Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa.
Introdução:
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e, desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação (na tentativa de cancelar poderá receber a rejeição 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação).
Segue link onde é possível obter informações relativas ao prazo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx
* O prazo atual é de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada.
Atenção:
Verificar para o seu estado de emissão qual é o prazo legal para o cancelamento e
Informações sobre o cancelamento extemporâneo.
Cancelamento Extemporâneo de NF-e
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
- Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
- Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
- Comprovação de que a operação não ocorreu:
- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
Ou
- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-
1º Passo
a) Após receber a autorização da Sefaz para fazer o cancelamento extemporâneo, verificar se os módulos de recebimento e estoque estão abertos.
Atenção:
- Se o mês/ano da nota fiscal (Data Emissão/Movimento) estiver fechado no recebimento e estoque, obrigatoriamente deverá ser reaberto para que o sistema faça os ajustes necessários no saldo e custo do estoque.
- Se tiver sido realizado inventário no estoque o mesmo deverá ser reaberto.
b) Neste momento, é importante que o faturamento seja interrompido ou executar o procedimento fora do expediente, ou seja, em um período que não ocorra faturamento e exportação de NF-e.
2º Passo
1- Acessar OmegaNFe \ Configurações \ Parâmetros NF-e
- Nesta janela deverá ser alterado a informação do quadro “Prazo para Cancelamento”, porém, neste momento os campos estão desabilitados para alteração, para que sejam habilitados clicar no botão “Autorização Automática”.
- Essa autorização é necessária para que a empresa cadastre no sistema a justificativa do porque está fazendo um cancelamento fora do prazo.
2- O sistema abrirá 4 janelas contendo informações e questionamentos, seguir atentamente cada um deles e descrever o real motivo da alteração. Não preencher com caracteres inválidos ou encher de pontos.
- Confirmação 1 de 4
- Confirmação 2 de 4
- Confirmação 3 de 4
- Confirmação 4 de 4
3 - Após seguir os passos do item b) o sistema retornará para a janela de Parâmetros de NF-e, porém, dessa vez com os campos 'Prazo para Cancelamento' habilitado.
- No campo 'Emissão Normal – Até' informar zero (0). Para que fique sem prazo.
- Posteriormente clicar no botão 'OK' para gravar a alteração.
3º Passo
Acessar a janela “NFMEB2 - Mestre de Notas Fiscais” ou “FENFPR Cancelamento de Notas Fiscais”.
- Neste documento vamos executar o cancelamento utilizando a janela FENFPR
- Selecione a nota fiscal
- No campo ‘Guardar Mestre da Nota’ selecionar a opção ‘SIM’
- Em ‘Motivo de Cancelamento’, informar o real motivo, ou seja, porque essa nota fiscal está sendo cancelada.
- Por fim, clicar em ‘Cancelar’
- Confirmar a mensagem que será exibida pelo sistema, como por exemplo:
- Por fim, clicar em 'OK'
4º Passo
Em OmageNFe \ Consultas \ Acompanhamento de Eventos de NFe, verificar se o cancelamento foi autorizado pelo SEFAZ
5º Passo
Após a autorização, executar o processo NFEIMPPR - Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal:
- Confirmar a mensagem que será exibida pelo sistema, como por exemplo:
- Clicar no Ok desta mensagem:
Importante:
A informação sobre o motivo do cancelamento de uma nota fiscal pode ser visualizada através da janela NFHEBR e também é possível imprimir o relatório.
Mais atenção:
O sistema somente irá guardar o histórico / LOG se a Opção 20 NF - Exclusão ou Cancelamento de Nota Fiscal Interfaceada estiver parametrizada. A informação fica gravada na tabela NFHE.
6º Passo
Voltar a janela de Parâmetros de NF-e para acertar o valor do quadro “Prazo para Cancelamento”, em: OmegaNFe \ Configurações \ Parâmetros NF-e.
Seguir as mesmas orientações do 1º Passo, ou seja,
- Clicar no botão 'Autorização Automática';
- Fazer a confirmação 1 de 2
- Na confirmação 3 de 4
Registrar que está retornando o valor correto do prazo de cancelamento.
- Confirmar 4 de 4
- Retornar o valor do Prazo de Cancelamento:
- No campo “Emissão Normal – Até”
- Posteriormente clicar no botão “OK” para gravar a alteração.
- Após essa ação pode liberar o faturamento para geração e exportação da NF-e novamente.
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