Introdução
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS, ocorre, também a não incidência das contribuições do PIS e da COFINS.
Para que o remetente possa usufruir destes benefícios da Zona Franca de Manaus é preciso que o destinatário da operação tenha cadastro na Suframa e esteja em condição ativa.
Dicas Utilização Recursos do Sistema
1. Para encontrar as janelas mencionadas neste procedimento poderá utilizar o recurso “Localizar Menus e Janelas”, em Menu Principal do Omega \ Janelas.
2. Também é possível utilizar o recurso de “Localizar Campos na Janela”, basta através de qualquer janela de edição acionar as teclas CTRL+F.
Ou com o botão direito do mouse abrir Ferramentas \ Localizar Campo na Janela.
Feito isso, a janela de pesquisa será aberta:
1º Passo
Revisão de Opções do Sistema, janela WOPCOES
- Parametrizar a parametrização da Opção 72 de Notas fiscais
O parâmetro dessa opção deverá ser igual a 01 – Considera o Percentual do Detalhe
- Revisar parametrização da Opção 61 de Faturamento
Essa opção tem por finalidade tratar a possibilidade de existir valores referente a zona franca para itens classificados como importado. Um item é classificado como importado quando sua procedência no cadastro de estoque estiver com o valor 1, 2, 6 ou 7.
0 - Não permite % de zona franca para item importado.
1 – Sim. Permite % de zona franca para item importado
- Revisar o parâmetro da opção 20 de Livros Fiscais
Nesta opção é necessário definir qual é a ordem da busca da alíquota do PIS, COFINS e CST
- Se opção 20 de livros fiscais estiver zero
- 1º Item
- 2º Tratamento Fiscal
- 3º Grupo
- 4º Dados das Filiais
- Se opção 20 de livros fiscais estiver um (1)
- 1º Tratamento Fiscal
- 2º Item
- 3º Grupo
- 4º Dados das Filiais
2º Passo
Revisar o percentual do ICMS no cadastro de Estados-Unid. da Federação (janela TPUFBR).
Vale ressaltar que o percentual informado no campo “% do FCP” deve estar na faixa de 1.00% a 2.00%, e também estar de acordo com a legislação de cada estado.
Recomendamos sempre verificar a “Tabela de Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)” vigente.
3º Passo
Revisar cadastro de Município na janela Cadastro de Cidades (janela TPMUNIBR).
Principalmente os campos “Código Fiscal” e “Código IBGE”.
4º Passo
Atualizar o cadastro do cliente na janela Clientes (CRCLBR)
- Guia Cadastro
Principalmente os campos Código da Cidade, Estado e País
- Guia Fiscal/Contábil
Obrigatoriamente os campos “Suframa” e “Validade do Suframa” deverão ser preenchidos.
Atenção especial aos campos “Contribuinte ICMS”, “Inscrição Estadual” e “Consumidor Final”.
- Guia Vendas \ Vendas 2
Nessa guia, parametrizar os campos “Considera ICMS no Desconto de Zona Franca” e “Considera PIS e COFINS no Desconto de Zona Franca”.
5º Passo
Revisar o cadastro do Item de Estoque (janela ESTQBR), principalmente a guia “Dados Fiscais \ Dados 1”, os campos: Procedência, Posição Fiscal, Calcular PIS e Calcular COFINS.
6º Passo
Fazer o cadastro da Unidade DIPI Anexo (janela LFUNBR)
Se preferir, pode informar no próprio cadastro do item, na guia “Dados Fiscais”.
7º Passo
Criar Tratamento Fiscal na janela NFTFBR que será utilizado em operações para Zona Franca de Manaus.
- Guia Tratamento Fiscal
- O CFOP utilizado deve ser destinado a operação para Zona Franca de Manaus
Atenção: Vale destacar a importância de consultar na NT em vigência (Nota Técnica da NFe) a relação dos CFOP´s aceitos pela Sefaz;
- Os campos “Código Tributário ICMS” e “Situação Tributária ICMS” deverão ser preenchidos com o mesmo valor, sendo que os dois últimos dígitos deverão ser 40 (como por exemplo, 40, 140 e etc.);
- Atenção especial também aos CST´s (Códigos Tributários) do IPI, PIS e COFINS.
b) Guia Incidência de Impostos
Para que o ICMS de Zona Franca seja calculado o campo “Tipo Fiscal” deverá ser classificado como “Normal”.
Observação:
Se for classificado como “Isento de Z.F.”, mesmo que todos os parâmetros estejam para calcular o ICMS de Zona Franca o sistema não irá fazer o cálculo.
c) Guia ICMS / ICMS-ST, sub-guia “ICMS”
- O campo “Base de Cálculo do ICMS” deverá ser Desmarcado;
- Parametrizar se o ICMS deverá ser considerado em Livros Fiscais como “Isentas” ou “Outras”;
- O campo “Conceder desconto do ICMS no total da Nota Fiscal” deverá ficar desmarcado
- Revisar demais campos dessa janela conforme demanda a operação;
- Campo Motivo da Desoneração do ICMS deverá ser igual a “7 - SUFRAMA”;
- Revisar a configuração do campo “Modalidade de Determinação da Base de Cálculo”
- Guia PIS/COFINS
Assim como o ICMS o PIS e COFINS também deverão ser mantido desmarcados.
Atenção:
Revisar as demais guias do Tratamento Fiscal conforme necessidade. Em caso de dúvidas, recomendamos conversar com o responsável pelo departamento fiscal da sua empresa.
8º Passo
Incluir o pedido de venda na janela (VEPMBR), ou através da janela específica para sua empresa.
- Incluir o mestre do pedido de venda com as informações necessárias, conforme efetuada normalmente;
- Na guia “Dados Comerciais_Fiscais” verificar se o campo “Zona Franca” está marcado. É de extrema importância que esteja selecionado. Normalmente nesta janela (VEPMBR) o campo já é preenchido automaticamente quando o cliente selecionado tem a informação do Código Suframa em seu cadastro.
Observação:
O campo Zona Franca (%) será preenchido de forma automática apenas com a alíquota do ICMS, porque até o momento o sistema não tem a informação do código do produto que será faturado e por consequência ainda não tem as alíquotas.
- Preencher o campo “Forma de Pagamento”, pois essa informação é obrigatória para Sefaz. Se no cadastro do cliente já tiver a informação o sistema assumirá e fará o preenchimento do campo, porém, ficará habilitado para que seja alterado quando for necessário.
- Guia “Detalhes”
- Na guia principal “Detalhe” deverá ser incluído o produto da venda, quantidade e valor unitário. Os demais campos deverão ser preenchidos mediante a necessidade da sua empresa.
- Subguia “Outros”
1º Detalhe
Revisar se o código de tributação está correto e também conferir se o campo “Zona Franca (%)” está preenchido com a respectiva alíquota (somatória das alíquotas de ICMS + PIS + COFINS).
- 2º Detalhe
Se houver algum detalhe que não deve calcular a desoneração do ICMS de Zona Franca, deve-se:
- O CST desse detalha não poderá ser 40;
- E o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” não poderá ser 07
Observação: Assim que for informado CST 00 o sistema abate do campo Zona Franca (%) o percentual do ICMS. Para este detalhe somente haverá desoneração do PIS e COFINS.
9º Passo
Preparando pedido de venda para geração da nota fiscal:
- Verificar status do pedido. Caso esteja bloqueado será necessário acessar a janela VEBLBR - Bloqueio/Desbloqueio de Pedidos e executar o desbloqueio;
- Conferir na janela de Ordem de Faturamento (VEPMBR3 ou VEPDOFBR) se os detalhes a serem faturados estão marcados com T (Total) ou P (Parcial), campo “Faturar” e a respectiva quantidade, principalmente se o item é controlado por lote.
10º Passo
A geração da nota fiscal poderá ser executada através da sua janela FENFGRPR - Geração de Notas Fiscais.
- Guia “Notas Fiscais”
- Informar o Número do Pedido de Venda;
- Série da Nota Fiscais;
- Data de Saída e
- Revisar o campo “Hora de Saída”.
Este campo é preenchido de forma automática com a mesma hora de emissão, mas pode ser alterado, se for necessário.
- Após tudo ok, basta clicar no botão “Executar” para efetivar a geração da nota fiscal.
- Geração Nota Fiscal sem Pedido de Venda
A nota fiscal também pode ser gerada sem pedido de venda. Para facilitar a geração sugerimos que utilize a janela Faturamento Balcão (FEFBGRED).
- “Dados da Nota Fiscal”
Informar os dados principais, como Série, Cliente, Tipo de Movimento, Data e Hora de Emissão, e etc.
Observação: O número da nota fiscal não deverá ser informado. O sistema assumirá o próximo número do controle da série.
- Guia “Comercial_Fiscal”
Nesta guia informar os campos que julgar necessários, a nossa única ressalva é com relação ao campo “Zona Franca”, que é de extrema importância que seja marcado.
Preencher o campo “Forma de Pagamento”, pois essa informação é obrigatória para Sefaz. Se no cadastro do cliente já tiver a informação o sistema assumirá e fará o preenchimento do campo, porém, ficará habilitado para que seja alterado quando for necessário.
- Em seguida acessar “Itens \ Sub-guia Cadastros”
Neste guia devemos incluir o produto que será faturado
Após preencher os dados do produto (código, quantidade e valor unitário), a informação do CFOP e Código de Tributação o campo “de Zona Franca” será preenchido com o percentual do ICMS + PIS + COFINS.
Caso fique zerado com apenas com o percentual do ICMS é porque o sistema não conseguiu localizar os percentuais do PIS e COFINS. Nesta situação é importante revisar o 1º Passo, item c do procedimento (consta a busca que o sistema fará para obter os percentuais).
- 2º Detalhe
Se houver algum detalhe que não deve calcular a desoneração do ICMS de Zona Franca, deve-se:
• O CST desse detalha não poderá ser 40;
• E o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” não poderá ser 07
Observação: Assim que for informado CST 00 o sistema abate do campo Zona Franca (%) o percentual do ICMS. Para este detalhe somente haverá desoneração do PIS e COFINS.
- Após detalhe inserido a nota fiscal pode ser gerada, para isso basta clicar no botão “Executar”, disponível no rodapé da janela.
11º Passo
- Após geração da nota fiscal o Valor Total do Desconto de Zona Franca pode ser consultado no Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2), na guia Impostos. O valor total é composto da somatória do ICMS de todos os detalhes.
Observação:
O % do Desconto Zona Franca do Mestre da Nota Fiscal, guia Impostos sempre será preenchido apenas com a alíquota do ICMS.
- Já o valor de cada produto / detalhe pode ser consultado na guia Detalhe, sub-guia “Impostos”.
1º Detalhe
2º Detalhe
- Revisão da guia “Contábil”
É importante verificar o campo “Tipo de Contabilização”. Este campo é utilizado no processo de interface com a contabilidade. Caso não seja preenchido automaticamente é recomendável verificar com o contador da empresa para preenchimento de forma manual e revisar os parâmetros para que os futuros lançamentos já venham com o campo preenchido.
12º Passo
Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR)
- Para que o valor do desconto de Zona Franca seja impresso no DANFE, é necessário marcar o campo “Suframa + Descontos Zona Franca” na aba Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte / Montagem dos Textos 1
- Caso precise que o código Suframa seja impresso mesmo quando a nota não tem o desconto para Zona Franca, deverá ser marcado o campo “Imprime Suframa independente de desconto de ZF”.
- Para que seja impresso o texto conforme NT 2011/004, é necessário marcar o campo “Informação Zona Franca – FISCO” na aba Literais – Inf. Adicionais do Fisco
- Executado o processo para Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão “Executa o Processo
“.
13º Passo
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
Abrir OmegaNFe / Consultas / Acompanhamento NFe (NFENFEBR)
14º Passo
Após autorização da nota fiscal pela SEFAZ, o DANFE já poderá ser impresso. Acessar a pasta Emissões / DANFE (NFENFEBR).
Os valores do desconto da Zona Franca (ICMS, PIS e COFINS) serão destacados nas informações complementares do DANFE
15º Passo
Executar o processo de carga de retorno pela janela Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEIMPPR), clicando no botão “Executa o Processo ”.
Este processo carrega os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
16º Passo
Após executar o processo de carga de retorno com os dados da autorização da NF-e já é possível executar os demais processos, como por exemplo, Interface para Contas a Receber, Simulação do Livros Fiscais para conferência dos valores dos impostos, Interface com a Contabilidade e etc.
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