Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução:
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e).
A carta pode ser emitida até 720 horas (30 dias) e, caso necessário, mais de uma vez. Ela é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que NÃO SEJA:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.
Procedimentos
1º Passo
Revisar os dados da janela NFEPARED – Parâmetro da NF-e, campo Prazo para a Carta de Correção.
2º Passo
Acessar a janela NFECCEBR - Geração de Carta de Correção Eletrônica
a) Dados da Nota Fiscal, informe
- Número, Série, Tipo de Movimento e Cliente
- Clique em
para exibir o registro no primeiro grid, conforme imagem abaixo.
b) Inclusão dos dados da carta
No segundo grid da janela, clique no
c) Nessa janela informe:
- Em 'Texto Carta de Correção': Informe o que está corrigindo na NF-e
- No campo 'Código do Texto Genérico (Condição de Uso)' informe texto aceito pela Sefaz. (Sem formatação e acentuações)
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Observação:
Para facilitar o dia a dia, recomendamos que use o cadastro do Texto Genérico, dessa forma, basta o usuário informar o código no campo , conforme exemplo abaixo.
- No campo ‘Envio de CCE à SEFAZ’, selecione ‘Desejo Enviar’.
- Por fim, clique no botão
, dessa forma, o sistema já enviará a carta de correção para a Sefaz.
3º Passo – Acompanhar Autorização da Carta de Correção
Use o botão para abrir a janela.
Pronto! Carta autorizada pela Sefaz
4º Passo – Imprimir Carta de Correção
- No grid da janela, clique no botão Ações (
)
- Selecione a opção ‘Imprimir Carta de Correção’
Modelo da Carta:
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