Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
O objetivo desse documento é detalhar todos os tratamentos realizados no módulo de compras pela funcionalidade de produtos perigosos.
1º Passo
Classificar os itens perigosos: Como e Onde Parametrizar o Controle de Itens Perigosos?
1) Pontos de Verificação
Código do produto (com informação de estabelecimento e depósito): informado no detalhe do pedido de venda a faturar (geração de notas fiscais), no detalhe da nota fiscal (processamento de notas fiscais) ou no detalhe do faturamento balcão.
Data de referência: Data que será utilizada para verificar se a operação está sendo realizada dentro da validade da licença:
- Faturamento balcão – Data de emissão informada no mestre do faturamento balcão
- Recebimento (notas fiscais de terceiros e notas fiscais de entrada que sejam de emissão própria) – Data de emissão da nota.
- Faturamento (notas fiscais de saída) – Data de entrega informada no detalhe do pedido de venda referenciados pelos detalhes da nota fiscal. Caso o detalhe do pedido não apresente data de entrega, será considerada a data de emissão da nota fiscal.
Operação a ser efetivada:
- Faturamento balcão – Inclusão/alteração do detalhe do faturamento balcão.
- Geração de nota fiscal (faturamento de pedido de venda/emissão da NF do faturamento balcão) – Criação da nota fiscal a partir das informações do pedido de venda a faturar ou dos dados do faturamento balcão. Caso a operação não seja efetivada, a nota fiscal não é criada.
- Processamento de nota fiscal – Efetivação do processamento da NF. Caso a operação não seja efetivada, a nota fiscal é mantida com status Não Processada.
2) Validação de Licença
A rotina de inclusão e alteração de detalhes do faturamento balcão, a geração de notas fiscais e o processamento de notas fiscais irão efetuar a validação abaixo:
- Será verificado no cadastro do produto se ele apresenta indicação de controle por algum órgão (quadro de “Órgãos de Controle de Itens Perigosos”).
- Se o produto não apresentar indicação de controle por algum órgão, será permitida a efetivação da operação (desde que não ocorram outras críticas).
Esta validação será efetuada também para verificação de licença considerando a empresa/filial na qual está sendo emitida ou recebida a nota fiscal, e a transportadora informada no mestre da nota fiscal gerada/em processamento ou no faturamento balcão.
- Se o produto não apresentar indicação de controle por algum órgão, será permitida a efetivação da operação (desde que não ocorram outras críticas).
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- Se o produto apresentar indicação de controle por algum órgão, será verificado se há licenças cadastradas para o cliente (no caso de operações de saída e suas devoluções) ou para o fornecedor (no caso de operações de entrada e suas devoluções), considerando os órgãos indicados no cadastro do produto, e se estas apresentam vínculo com o produto movimentado (o tratamento abaixo será efetuado para cada uma das licenças/órgãos de controle do produto):
-
- Caso o cliente/fornecedor apresente a licença vinculada ao produto do detalhe e, esta esteja válida (considerando a data de referência), será permitida a efetivação da operação do detalhe (desde que não ocorram outras críticas).
No caso de inclusão/alteração de detalhe do faturamento balcão, será verificado se a licença está a 5 dias da data de vencimento (diferença entre a data de validade da licença e a data de emissão do faturamento balcão menor ou igual a 5 dias).
- Caso seja, será emitida mensagem de erro indicando que a licença está expirada e não será permitida a efetivação do detalhe. Para a geração e para o processamento de notas fiscais não será efetuada a verificação.
- Caso o cliente/fornecedor apresente a licença vinculada ao produto do detalhe e, esta esteja vencida (considerando a data de referência), será emitida mensagem de erro reportando a ocorrência e a operação não será efetivada.
- Caso o cliente não apresente licença do órgão ou apresente a licença, porém sem vínculo com o produto do detalhe, será verificado no cadastro do produto se há quantidade informada para o órgão no campo 'Quantidade máxima permitida sem licença, por período de apuração'.
- Se o produto não apresentar informação neste campo (quantidade zero), será emitida mensagem de erro informando que o cliente não possui licença para o produto e não será permitida a efetivação da operação do detalhe.
- Se o produto apresentar informação neste campo, será permitida a efetivação da operação (desde que não ocorram outras críticas).
- Se o produto não apresentar informação neste campo (quantidade zero), será emitida mensagem de erro informando que o cliente não possui licença para o produto e não será permitida a efetivação da operação do detalhe.
3) Controle de quantidade movimentada X quantidade permitida por licença
Durante o processamento de notas fiscais, será realizada uma verificação adicional durante a validação da licença, relacionada ao controle de quantidade eventualmente parametrizado para a licença e ao controle de quantidade de produtos controlados que permitam a operação sem licença.
Para cada produto da nota fiscal que apresente em seu cadastro a indicação de controle por algum órgão (quadro de “Órgãos de Controle de Itens Perigosos”), será efetuada validação adicional abaixo:
- Caso o produto conste em alguma licença da empresa/filial (filial na qual a nota fiscal está em processamento) ou do cliente/fornecedor da nota fiscal ou da transportadora informada no mestre da nota fiscal, será verificado em cada uma das licenças que apresentam o produto a parametrização de controle de quantidade:
-
Sem controle – Não será efetuada a validação adicional
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Controle diário e Controle mensal – Será verificado no vínculo do produto qual a quantidade máxima permitida. Caso esta seja zero, não será efetuada a validação adicional. Caso contrário, será efetuada a apuração abaixo, de acordo com o tipo de controle de quantidade da licença.
-
Controle diário – Será apurada a quantidade movimentada do produto na data de referência, para o licenciado. Para isso, serão considerados todos os detalhes de notas fiscais que envolvam operação com o licenciado na data de referência e que apresentem o produto em questão (considerando informação de estabelecimento e depósito), sejam elas de entrada ou saída.
- Controle mensal – Será apurada a quantidade movimentada do produto no mês da data de referência, para o licenciado. Para isso, serão considerados todos os detalhes de notas fiscais que envolvam operação com o licenciado no mês da data de referência e que apresentem o produto em questão (considerando informação de estabelecimento e depósito), sejam elas de entrada ou saída.
-
Sem controle – Não será efetuada a validação adicional
- Será efetuado o somatório da quantidade destes detalhes de nota fiscal (para o somatório as quantidades serão convertidas para a unidade principal do produto no estoque). Se a soma quantidade do detalhe em processamento (também convertida para a unidade principal do produto no estoque) com o somatório das operações apurado for maior que a quantidade informada na licença, será emitida mensagem de erro informando a ocorrência e não será permitido o processamento da nota fiscal.
Importante:
Caso o produto em avaliação conste em mais de um detalhe da NF em processamento, a quantidade destes detalhes será somada para avaliação da quantidade movimentada.
- Para os casos em que o produto não conste em licença, será obtido no cadastro do produto se a quantidade informada para o órgão no campo “Quantidade máxima permitida sem licença, por período de apuração”. Nesta condição, será efetuada a mesma apuração de quantidade descrita acima considerando o controle mensal, porém validando a quantidade movimentada da nota fiscal com a ‘Quantidade máxima permitida sem licença, por período de apuração’ informada no cadastro do produto.
- Esta validação adicional de controle de quantidade somente será efetuada caso não ocorram críticas com relação a alguma licença.
4) Processo de geração de dados de NF-e Federal (sigla da janela: NFEEXPPR)
Existe um parâmetro no processo de geração de dados de NF-e Federal para indicar a geração de texto com o número de licença do destinatário (cliente) da nota fiscal nos dados adicionais do contribuinte do XML da NF-e e do DANFE.
- O parâmetro é disponibilizado na guia Literais - Inf. Adicionais do Contribuinte \ subguia Montagem dos Textos 3, campo ‘Licenças do Destinatário’.
Caso o parâmetro ‘Licenças do Destinatário’ esteja marcado, será efetuada geração do texto de licenças considerando todas as licenças do cliente relacionadas aos produtos da nota fiscal, vigentes na data da operação. Se ocorrer de a mesma licença estar relacionada a mais de um produto da nota fiscal, a informação da mesma constará apenas uma vez nos literais do contribuinte.
Havendo licenças na operação, será gerado o texto abaixo para a tag de informações adicionais do contribuinte (e consequente impressão no DANFE):
- Licença <NOME_ORGAO>: <NUM_LICENCA>
No texto, <NOME_ORGAO> será substituído pelo nome do órgão emitente da licença e <NUM_LICENCA> será substituído pelo número da licença.
Será gerada uma linha para cada licença do cliente na operação.
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