Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
O que é diferimento do ICMS?
Na legislação estadual, diferimento significa transferência de sujeição passiva, ou transferência de responsabilidade tributária para um contribuinte que participe de uma das subsequentes etapas de circulação da mercadoria, ou seja a responsabilidade para o pagamento do imposto é um terceiro.
Diferimento não é benefício fiscal, não retira as operações do campo de incidência do imposto, apenas transfere para etapa futura da operação da circulação o momento do lançamento tributário.
Uma operação ou prestação diferida significa que o imposto incidente será exigido em momento futuro, de indicação de outro contribuinte a quem será atribuída a responsabilidade pelo seu recolhimento.
É de interesse da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de simplificar o controle da arrecadação e a fiscalização.
Base legal: Resposta à Consulta nº 11.792/78.
FONTE: Consultoria CENOFISCO.
Exemplos de operações em que podem aplicar o diferimento do ICMS:
- Industrialização - Remessa - Art. 402 do RICM/00.
- Industrialização - Retorno - Art. 403 do RICM/00.
Importante!
É importante salientar que na NT 2019.001 as principais UFs que ativaram as regras de validação para o grupo N12-97 foram:
- PR- Paraná
- RJ - Rio de Janeiro e
- RS - Rio Grande do Sul
Procedimentos
1º Passo – Tratamento Fiscal
Guia Tratamento Fiscal
- CFO: Informar o CFOP que será utilizado na operação em que o ICMS será diferido.
- Tratamento Fiscal: O código do Tratamento Fiscal não pode ser repetido, independente do CFOP informado.
- Descrição: A descrição deve ser sugestiva a operação que será realizada para facilitar a pesquisa do usuário.
- Código Tributário ICMS: O Código Tributário ICMS não pode ser repetido quando o CFO for o mesmo. Os 2 últimos dígitos do CST devem finalizar com 51.
- Situação Tributária: ICMS: Repetir o mesmo código informado em 'Código Tributário ICMS'.
- Situação Tributária: IPI / PIS / COFINS: Preencher de acordo com a tributação que ocorrerá na operação desses impostos.
- Natureza Operação/Prestação: Deve-se informar o código de natureza da operação/prestação conforme legislação do Ato Cotepe 35/2005.
Guia Incidência de Impostos
Marcar os campos abaixo deixando parametrizados para que sejam tratados em Livros Fiscais:
- Livros Fiscais
- Valores nos Livros Fiscais
- Base da Nota Fiscal
- Valor Contábil
- Base da Nota Fiscal Para Livro Fiscal
Em ICMS/ICMS-ST \ Sub-guia ICMS
- Base de Cálculo do ICMS: Não marcar
- Marcar o campo ICMS Outra ou ICMS ISENTAS
Em ICMS/ICMS-ST \ Sub-guia ICMS ST
O Campo ‘Não Calcula Substituição Tributária’ deverá ser marcado
Importante:
As demais guias IPI e PIS/COFINS devem ser parametrizadas de acordo com a tributação que ocorrerá na operação.
2º Passo – Gerar/Processar a Nota Fiscal
A geração/processamento da nota fiscal com diferimento do ICMS pode ser emitida nas janelas:
- FENFGRPR - Geração de Notas Fiscais (41)
- FEFBGRED - Faturamento Balcão (43)
- NFMEBR2 - Mestre de Notas Fiscais (01)
Neste procedimento será demonstrado a emissão pela janela FEFBGRED - Faturamento Balcão (Sem Pedido de Venda).
Guia Dados da Nota Fiscal
Preencha com o número da Série Eletrônica
- Código do Cliente
- Data da Emissão
- Etc.
Guia Comercial
Ressaltamos que os campos Tipo Operação NF-e e Forma de Pagamento são obrigatórios para evitar rejeição da Sefaz.
Guia Itens
Clique em para informar o produto comercializado, quantidade e valor.
Aba Cadastros
Nesta aba, preencha todos os campos referente ao produto vendido, como por exemplo:
- Estabelecimento/Depósito
- Código do Produto
- CFOP e Tratamento, conforme cadastrado no 1º passo
- Valor Unitário
- Quantidade
- Revisar os campos sobre os % de IPI e ICMS
Observação:
Se precisar inserir algum texto para ser impresso no DANFE, na parte do produto, inclua na guia Textos.
Em seguida, clique no botão para concluir a inclusão do detalhe.
Após incluir todos os detalhes da venda, clique em para gerar e processar a nota fiscal.
Nota Fiscal gerada e processada
3º Passo – Exportação da NF-e para Sefaz
Por ser a primeira exportação para essa operação, execute através da janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, as próximas você poderá usar os botões de Exportação disponível na respectiva janela, como por exemplo, no faturamento balcão é
Guia Parâmetros \ Configuração 1
Marque o campo ‘Enviar Diferimento 100% (CST 51) Completo - (rejeição 929)’.
- Quando este campo é marcado, no momento da exportação da NF-e o sistema gera todos os campos referente ao grupo do ICMS para o CST 51.
4º Passo - Acompanhar Autorização da Sefaz
Clique no botão para abrir a janela NFEACOBR.
6º Passo – Carga de Retorno da Sefaz
Execute o processo para carregar os dados da autorização da Sefaz.
Confirme a execução
XML Autorizado
DANFE
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