Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação;
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento.
A devolução de mercadorias pelo estabelecimento contribuinte do IPI deve estar acompanhada de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, da qual devem constar o número, a data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como a indicação, no quadro Informações Complementares, do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.
O estabelecimento contribuinte do IPI, caso tenha lançado o crédito do IPI no Livro Registro de Entradas pela nota fiscal original, deverá proceder ao estorno do imposto creditado no Livro Registro de Apuração (modelo 8), no item "Estorno de créditos", constante do quadro Débito do Imposto, descrevendo resumidamente a origem do lançamento, no período da devolução, uma vez que na devolução não existe previsão de destaque do IPI em campos próprios.
Procedimentos
1º Passo
Cadastrar um novo Tratamento Fiscal na janela NFTFBR, caso não tenha um com as parametrizações específicas para essa operação.
a) Guia Tratamento Fiscal
Para operação realizada dentro do estado geralmente o CFOP utilizado é 5.20X - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização.
O Código Tributário IPI (CST) informado deve estar de acordo com a operação da tributação de IPI.
Atenção aos demais Códigos Tributários (CST: ICMS, PIS e Cofins) para evitar que a nota fiscal seja rejeitada pela Sefaz. Caso não saiba quais códigos utilizar pedimos por gentileza verificar com o fiscal responsável na sua empresa.
b) Incidência de Impostos
Revisar as parametrizações desta guia
É importante que o campo ‘Livros Fiscais’ esteja marcado (SIM) para que a nota seja considerada no livro.
c) Guia ICMS / ICMS-ST
Revisar essa guia conforme operação da nota fiscal de devolução
d) Na guia IPI
- O campo ‘Base de Cálculo do IPI’ deverá ser marcado (SIM). Para que o valor do IPI seja calculado/informado e somado no total da Nota
- Informar o ‘Código de Enquadramento Legal do IPI’ e
- Marcar o campo ‘Outra’ ou a opção ‘Isentas’.
2º Passo
Esta nota fiscal deverá ser emitida através da janela Mestre de Notas Fiscais (sigla: NFMEB2)
a) Guia Nota Fiscal
- Não informar o ‘Número na nota fiscal’ para que o sistema considere que é de ‘Emissão Própria’
- Preencher ‘Série’ e ‘Tipo de Movimento’ referente a devolução de compra
- Já os campos ‘Código do Fornecedor’, ‘Estabelecimento’ e ‘Depósito’ deverão ser os mesmos da nota fiscal de entrada para que o sistema faça os ajustes da saída da mercadoria
- O campo ‘Motivo da Devolução’ é de preenchimento obrigatório
- Os demais campos preencher como de costume.
b) Em Comercial
- Revisar o campo 'Tipo de Emissão'. Se já foi informado financeiro (Contas a Pagar) existem 2 possibilidades:
- ‘Não Gerar Duplicata' e o setor financeiro terá que estornar os títulos manualmente
- Caso já tenha efetuado o pagamento ao seu fornecedor é possível ‘Gerar Financeiro’, porém, deverá informar o banco 909, dessa forma, será gerado nota de crédito no Contas a Pagar, onde ficará em aberto para usar como compensação em uma compra futura para este fornecedor (a ser combinado com o mesmo).
- ‘Não Gerar Duplicata' e o setor financeiro terá que estornar os títulos manualmente
c) Em Detalhes, Subguia ‘Notas’ e preencher os campos:
- Código do Produto
- Quantidade e
- Valor Unitário que está sendo devolvido. Todos os dados deverão ser compatíveis com as informações da nota fiscal da compra.
Obrigatoriamente será necessário informar os ‘Dados da Nota Fiscal Original’:
- Nota Fiscal Vinculada
- Série Vinculada
- Tipo de Movimento
d) Em Impostos, informar:
- 'Percentual' e
- 'Valor do IPI'
e) Na guia Contábil
- Revisar o código do ID-Custo
- As configurações desse cadastro irão refletir no custo do estoque, assim como a nota fiscal de entrada. Em caso de dúvida de qual código utilizar deverá ser verificado com o responsável pelo estoque ou seu contador.
- Verificar se o campo ‘Tipo de Contabilização’ está preenchido
- Se estiver zerado, informar com o seu contador qual código deverá ser informado
3º Passo
Sendo nota fiscal de emissão própria será necessário executar a Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (janela NFEEXPPR) para que a nota fiscal seja submetida a autorização da SEFAZ
a) Em: Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte \ Montagem dos Textos 2
- ‘Destacar Valor do IPI (Dev. Venda e Compra)’: Ao marcar esse parâmetro será impresso o valor do IPI no quadro Informações Complementares.
b) Em: Parâmetros \ Configurações 2
- O campo 'Emitente não é Contribuinte do IPI’ deverá ser desmarcado: Dessa forma, o valor do IPI não será impresso no campo Próprio, o valor será destacado em Despesas Acessórias.
- Por fim, clicar no botão para executar o processo de exportação da NF-e
Em seguida, clicar em SIM da mensagem
4º Passo – Acompanhar Autorização da NFe
Acompanhar a autorização da nota fiscal, clicando no botão disponível na ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
5º Passo – Executar Carga de Retorno da Autorização
Executar o processo Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão disponível nas janelas ‘Acompanhamento NFe’ e ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
Este processo irá carregar os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
6º Passo – Emissão do DANFE
Imprimir o DANFE, clicando no botão disponível na janela ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
Demonstrando Impressão do Danfe
Demonstração do XML gerado
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