja preenchido automaticamente é recomendável verificar com o contador da empresa para preenchimento de forma manual e revisar os parâmetros para que os futuros lançamentos já venham com o campo preenchido.
12º Passo
Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR)
- Para que o valor do desconto de Zona Franca seja impresso no DANFE, é necessário marcar o campo “Suframa + Descontos Zona Franca” na aba Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte / Montagem dos Textos 1
- Caso precise que o código Suframa seja impresso mesmo quando a nota não tem o desconto para Zona Franca, deverá ser marcado o campo “Imprime Suframa independente de desconto de ZF”.
- Para que seja impresso o texto conforme NT 2011/004, é necessário marcar o campo “Informação Zona Franca – FISCO” na aba Literais – Inf. Adicionais do Fisco
- Executado o processo para Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão “Executa o Processo
“.
13º Passo
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
Abrir OmegaNFe / Consultas / Acompanhamento NFe (NFENFEBR)
14º Passo
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE já poderá ser impresso. Acessar a pasta Emissões / DANFE (NFENFEBR).
O valor do desconto da Zona Franca será destacado nas informações complementares do DANFE
15º Passo
Executar o processo de carga de retorno pela janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR), clicando no botão “Executa o Processo ”.
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
16º Passo
Após executar o processo de carga de retorno com os dados da autorização da NFe já é possível executar os demais processos, como por exemplo, Interface para Contas a Receber, Simulação do Livros Fiscais para conferência dos valores dos impostos, Interface com a Contabilidade e etc.
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