Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa
Introdução:
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e).
A carta pode ser emitida até 720 horas (30 dias) e, caso necessário, mais de uma vez. Ela é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que NÃO SEJA:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.
Procedimentos
1º Passo
Revisar os dados da janela NFEPARED – Parâmetro da NF-e, campo Prazo para a Carta de Correção.
2º Passo
Acessar a janela NFECCEBR - Geração de Carta de Correção Eletrônica
a) Em filtro:
- Informar os dados da nota fiscal que deseja incluir carta de correção;
- Executar a pesquisa através do botão ‘’ e
- Em seguida, clique no botão incluir ‘’.
b) Inclusão dos dados da carta
O sistema abrirá a janela com o primeiro quadro ‘Identificação da Nota Fiscal’ já preenchido com as informações da NF-e (Número, Série, Tipo de Movimento e Cliente).
c) Em 'Texto Carta de Correção', digitar quais informações está corrigindo.
Imagem ilustrativa
d) No campo 'Código do Texto Genérico (Condição de Uso)'
Esse texto é obrigatório e poderá ser recuperado através do botão ‘’, caso já tenha feito cadastro do texto genérico, basta:
- Selecionar o código correspondente ao da Carta de Correção e
- Clicar no botão ‘’.
Atenção: Segue texto ‘Condição de Uso’ aceito pela Sefaz. Sem formatação e acentuações
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
- O sistema retornará para a janela
e) Selecionar um dos valores disponíveis no campo ‘Envio de CCE à SEFAZ’:
- Desejo Enviar: Assim que clicar no botão ‘’ o sistema vai gravar o registro e já enviar o evento para a Sefaz
- Não Desejo Enviar: Após clicar no ‘’ o sistema apenas irá gravar o registro para ser enviado posteriormente
Observação:
Este campo estará disponível para as versões Omega Web, Omega Cloud e ERP Pronto
Para quem trabalha com Omega Windows o envio é enviado logo após a gravação do registro.
- Neste exemplo selecionamos a opção ‘Desejo Enviar’
- Em seguida, acompanhar o envio/autorização da Sefaz. Basta clicar no botão ‘’ disponível na janela NFECCEBR - Geração de Carta de Correção Eletrônica.
- Evento enviado para Sefaz e autorizado com sucesso, conforme podemos ver na imagem ilustrativa:
3º Passo
Após a autorização, clicar no botão '' que também está disponível na janela NFECCEBR - Geração de Carta de Correção Eletrônica.
Modelo da Carta:
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