Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução:
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e, desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação (na tentativa de cancelar poderá receber a rejeição 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação).
Segue link onde é possível obter informações relativas ao prazo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx
* O prazo atual é de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada.
Atenção:
Verificar para o seu estado de emissão qual é o prazo legal para o cancelamento e
Informações sobre o cancelamento extemporâneo.
Cancelamento Extemporâneo de NF-e
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
- Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
- Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
- Comprovação de que a operação não ocorreu:
-
- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
Ou
- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
-
- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e
1º Passo – Verificar Mês Aberto no Estoque e Recebimento
a) Após receber a autorização da Sefaz para fazer o cancelamento extemporâneo, verificar se os módulos de recebimento e estoque estão abertos.
-
Atenção:
Se o mês/ano da nota fiscal (Data Emissão/Movimento) estiver fechado no recebimento e estoque, obrigatoriamente deverá ser reaberto para que o sistema faça os ajustes necessários no saldo e custo do estoque.
- Se tiver sido realizado inventário no estoque o mesmo deverá ser reaberto.
b) Neste momento, é importante que o faturamento seja interrompido ou executar o procedimento fora do expediente, ou seja, em um período que não ocorra faturamento e exportação de NF-e.
2º Passo – Cadastrar Usuários Autorizados a Cancelar/Excluir Nota
Verificar se o seu usuário tem autorização para fazer o cancelamento/exclusão de nota fiscal eletrônica (NF-e).
Para saber mais, consulte o documento: Como e Onde Cadastrar Usuário para Cancelar ou Excluir Nota Fiscal?
3º Passo – Revisar Opções do Sistema
Opção 20 de Notas: Exclusão/Cancelamento de Notas Fiscais Interfaceadas com os seguintes parâmetros:
- 0 - Não verifica privilégio. Qualquer usuário poderá excluir notas fiscais.
- 1 - Verifica privilégio p/ interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade. Verifica se a nota fiscal fez interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade.
- 2 - Verifica privilégio p/ interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade, Estoque, Livros Fiscais. Verifica se a nota fiscal fez interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade, Estoque, Livros Fiscais.
- 3 - Obriga informar o motivo do cancelamento/exclusão. (Para notas interfaceadas ou não)
Observação:
Para a Exclusão/ Cancelamento de Notas Fiscais Interfaceadas a opção 20 tem que estar com o parâmetro igual a 1 ou 2 e, o usuário deve estar cadastrado no Esquema de Aprovação relacionado na Transação de Exclusão de Notas Fiscais Interfaceadas.
Opção 33 de Notas: verifica se o título foi ou não liquidado
- Se existir duplicata em aberto e o mês de movimento da nota estiver aberto no contas a pagar e/ou receber, o sistema fará a baixa do financeiro e na sequência a exclusão/cancelamento da nota.
- Agora, se existir duplicata em aberto, mas o mês de movimento da nota estiver fechado no contas a pagar e/ou receber, será emitida uma mensagem e não será possível excluir a nota.
- Se existir alguma duplicata liquidada para a nota fiscal, com código de liquidação diferente de 7, será emitida uma mensagem e não será possível a exclusão da nota fiscal.
- Se existirem duplicatas em aberto para a nota fiscal, e não existir nenhuma parcela liquidada com código diferente de 7, as duplicatas em aberto serão liquidadas com código de liquidação igual a 7 e com data de movimento igual à data de movimento da nota fiscal.
- Se ocorrer algum erro durante a liquidação da duplicata, as mensagens serão exibidas e não será possível a exclusão da nota.
- Quando uma duplicata for liquidada, será gerado um registro de histórico na duplicata liquidada indicando o motivo e data da liquidação.
Opção 74 de Notas Fiscais: Permite excluir notas com duplicatas em pagamentos ou cobrança
- 0: Permite excluir notas com duplicatas em pagamentos ou cobrança
- 1: Não permite excluir notas com duplicatas em pagamentos (CP)
- 2: Não permite excluir notas com duplicatas em cobrança (CR)
- 3: Não permite excluir notas com duplicatas em cobrança ou pagamento
Observação:
Essa opção estará vinculada à opção 33 de Notas Fiscais, ou seja, somente pode ser parametrizada se as respectivas opções da 33 também estiverem.
4º Passo - Parâmetros NF-e
1- Acessar OmegaNFe \ Configurações \ Parâmetros NF-e
- Nesta janela deverá ser alterado a informação do quadro 'Prazo para Cancelamento', porém, neste momento os campos estão desabilitados para alteração, para que sejam habilitados clicar no botão 'Autorização Automática'.
- Essa autorização é necessária para que a empresa cadastre no sistema a justificativa do porque está fazendo um cancelamento fora do prazo.
2 - O sistema abrirá 4 janelas contendo informações e questionamentos, seguir atentamente cada um deles e descrever o real motivo da alteração. Não preencher com caracteres inválidos ou encher de pontos. Para prosseguir, clique no botão ‘Continuar 1/4’.
Em seguida, clique em ‘Continuar 2/4’.
Depois, informe o motivo do cancelamento fora do prazo e para prosseguir, clique em ‘Continuar 3/4’.
Para finalizar, clique em ‘Continuar 4/4’.
3 - Após seguir todos os passos do item b) o sistema retornará para a janela de Parâmetros de NF-e, porém, dessa vez com os campos ‘Prazo para Cancelamento’ habilitados, ou seja, permitindo alterações.
- Neste momento, altere o campo ‘Emissão Normal – Até’ para zero (0), ou seja, deixar sem prazo
- Posteriormente clicar no botão ‘OK’ para gravar a alteração.
Pronto! Agora a janela de Parâmetro está sem Prazo
5º Passo - Cancelar Nota Fiscal
O cancelamento da nota fiscal pode ser realizado pelas janelas:
- NFMEB2 - Mestre de Notas Fiscais
- FENFPR Cancelamento de Notas Fiscais
Neste documento vamos executar o cancelamento utilizando a janela FENFPR
- Selecione a nota fiscal
- Nesta janela, o campo ‘Guardar Mestre da Nota’ já estará classificado como ‘SIM’
- Em ‘Motivo de Cancelamento’, informar o real motivo do cancelamento dessa nota fiscal
- Por fim, clicar em ‘Cancelar’
Confirmar a mensagem que será exibida pelo sistema, como por exemplo:
Pronto! Cancelamento realizado com sucesso.
6º Passo
Nessa etapa, fazer o Acompanhamento de Eventos de NF-e, através do botão
Pronto! Cancelamento autorizado
7º Passo
Após a autorização, executar o processo Carga de Retorno da Sefaz.
Clique no SIM da mensagem para o sistema prosseguir o processo
8º Passo – Retornar o Prazo para cancelamento na janela de parâmetro
Voltar a janela de Parâmetros de NF-e para acertar o valor do quadro ‘Prazo para Cancelamento’. Mesmos procedimentos do 2º Passo
- No campo ‘Emissão Normal – Até’ informar 24 horas
- Posteriormente clicar no botão ‘OK’ para gravar a alteração.
Após essa ação pode liberar o faturamento.
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