Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas relacionadas a questão fiscal e/ou estoque deverá ser tratado com a sua empresa
Introdução:
O Id custo é uma tabela com códigos numéricos que deverá ser utilizado para definir de que maneira deverá ser tratado o custo do material em seu estoque.
Define também se a empresa irá ou não se creditar do imposto ICMS e/ou IPI na Entrada do material. O parâmetro irá refletir nos Livros Fiscais.
A obrigatoriedade de informar o ID-Custo são para os movimentos de Entrada, Devolução de Compra e Transferência Entre Filiais.
1º Passo
O cadastro deverá ser realizado na janela NFICBR - Cadastro ID Custo
a) Cadastrar Código e Descrição
- Código: Campo numérico e livre. Pode ser informado qualquer código de 1 a 99.
- Mnemônico: Pode ser utilizado como parte da descrição para identificar o id custo.
- Descrição: Recomendamos que seja utilizado um título que facilite a pesquisa do usuário na identificação da configuração dos impostos quando ao crédito ou não.
b) Parametrizações
- ICMS
- : Quando este campo estiver marcado, indica que o ICMS será abatido do valor do custo da mercadoria e será creditado no livro fiscal. Neste caso, o sistema irá obrigar a informar ICMS na nota fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de ICMS de 18%, o custo será de R$ 82,00 e o ICMS será impresso na coluna de crédito do imposto no livro fiscal.
- : Quando estiver desmarcado indica que o ICMS não será abatido do custo da mercadoria e não será creditado no livro fiscal. Neste caso, a nota pode ter ou não o valor do ICMS na nota fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de ICMS de 18%, o custo será de R$ 100,00 e o ICMS não será impresso na coluna de crédito do imposto no livro fiscal.
Não credita ICM
- : Quando estiver desmarcado indica que o ICMS será creditado no livro fiscal.
- : Quando estiver marcado indica que o ICMS não será creditado no livro fiscal, mesmo sendo abatido do custo.
+ IPI
- : Indica que o IPI será somado ao custo da mercadoria e não será creditado no livro fiscal. Neste caso, o sistema irá obrigar a informar o IPI na nota fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de IPI de 10%, o custo será de R$ 110,00 e o IPI não será impresso na coluna de crédito do imposto no livro fiscal.
- : Indica que o IPI não será somado ao custo da mercadoria e será creditado no livro fiscal. Neste caso a nota pode ter ou não o valor do IPI.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de IPI de 10%, o custo será de R$ 100,00 e o IPI será impresso na coluna de crédito do imposto no livro fiscal.
+ ICMS de Substituição Tributária
- : Quando marcado indica que ICMS de ST será somado ao valor do custo da mercadoria e não será creditado no livro fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de ICMS de ST de R$ 5,40, o custo será de R$ 105,40.
- : Quando estiver desmarcado indica que o ICMS não será somado ao custo da mercadoria e será creditado no livro fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de ICMS de ST de R$ 5,40, o custo será de R$ 100,00.
Não credita ICMS - ST
- : Desmarcado indica que o ICMS será creditado no livro fiscal.
- : Já quando estiver marcado indica que o ICMS não será creditado no livro fiscal, mesmo sendo abatido do custo.
Observação: Este campo foi criado pois existe a situação da saída interestadual de item com ST em que na entrada do produto não pode considerar o ICMS de ST no custo da mercadoria, porém, ainda assim não deve ser gerado o crédito. Nesse caso, o crédito é obtido por solicitação de ressarcimento de ST.
Custo e Crédito
- : Quando deixarmos desmarcado o sistema assume para Livros Fiscais o tratamento padrão para os campos ‘- ICMS’ e ‘+ IPI’.
- : Porém, quando marcados este campo o sistema realiza o crédito dos impostos nos Livros, mesmo quando os campos ‘- ICMS’ e ‘+ IPI’ estiverem indicando para não ter crédito. Este campo geralmente é marcado quando há operações de transferência entre filiais onde há crédito de ICMS, mas não deve abatê-lo do custo.
(+) Cofins MP563
- : Caso este caso seja marcado o valor da Cofins MP563 será somado ao custo do produto.
- : Se mantido desmarcado o valor calculado não será somado no custo da mercadoria no estoque.
Observação: O valor da COFINS MP563 será calculado em notas fiscais de entrada conforme parametrizado no Tratamento Fiscal utilizado no detalhe da nota.
- Pis’ e ‘- Cofins
- : Quando marcado indica que PIS e/ou COFINS serão abatidos do valor do custo da mercadoria e serão creditados no livro fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, o custo será de R$ 90,75 e os impostos serão creditados no livro fiscal. - : Se estiver desmarcado o PIS e COFINS não serão abatidos do valor do custo da mercadoria e não serão creditados no livro fiscal.
Exemplo:
Se o valor da mercadoria é de R$ 100,00 e a nota tem valor de PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, o custo será de R$ 100 e os impostos não serão creditados no livro fiscal.
Exceção: Se o campo Custo e Crédito (PIS/COFINS) estiver marcado, o sistema irá creditar os impostos no livro, mesmo não tendo abatido do custo de estoque.
Custo e Crédito (PIS/COFINS)
- : Quando for mantido desmarcado o sistema assume tratamento padrão dos campos '- PIS' e '- COFINS'.
- : Quando for marcado o crédito dos impostos, mesmo quando os campos ‘- PIS’ e ‘- COFINS’ estiverem indicando que não deve ter crédito, ou seja quando eles estão desmarcados.
+ Difal de ICMS
- : Quando estiver marcado indica que o sistema irá somar o valor do DIFAL calculado na compra de material de outro estado no custo da mercadoria (este valor é gerado com observação no Livro Registro de Entradas).
- : Se estiver desmarcado o valor do Difal não será considerado no custo.
Observações:
Para calcular o DIFAL o Tratamento fiscal deve ter o campo ‘Cálculo do Diferencial do ICMS’ marcado.
A contabilização do valor da nota será igual ao valor gerado no custo de estoque.
(-) Credita Desconto Zona Franca
- : Indica que o Valor do ICMS de Zona Franca deverá ser creditado no Livro.
- : Agora, se for marcado será somado ao valor de ICMS o valor do desconto de zona franca no custo da mercadoria.
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