Introdução
A Emenda Constitucional 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. As novas regras passaram a valer a partir de 01/01/2016.
Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino.
Também foi definida que o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo:
Ano | UF Origem | UF Destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
A partir de 2019 |
| 100% |
1º Passo
Parametrizar o cliente como “Consumidor Final não Contribuinte de ICMS” na janela Clientes (CRCLBR)
Há duas opções para definir o cliente como Consumidor Final, são elas:
- Na aba Cadastro, definir o campo Tipo de Cliente igual a B – Consumidor Final
- Na aba Fiscal/Contábil marcar o campo Consumidor Final
Observação: Caso escolha marcar o campo Consumidor Final, o Tipo de Cliente pode ser diferente de B - Consumidor Final
Para definir o cliente como “Não Contribuinte de ICMS”, acessar a aba Fiscal/Contábil e parametrizar o campo “Contribuinte ICMS igual a Não, Cliente não é Contribuinte”.
2º Passo
Cadastrar o “% da Alíquota Interna de ICMS” na janela Estados-Unid. da Federação (TPUFBR)
Para que o diferencial de alíquota seja calculado, é necessário que os campos “% de ICMS” e “% da Alíquota Interna de ICMS” estejam preenchidos.
Observação: Para saber a alíquota, pesquise por TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS do ano vigente
3º Passo
Após as devidas parametrizações, a nota fiscal já pode ser gerada. Os valores do diferencial de alíquota são calculados automaticamente pelo sistema após o processamento da nota fiscal e esses valores podem ser consultados na janela Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2) na aba Impostos do(s) detalhe(s).
Os valores estarão destacados nos campos:
- ICMS Interestadual para a UF: Destino e Origem
- Fundo de Combate à Pobreza, caso tenha sido parametrizado para calcular.
4º Passo
Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR)
Para que os valores da partilha sejam impressos no DANFE, é necessário marcar o campo “Recolhimento de valores-Partilha do ICMS” na aba Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte / Montagem dos Textos 3
5º Passo
Exportar a nota fiscal para autorização da SEFAZ pela janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) clicando no botão
6º. Passo
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal em:
OmegaNFe \ Consultas \ Acompanhamento NFe (NFENFEBR)
7º Passo
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE pode ser impresso pela janela Abrir OmegaNFe / Emissões / DANFE (NFENFEBR)
Os valores da partilha serão destacados nas informações complementares do DANFE
8º Passo
Executar o processo de carga de retorno pela janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR), clicando no botão ..
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
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