Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução
A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento.
A devolução de mercadorias pelo estabelecimento contribuinte do IPI deve estar acompanhada de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, da qual devem constar o número, a data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como a indicação, no campo Dados Adicionais, do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.
1º Passo
Cadastrar um novo Tratamento Fiscal na janela NFTFBR, caso não tenha um com as parametrizações específicas para essa operação.
a) Guia Tratamento Fiscal
Para operação realizada dentro do estado geralmente o CFOP utilizado é 5.20X - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização.
O Código Tributário IPI (CST) informado deve estar de acordo com a operação da tributação de IPI.
Atenção aos demais Códigos Tributários (CST: ICMS, PIS e Cofins) para evitar que a nota fiscal seja rejeitada pela Sefaz. Caso não saiba quais códigos utilizar pedimos por gentileza verificar com o fiscal responsável na sua empresa.
b) Incidência de Impostos
Revisar as parametrizações desta guia
É importante que o campo ‘Livros Fiscais’ esteja marcado (SIM) para que a nota seja considerada no livro.
c) Guia ICMS / ICMS-ST
Revisar essa guia conforme operação da nota fiscal de devolução
d) Na guia IPI
- O campo ‘Base de Cálculo do IPI’ deverá ser marcado (SIM). Para que o valor do IPI seja calculado/informado e somado no total da Nota
- Informar o ‘Código de Enquadramento Legal do IPI’ e
- Marcar o campo ‘Outra’ ou a opção ‘Isentas’.
2º Passo
Esta nota fiscal deverá ser emitida através da janela Mestre de Notas Fiscais (sigla: NFMEB2)
a) Guia Nota Fiscal
- Não informar o ‘Número na nota fiscal’ para que o sistema considere que é de ‘Emissão Própria’
- Preencher ‘Série’ e ‘Tipo de Movimento’ referente a devolução de compra
- Já os campos ‘Código do Fornecedor’, ‘Estabelecimento’ e ‘Depósito’ deverão ser os mesmos da nota fiscal de entrada para que o sistema faça os ajustes da saída da mercadoria
- O campo ‘Motivo da Devolução’ é de preenchimento obrigatório
- Os demais campos preencher como de costume.
b) Em Comercial
- Revisar o campo 'Tipo de Emissão'. Se já foi informado financeiro (Contas a Pagar) existem 2 possibilidades:
- ‘Não Gerar Duplicata' e o setor financeiro terá que estornar os títulos manualmente
- Caso já tenha efetuado o pagamento ao seu fornecedor é possível ‘Gerar Financeiro’, porém, deverá informar o banco 909, dessa forma, será gerado nota de crédito no Contas a Pagar, onde ficará em aberto para usar como compensação em uma compra futura para este fornecedor (a ser combinado com o mesmo).
- ‘Não Gerar Duplicata' e o setor financeiro terá que estornar os títulos manualmente
c) Em Detalhes, Subguia ‘Notas’ e preencher os campos:
- Código do Produto
- Quantidade e
- Valor Unitário que está sendo devolvido. Todos os dados deverão ser compatíveis com as informações da nota fiscal da compra.
Obrigatoriamente será necessário informar os ‘Dados da Nota Fiscal Original’:
- Nota Fiscal Vinculada
- Série Vinculada
- Tipo de Movimento
d) Em Impostos, informar:
- 'Percentual' e
- 'Valor do IPI'
e) Na guia Contábil
- Revisar o código do ID-Custo
- As configurações desse cadastro irão refletir no custo do estoque, assim como a nota fiscal de entrada. Em caso de dúvida de qual código utilizar deverá ser verificado com o responsável pelo estoque ou seu contador.
- Verificar se o campo ‘Tipo de Contabilização’ está preenchido
- Se estiver zerado, informar com o seu contador qual código deverá ser informado
3º Passo
Sendo nota fiscal de emissão própria será necessário executar a Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (janela NFEEXPPR) para que a nota fiscal seja submetida a autorização da SEFAZ
- Em: Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte \ Montagem dos Textos 2
- ‘Destacar Valor do IPI (Dev. Venda e Compra)’: Ao marcar esse parâmetro, o valor do IPI será impresso nos dados adicionais.
Observação:
Caso não queira que seja impresso o Valor do IPI no campo Dados Adicionais (Informações Complementares), basta desmarcar o campo ‘Destacar Valor do IPI (Dev. Venda e Compra)’.
- Em: Parâmetros \ Configurações 2
- O campo ‘Emitente não é Contribuinte do IPI’ deverá ser marcado: Dessa forma, o valor do IPI será impresso no campo Próprio
c) Por fim, clicar no botão para executar o processo de exportação da NF-e
Em seguida, clicar em SIM da mensagem
4º Passo – Acompanhar Autorização da NFe
Acompanhar a autorização da nota fiscal, clicando no botão disponível na ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
5º Passo – Executar Carga de Retorno da Autorização
Executar o processo Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão disponível nas janelas ‘Acompanhamento NFe’ e ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
Este processo irá carregar os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
6º Passo – Emissão do DANFE
Imprimir o DANFE, clicando no botão disponível na janela ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
Danfe de Teste
XML de Teste:
Gerou a Tag <vIPIDevol> no Grupo Produto
Gerou a Tag <vIPIDevol> no Grupo Total
Exemplificando Danfe cuja nota fiscal (NF-e) foi exportada/gerada com o campo ‘Destacar Valor do IPI (Dev. Venda e Compra)’ desmarcado. Podemos observar que não foi impresso texto com o Valor do IPI no quadro Informações Complementares.
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