Introdução
O objetivo desse documento é detalhar todos os cadastros e configurações da funcionalidade de itens / produtos perigosos.
Atenção:
- Os dados utilizados neste documento são todos genéricos e simulados no ambiente de testes da ABC71.
- Essa funcionalidade tem que ser validada inicialmente em seu ambiente de homologação para que todos os pontos sejam validados e dessa forma, evitar transtornos. Também é fundamental que os usuários sejam envolvidos e tenham conhecimento da funcionalidade parametrizada/implantada.
1º Passo
Cadastro de produtos (sigla da janela: “ESTQBR/ ESTQED”)
Na guia “Suprimentos”, no quadro “Órgãos de Controle de Itens Perigosos” estão disponíveis 4 campos, sendo um para cada órgão de controle.
Ao marcar um determinado Órgão, serão habilitados os campos “Quantidade máxima permitida por período de apuração” e “Quantidade máxima permitida sem licença, por período de apuração”. Permite informar até 9 dígitos inteiros e a quantidade de casas decimais conforme definido na Opção Geral 47.
Ao selecionar um órgão de controle a informação da “Quantidade máxima permitida por período de apuração” passar a ser obrigatória, porém, atualmente não existe consistência / alerta referente a quantidade adquirida do produto.
- O campo “Quantidade máxima permitida sem licença, por período de apuração” não tem informação obrigatória. Caso o item não permite a comercialização sem licença deverá ser mantida a quantidade zerada.
- Já item que permita comercialização sem licença, informar a quantidade máxima permitida por período de apuração (mensal ou diário). As quantidades informadas devem corresponder a unidade principal do produto no estoque.
2º Passo
Cadastros para controle das licenças
São disponibilizados 2 cadastros para permitir a parametrização do controle por produto e para cadastramento de textos que serão utilizados para envio de alertas por e-mail.
1 - Cadastro de Licenças (janela TPLCIPBR)
É disponibilizado um conjunto de janelas (browser e edição) para permitir o cadastro de licenças.
Para incluir um registro clicar em .
A) Guia “Dados da Licença”
-> Licenciado
Deverá ser informado o tipo do licenciado, a partir de 4 opções:
- Empresa/filial
Essa alternativa representará a filial onde está sendo efetuado o cadastro e apresentará como descrição o nome desta filial (conforme nome informado na janela de dados da filial). Este campo será de informação obrigatória e não poderá ter seu conteúdo alterado depois da inclusão.
- Cliente
- Fornecedor
- Transportadora
-> Código do Licenciado
Este campo somente será habilitado na inclusão de novas licenças caso o licenciado esteja diferente de “Empresa/Filial”. Nesta condição, deverá ser informado o código do licenciado (previamente já cadastrado como Cliente, Fornecedor ou Transportadora).
Este campo apresentará recurso de lookup para facilitar a busca do cadastro.
-> Número da Licença
Deverá ser informado o número da licença obtida com o órgão público. O preenchimento é obrigatório.
Tipo alfanumérico com até 15 caracteres e seu conteúdo é livre, exceto para “Polícia Federal”.
- Caso o órgão emitente seja “Polícia Federal” será feito consistência na quantidade de caractere
Isso se aplica para os Licenciados: cliente, fornecedor, transportadora - O número da licença deve respeitar os seguintes requisitos:
1 - Ter um "-" (traço) separando os dois conjuntos de números;
2 - O primeiro conjunto de números ter 4 dígitos;
3 - O segundo conjunto de números ter 8 dígitos;
4 - Todos os caracteres dos dois conjuntos, tirando o separador "-", devem conter somente números.
Exemplo: Licença da Polícia Federal de um fornecedor: 2019-00530763
-> Data de Validade
Data de validade da licença. Não será efetuada validação da data informada. Este campo é de informação obrigatória e apresentará botão de calendário para facilitar a seleção da data.
-> Órgão Emitente da Licença
Selecionar qual órgão emitente da licença, dentre quatro alternativas possíveis:
- Exército;
- IBAMA;
- Polícia Civil e
- Polícia Federal
-> Controle de Quantidade
Este campo será de informação obrigatória. A alternativa padrão deste campo dependerá do que foram informados em “Licenciado” e “Órgão Emitente da Licença”:
- Sem controle – Não será efetuado controle de quantidade de produtos vinculados à licença nas operações com o licenciado.
Caso seja informado licenciado igual a “Transportadora”, o valor padrão deste campo será “Sem controle”, independentemente do tipo de órgão emitente da licença.
Caso seja informado tipo de órgão emitente da licença igual a “Polícia Civil”, o valor padrão deste campo será “Sem controle”, independentemente do tipo de licenciado. - Controle diário – Será efetuado controle de quantidade de produtos vinculados à licença nas operações com o licenciado. A quantidade máxima permitida para o produto será verificada considerando as operações do dia.
Caso seja informado licenciado diferente de “transportadora” e tipo de órgão emitente da licença igual a “Exército” ou “Ibama”, o valor padrão deste campo será “Controle diário”. -
Controle mensal – Será efetuado controle de quantidade de produtos vinculados à licença nas operações com o licenciado. A quantidade máxima permitida para o produto será verificada considerando as operações do mês.
Caso seja informado licenciado diferente de “transportadora” e tipo de órgão emitente da licença igual a “Polícia Federal”, o valor padrão deste campo será “Controle mensal”.
Importante: A alteração deste campo não terá impacto em operações já efetuadas com o licenciado.
-> Nome do Responsável pela Licença
Deverá ser informado o nome do responsável pela licença no licenciado.
Campo do tipo alfanumérico, com 50 caracteres e de informação obrigatória. Este campo será utilizado na geração do e-mail para envio de alerta do vencimento da licença;
-> E-mail do Responsável pela Licença
Deverá ser informado o endereço de e-mail do responsável pela licença no licenciado.
Campo do tipo alfanumérico, com 50 caracteres e de informação obrigatória. Este campo será utilizado no e-mail para envio de alerta do vencimento da licença
B) Guia “Produtos Vinculados a Licença”
O acesso a esta guia somente será permitido quando o cadastro da licença estiver efetivado.
Para vincular os produtos a licença clicar no botão .
Caso inclua mais de um registro para o mesmo cliente, use a facilidade do botão “ ” que permite configurar a janela, marcando a opção “Continuar Incluindo”.
Os campos do quadro “Licença” ficarão desabilitados, porque os dados já foram preenchidos anteriormente. Deverão ser informados os campos do quadro “Dados do Produto”, como:
- Estabelecimento;
- Depósito;
- Código do produto;
- Descrição do produto no estoque e
- Quantidade Máxima Permitida
Observação:
Na inclusão do vínculo do produto na licença, será verificado no cadastro do produto se este apresenta indicação de controle pelo órgão da licença (guia “Suprimentos, quadro de “Órgãos de Controle de Itens Perigosos”). Caso o produto não apresente indicação de controle pelo órgão da licença, será emitida mensagem de crítica reportando a ocorrência e a manutenção do vínculo não será efetivada, conforme destacado na 1º Passo.
- Estabelecimento – Código do estabelecimento do produto, selecionado a partir de uma lista contendo o código e a descrição dos estabelecimentos cadastrados na filial onde está sendo efetuada a manutenção do registro. Este campo será de informação obrigatória.
- Depósito – Código do depósito do produto, selecionado a partir de uma lista contendo o código e a descrição dos depósitos cadastrados na filial onde está sendo efetuada a manutenção do registro vinculado ao estabelecimento selecionado no campo acima.
- Produto – Código do produto no estabelecimento e depósito, para vínculo com a licença. Este campo apresentará recurso de lookup para seleção do código do produto. Ao informar um código de produto, será exibida sua descrição.
- Quantidade Máxima Permitida – Este campo poderá ficar habilitado para informação ou não. O tratamento dependerá de como está parametrizada a licença, ou seja, se é para efetuar “Controle Diário” ou “Controle Mensal” de quantidade.
Nesta condição, deverá ser informada a quantidade máxima permitida para o produto na licença. Este campo permitirá números com até 9 dígitos inteiros e quantidade de casas decimais conforme definido na opção geral 47. Para itens sem controle de quantidade, deverá ser informada quantidade zero. As quantidades informadas devem corresponder a unidade principal do produto no estoque.
Importante:
A alteração deste campo não terá impacto em operações já efetuadas com o produto/licenciado.
Informação Adicional:
Caso seja efetuada manutenção no cadastro do produto e seja retirada a indicação de controle por um órgão e existam licenças do órgão com produto em questão vinculado, será apenas emitido um alerta para o usuário para que ele confirme a manutenção no cadastro do produto.
Inclusão para Licença sem Controle
Inclusão para Licença com Controle de quantidade
3º Passo
Cadastro de textos que serão utilizados para envio de alertas por e-mail.
São disponibilizados dois tipos de e-mail na janela de cadastramento de textos de e-mail (sigla da janela: “CPMENSBR”) para cadastramento das mensagens que serão utilizadas para envio de e-mail de alerta de data de vencimento das licenças.
Os tipos de e-mail para cadastramento de texto serão:
- Alerta sobre a proximidade da data de vencimento da licença;
- Alerta sobre licença expirada.
- Para cada tipo de e-mail será permitido o cadastramento de apenas um modelo de texto.
- Para o texto de cada tipo de e-mail, haverá uma lista de variáveis que poderão ser inseridas no modelo para posterior substituição por conteúdo válido no momento do envio do e-mail.
- Ao clicar sobre uma variável, ela será automaticamente inserida no texto, na posição atual do cursor
- Para cada tipo de e-mail será permitido o cadastramento de apenas um modelo de texto.
Abaixo estão relacionadas as variáveis disponíveis para cada tipo de e-mail:
- Inclusão Mensagem para Alerta sobre a proximidade da data de vencimento da licença
- Inclusão Mensagem para Alerta sobre licença vencida
4º Passo
Processo para envio de e-mail de alertas de vencimento de licenças (sigla: TPLCPR).
Este processo monitora a validade de licenças cadastradas na nova janela descrita no 2º passo, na guia “Dados da Licença”.
A janela de execução do processo apresentará o layout abaixo:
Guia Parâmetros
Este processo apresentará 3 parâmetros para que seja indicado com quantos dias de antecedência do vencimento da data de validade das licenças deverá ser enviado o alerta (por exemplo, 90, 60 e 30 dias).
- A quantidade de dias do primeiro alerta será de informação obrigatória, para os demais alertas são opcionais.
- Somente será permitida a informação da quantidade de dias de antecedência para envio do segundo alerta caso seja informada a do primeiro alerta. A mesma regra valerá para o terceiro alerta, ou seja, o campo somente será habilitado após a informação do 2º alerta.
- Também é possível parametrizar a quantidade de dias de antecedência para bloqueio de pedidos de compra e de venda antes que a licença de clientes, fornecedores e/ou transportadoras expirem. Caso os pedidos somente devam ser bloqueados quando as licenças das figuras envolvidas expirarem, deve ser manter a quantidade de dias igual a zero.
Regras do processo de alerta:
A cada execução, o processo irá verificar:
A) Quais licenças devem ter um e-mail de alerta enviado, considerando os dias de antecedência informados no processo:
- Para cada licença, será enviado e-mail para o contato do licenciado informando sobre a proximidade da data de vencimento da licença, utilizando o texto de e-mail de alerta sobre a proximidade da data de vencimento da licença.
- Caso o licenciado seja cliente, o e-mail será enviado com cópia para o representante vinculado a ele (será considerado o vendedor 1 informado no cadastro do cliente). O endereço de e-mail do representante será obtido no cadastro do vendedor.
Atenção:
O representante somente será copiado caso apresente endereço de e-mail em seu cadastro.
Este e-mail será enviado apenas uma vez para cada parâmetro de dias de antecedência/licença.
B) Verificar quais licenças estão expiradas:
- Para cada licença, será enviado e-mail para o contato do licenciado informando sobre o vencimento da licença, utilizando o texto de e-mail de alerta sobre licença expirada.
Caso o licenciado seja cliente, o e-mail será enviado com cópia para o representante vinculado a ele (será considerado o vendedor 1 informado no cadastro do cliente). O endereço de e-mail do representante será obtido no cadastro do vendedor.
Atenção:
O representante somente será copiado caso apresente endereço de e-mail em seu cadastro;
Este e-mail será enviado apenas uma vez para cada licença vencida;
C) Quando for atingida a quantidade de dias de antecedência para bloqueio de pedidos informado na janela de execução do processo com relação à data de validade da licença, será efetuado o tratamento adicional abaixo:
- Caso a licença vencida pertença a um cliente, todos os pedidos de venda em aberto para este cliente e que apresentem algum produto vinculado a licença serão bloqueados pelo motivo “Licença Expirada”.
- Caso a licença vencida pertença a um fornecedor, todos os pedidos de compra em aberto para este fornecedor e que apresentem algum produto vinculado a licença terão a liberação/aprovação desfeita, ficando novamente com status “Não Liberado”;
- Caso a licença vencida pertença a uma transportadora:
- Todos os pedidos de venda em aberto que apresentarem o código desta transportadora informado e que apresentem algum produto vinculado a licença serão bloqueados pelo motivo “Licença Expirada”.
- Todos os pedidos de compra em aberto que apresentarem o código desta transportadora informado e que apresentem algum produto vinculado a licença terão a liberação/aprovação desfeita, ficando novamente com status “Não Liberado”.
- Todos os pedidos de venda em aberto que apresentarem o código desta transportadora informado e que apresentem algum produto vinculado a licença serão bloqueados pelo motivo “Licença Expirada”.
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