Aplica-se a todos aos produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
Para Sefaz é necessário preencher a tag indFinal = Operação com Consumidor Final
Essa tag <IndFinal> deve ser preenchida com:
- 0: Normal quando a operação não for realizada com consumidor final.
- 1: Consumidor Final quando a operação for realizada com consumidor final.
O conceito de consumidor final deve ser analisado independentemente de o destinatário ser contribuinte ou não do ICMS, ou seja, se um contribuinte do ICMS comprar equipamento para uso próprio, este será considerado consumidor final nessa operação.
A Emenda Constitucional 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. As novas regras passaram a valer a partir de 01/01/2016.
Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino.
Também foi definida que o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo:
Procedimentos
1º Passo - Cadastro de Cliente e/ou Fornecedor
Parametrizar o cliente como “Consumidor Final não Contribuinte de ICMS” na janela Clientes (CRCLBR)
Há duas opções para definir o cliente como Consumidor Final, são elas:
a) Na aba Cadastro, definir o campo Tipo de Cliente igual a B – Consumidor Final
b) Na aba Fiscal/Contábil marcar o campo Consumidor Final
Observação: Caso escolha marcar o campo Consumidor Final, o Tipo de Cliente pode ser diferente de B - Consumidor Final
2º Passo - Cadastro de Estado
Cadastrar o '% da Alíquota Interna de ICMS' na janela Estados-Unid. da Federação (TPUFBR)
Para que o diferencial de alíquota seja calculado, é necessário que os campos '% de ICMS' e '% da Alíquota Interna de ICMS' estejam preenchidos.
Observação: Para saber a alíquota, pesquise por TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS do ano vigente.
3º Passo - Geração/Processamento da Nota Fiscal
Após as devidas parametrizações, a nota fiscal já pode ser gerada. Os valores do diferencial de alíquota são calculados automaticamente pelo sistema após o processamento da nota fiscal e esses valores podem ser consultados na janela Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2) na aba Impostos do(s) detalhe(s).
Os valores estarão destacados nos campos:
- ICMS Interestadual para a UF: Destino e Origem
- Fundo de Combate à Pobreza, caso tenha sido parametrizado para calcular.
4º Passo – Exportação da NF-e para Sefaz
a) Parametrize a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR)
Para que os valores da partilha sejam impressos no DANFE, é necessário marcar o campo 'Recolhimento de valores-Partilha do ICMS' na aba Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte / Montagem dos Textos 3.
b) Clique no botão para executar a exportação da nota.
6º. Passo – Acompanhar a Autorização da NF-e
Acompanhar a autorização da nota fiscal pelo botão [] disponível na janela de Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) ou na janela Acompanhamento NFe (NFEACOBR).
Pronto! NF-e autorizada com sucesso
7º Passo – Emitir DANFE
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE pode ser impresso clicando no ícone engrenagem e após em ‘Imprimir DANFE’.
- Também é possível fazer a impressão do DANFE na janela Consultar Emissão de DANFE – Federal (NFEDANBR).
Os valores da partilha serão destacados nas informações complementares do DANFE
8º Passo – Carga Retorno da Sefaz
Executar o processo de carga de retorno através do botão “ações”, disponível na janela de Acompanhamento NFe.
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recibo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
XML Autorizado
DANFE NF-e Autorizada
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